Legislação Informatizada - Decreto nº 19.082, de 24 de Janeiro de 1930 - Publicação Original

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Decreto nº 19.082, de 24 de Janeiro de 1930

Supprime, na Repartição Geral dos Telegraphos, dous logares de telegraphista de 1ª classe, um de guarda-fio de 1ª classe e um de 2ª.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando do disposto no art. 1º do decreto n. 5.584, de 30 de novembro de 1928,

DECRETA:

    Artigo unico. Ficam supprimidos, na Repartição Geral dos Telegraphos, os seguintes logares:

    Dous telegraphista de 1ª classe, vagos com as aposentadorias de Manoel Ferreira da Costa e Antonio Bernardino Dias Furtado;

    Um guarda-fio de 1ª classe, vago com a aposentadoria de Modesto Costa;

    Um guarda-fio de 2ª classe, vago com a aposentadoria de João Accioly de Queiroz.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica

WASGHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/01/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/1930, Página 2303 (Publicação Original)