Legislação Informatizada - Decreto nº 1.898, de 19 de Agosto de 1937 - Publicação Original

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Decreto nº 1.898, de 19 de Agosto de 1937

Determina a perda de patente e posto de um 1° tenente.

O Presidente da República do Estado Unidos do Brasil,

Decreta, de acôrdo com a emenda n. 2 á Constituição da República:

     Art. 1º E cassada a patente e consequente perda posto, sem prejuízo de outras penalidades e reservados os efeitos ação judicial que no caso couber, do 1º tenente Henrique Maria d'Aurelle Olivier.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1937, 116º da Independência e 49º de República.

GETULIO VARGAS
General Eurico Gaspar Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/08/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1937, Página 17775 (Publicação Original)