Legislação Informatizada - Decreto nº 19.068, de 10 de Janeiro de 1930 - Publicação Original

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Decreto nº 19.068, de 10 de Janeiro de 1930

Approva o projecto e orçamento, na importancia de 59:120$231, da installação hydraulica destinada ao abastecimento de agua da estação de "Platina", no ramal do Paranapanema, o cargo da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendedo o que expoz a Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

    Artigo unico. Ficam approvados o projecto e orçamento, na importancia de cincoenta o nove contos cento e vinte mil duzentos e trinta e um réis (59:120:$231), que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para a construcção da installação hydraulica destinada ao abastecimento de agua da estação de "Platina", no ramal do Paranapanema, a cargo da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande.

    Paragrapho unico. As despezas, até o maximo da importancia do orçamento ora approvado, deverão correr por conta do producto da taxa addicional de 10% sobre as tarifas.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1930, 109º da Independencia o 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA
Victor Konder


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/01/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1930, Página 1355 (Publicação Original)