Legislação Informatizada - Decreto nº 1.896, de 19 de Agosto de 1937 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 1.896, de 19 de Agosto de 1937

Revoga. os arts. 165 e 170 o Regulamento do Serviço de Saude do Exército em tempo de paz, aprovado pelo decreto n. 984, de 23 de julho de 1936.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, considerando que :

     - o Regulamento Interno e dos serviço; Gerais dos Corpos de Tropa do Exército geral e fundamental;
     - entre êsse Regulamento de saúde em tempo de paz há formal contração no que se refere á subordinação disciplinar do pessoal de execução nas formações sanitários regimentais;
     - o novo Regulamento Disciplinar para o Exército não atribue aos médicas chefes das formações sanitárias regimentais ação disciplinar; 
     - aceitar-se o que determina a Regulamento para o Serviço de Saúde do Exército contrariamente ao Regulamento Interno e dos Serviços Gerais dos Corpos de Tropa é admitir-se o pessoal do execução da formação sanitária regimental constituindo uma exceção destoante e prejudicial à disciplina, visto que todos os demais especialistas do corpo de tropa acham-se submetidos à autoridade do comandante da sub-unidade extranumerária;
     - o art. 165 do Regulamento para o Serviço de Saúde do Exército cria uma sub-unidade, a "Formação Sanitária Regimental", que não póde apresentar as características principais de sub-unidade; 
      - o art. 170 do mesmo Regulamento coloca o pessoal da formação sanitária regimental .sob a autoridade do médico chefe (comandante da sub-unidade criada pelo ar t. 165) e na dependência do mandante do outra sub-unidade no que concerne a subsistência, fardamento e vencimentos, Decreta, no uso da atribuição que Ihe confere a Constituição:

     Art. 1º Ficam revogadas os arts. 165 e 170 do Regulamento do Serviço de Saúde do Exército em tempo de paz, aprovado pelo decreto n. 984, de 23 de julho de 1936.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1937, 116º da independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS
General Eurico Gaspar Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/08/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1937, Página 17775 (Publicação Original)