Legislação Informatizada - Decreto nº 19.062, de 6 de Janeiro de 1930 - Publicação Original

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Decreto nº 19.062, de 6 de Janeiro de 1930

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 13:257$162, para occorrer ao pagamento devido a Alberto Chagas

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 5.714, de 11 de setembro de 1929, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 13:257$162 (treze contos duzentos e cincoenta e sete mil cento e sessenta e dous réis), para pagar a Alberto Chagas, collector das rendas federaes em São Vicente, Estado de São Paulo, as porcentagens correspondentes ao pedido de 1 de Janeiro de 1923 a 7 de janeiro de 1924.

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA
F. C. de Oliveira Botelho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1930, Página 462 (Publicação Original)