Legislação Informatizada - Decreto nº 19.081, de 24 de Janeiro de 1930 - Publicação Original

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Decreto nº 19.081, de 24 de Janeiro de 1930

Supprime, na Inspectoria Federal das Estradas, um logar de engenheiro de 1ª classe do quadro supplementar e um de engenheiro de 2ª classe do mesmo quadro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando do disposto no art. 1º do decreto n. 5.584, de 30 de novembro de 1928,

DECRETA:

    Artigo unico. Ficam supprimidos, na Inspectoria Federal das Estradas, os seguintes logares:

    Um engenheiro de 1ª classe do quadro supplementar, vago com o fallecimento do engenheiro Frederico Smith de Vasconcellos;

    Um engenheiro de 2ª classe do quadro supplementar, vago com o fallecimento do engenheiro José Corrêa Rabello.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/01/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/1930, Página 2303 (Publicação Original)