Legislação Informatizada - Decreto nº 1.904, de 23 de Agosto de 1937 - Publicação Original
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Decreto nº 1.904, de 23 de Agosto de 1937
Corrige falhas encontradas na classificação de vários funcionários do quadro único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, constante das tabelas anexas a Lei 284, de 28 de outubro de 1936.
Considerando que as alterações propostas pelo C.F.S.P.C. visam corrigir falhas encontradas na classificação de funcionários das carreiras de "almoxarife", "continuo", "estatístico", "médico clínico" e do cargo de "tradutor", do quadro único do Ministério da Trabalho e Indústria e Comércio;
Considerando que as referidas retificações estão perfeitamente de acôrdo com o plano que presidiu à colaboração da lei reajustamento dos quadros e vencimentos do funcionalismo civil federal;
DECRETA:
Art. 1º As tabelas do quadro único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, na parte relativa às carreiras de "admoxarife", "contínuo", "estatístico" e "médico clinico", ao cargo de tradutor e aos cargos extintos, vigorarão, a partir do corrente exercício, com as correções constantes das que acompanham o presente decreto.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO
VARGAS.
Agamemnon Magalhães.
MINISTÉRIO DO TRABALHO
| Situação antiga | ||
| N. func. | Denominação do cargo | Repartição |
| 1
1 1 |
Almoxarife
Almoxarife Almoxarife |
Dep. De Estatística e Publicidade.
Instituto Nacional de Tecnologia. Hospedaria de Imigrantes - Depar. Nacional do Povoamento. |
| 6
2 1 2 1 |
Contínuo
Correio Encarregado da garage Continuo Continuo |
Secretaria de Estado
Idem Dep. Nac. do Povoamento Dep. N. Seg. Priv. e Capitalização Idem |
| 3
3 3 6 9 |
Diretor de secção
Assistente técnico Primeiro oficial Segundo oficial Terceiro oficial |
Dep. Estatística e Publicidade
Dep. Estatística e Publicidade Dep. Estatística e Publicidade Dep. Estatística e Publicidade Dep. Estatística e Publicidade |
INDUSTRIA E COMÉRCIO
Quadro único
| Situação nova | ||
| N. func. | Nova denominação e linha de carreira | Observações |
| -
1 1 1 |
ALMOXARIFE
CLASSE K CLASSE J CLASSE I CLASSE H |
1 excedente.
1 vago, a ser preenchido quando se extinguir o excedente |
| 3
5 |
CONTÍNUO
CLASSE G CLASSE F |
6 excedente
2 vagos, a serem preenchidos à medida que se extinguirem os excedentes. |
| 3
5 3 5 - |
ESTATÍSTICO
CLASSE L CLASSE K CLASSE J CLASSE I CLASSE H |
3 excedentes.
3 vagos, a serem preenchidos à medida que se extinguirem os excedentes. 1 excedentes. 9 excedentes. |
| Situação antiga | ||
| N. func. | Denominação do cargo | Repartição |
| 2
1 |
Médico interno
Médico especialista de olhos |
Hospedaria de Imigrantes - Dep. Nac. do Povoamento
Idem |
| 1
1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 |
Tradutor
Porteiro Porteiro Porteiro Porteiro Porteiro Porteiro Porteiro Porteiro Porteiro Ajudante de porteiro |
Dep. Nac. do Povoamento
Secretaria de Estado Dep. Nac. do Trabalho Dep. Nac. de Propr. Industrial Dep. Nac. Industria e Comercio Dep. Nac. do Povoamento Conselho Nacional do Trabalho Dep. Nac. Seg. P. e Capitalização Dep. De Estatística e Publicidade Instituto Nacional de Tecnologia Conselho Nacional do trabalho |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1937, Página 18386 (Publicação Original)