Legislação Informatizada - Decreto nº 1.907, de 23 de Agosto de 1937 - Publicação Original

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Decreto nº 1.907, de 23 de Agosto de 1937

Corrige falhas encontradas na classificação de funcionários do quadro I do Ministério da Marinha, constantes das tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.

O Presidente da República dos estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 56, n. 1, da constituição Federal, e atendendo à proposta feita pelo Conselho Federal do Serviço Público Civil, com fundamento no art. 2º , parágrafo único do capitulo VI da lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, e , ainda,

Considerando que as alterações propostas pelo G. T. S. P. C. visam corrigir falhas encontradas na classificação dos "Professores" e de um funcionário da carreira de "Operário de imprensa", do quadro I do Ministério da Marinha;

Considerando que as referidas retificações estão perfeitamente de acordo com o plano que presidiu a elaboração da lei de reajuntamento dos quadros e vencimentos do funcionalismo púbico civil;

Considerando que a correção de tais falhas não importa em aumento de despesa;

DECRETA:

     Art. 1º As tabelas do quadro I do Ministério da Marinha, anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, relativas aos cargos de "Professor", às carreiras de "Desenhista" e "Operário de imprensa" e às "Gratificações de função", vigorarão, a partir do corrente exercício, com as correções constantes das que acompanham o presente decreto.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de agosto de 1937, 116º da Independencia e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Henrique A. Guilhen.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/09/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1937, Página 18463 (Publicação Original)