Legislação Informatizada - DECRETO Nº 19, DE 16 DE AGOSTO DE 1934 - Publicação Original
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DECRETO Nº 19, DE 16 DE AGOSTO DE 1934
Dá nova redação á lettra "a" do art. 1º do decreto n. 24.684, de 12 de julho de 1934, que creou o estandarte do Corpo de Alumnos da Escola Naval
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que lhe expoz o ministro de Estado dos Negocios da Marinha,
DECRETA:
Art. 1º A lettra "a" do art. 1º do decreto n. 24.684, de 12 de julho ultimo, que creou o estandarte do Corpo de Alumnos da Escola Naval, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 1º a) O estandarte, conforme modelo annexo, será um quadrilatero de 1m,10 por 0m,80, em campo azul anil, tendo, na diagonal, junto á tralha, uma ancora bordada, ficando no campo de seu seguimento, tambem bordadas em sentido diagonal, as cinco (5) estrellas do Cruzeiro, e
ao canto inferior, esquerdo as duas (2) lettras E. N., distinctas e ligadas.
Art. 1º A lettra "a" do art. 1º do decreto n. 24.684, de 12 de julho ultimo, que creou o estandarte do Corpo de Alumnos da Escola Naval, passa a ter a seguinte redacção:
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Protogenes Pereira Guimarães.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/08/1934
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1934, Página 17242 (Publicação Original)