Legislação Informatizada - Decreto nº 19.080, de 24 de Janeiro de 1930 - Publicação Original

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Decreto nº 19.080, de 24 de Janeiro de 1930

Approva novo orçamento, na importancia de 3.640:348$480, em substituição do approvado pelo decreto n. 18.657, 22 de março de 1929, para importação de 134 kilometros de trilhos e accessorios a serem empregados no ramal de Tibagy, da Estrada de Ferro Sorocabana

    O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

    Attendendo ao que requereu a estrada de Ferro Sorocabana, e tendo em vista o parecer da Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

    Artigo único. Fica approvado o orçamento que com este baixa, rubricado pelo director geral de Expediente da Secretaria do Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, na importancia de tres mil seiscentos e quarenta contos, tresentos e quarenta e oito mil quatrocentos e oitenta réis (3.640:348$480), em substituição ao approvado pelo decreto n. 18.657, de 22 de março de 1929, para importação de 134 kilometros de trilhos e accessorios a serem empregados no ramal de Tibagy, da Estrada de Ferro Sorocabana.

    Paragrapho único. A despesa, até o maximo do referido orçamento, depois de comprovada em tomada de contas, deverá ser levada á conta do producto da taxa addicional de 10% sobre as tarifas em vigor, no ramal do Tibagy.

    Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

    WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
    Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/02/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1930, Página 2869 (Publicação Original)