Legislação Informatizada - Decreto nº 19.060, de 6 de Janeiro de 1930 - Publicação Original

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Decreto nº 19.060, de 6 de Janeiro de 1930

Approva a reforma dos estatutos da Companhia de Seguros Terrestres e Maritimos "União Commercial dos Varegistas", augmentando seu capital e autorizado a creação de novas carteiras

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia de Seguros Terrestres e Marítimos "União Commercial dos Varegistas", Sociedade Anonyma, com séde nesta Capital, resolve approvar a reforma de seus estatutos e o augmento do seu capital para 2.500:000$ (dous mil e quinhentos contos de réis), realizados pelas assembléas geraes de 19 de outubro e 12 de novembro ultimos, tambem para o fim de operar em seguros de vida, accidentes pessoaes e no trabalho; continuando a companhia sujeita ás mesmas clausulas dos decretos que approvaram as reformas anteriores e do que lhe concedeu autorização para funccionar.

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
F. C. de Oliveira Botelho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1930, Página 621 (Publicação Original)