Legislação Informatizada - Decreto nº 19.084, de 25 de Janeiro de 1930 - Publicação Original

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Decreto nº 19.084, de 25 de Janeiro de 1930

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 900:000$000, para attender ás despezas com os serviços de alistamento eleitoral e a realaxar das eleições federaes, em 1º de março proximo

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal da Contas, não termos do art. 93, do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve, de acôrdo com a autorização constante do art. 1º, alínea a, do decreto legislativo n. 5.752, de 27 de dezembro findo, abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o credito especial de novecentos contos de réis (900:000$000), para attender ás despezas com os serviços de alistamento eleitoral e. a realização, em 1º de março próximo, das eleições para Presidente e Vice Presidente da Republica, renovação do terço do Senado e constituição da Câmara dos Deputados.

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1930, 109º da independência e 42º da República.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Augusto de Vianna do Castello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/01/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1930, Página 2069 (Publicação Original)