Legislação Informatizada - Decreto nº 1.896, de 19 de Agosto de 1937 - Publicação Original
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Decreto nº 1.896, de 19 de Agosto de 1937
Revoga. os arts. 165 e 170 o Regulamento do Serviço de Saude do Exército em tempo de paz, aprovado pelo decreto n. 984, de 23 de julho de 1936.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, considerando que :
- o Regulamento Interno e dos serviço; Gerais dos
Corpos de Tropa do Exército geral e fundamental;
-
entre êsse Regulamento de saúde em tempo de paz há formal contração no que se
refere á subordinação disciplinar do pessoal de execução nas formações
sanitários regimentais;
- o novo Regulamento
Disciplinar para o Exército não atribue aos médicas chefes das formações
sanitárias regimentais ação disciplinar;
-
aceitar-se o que determina a Regulamento para o Serviço de Saúde do Exército
contrariamente ao Regulamento Interno e dos Serviços Gerais dos Corpos de Tropa
é admitir-se o pessoal do execução da formação sanitária regimental constituindo
uma exceção destoante e prejudicial à disciplina, visto que todos os demais
especialistas do corpo de tropa acham-se submetidos à autoridade do comandante
da sub-unidade extranumerária;
- o art. 165 do
Regulamento para o Serviço de Saúde do Exército cria uma sub-unidade, a
"Formação Sanitária Regimental", que não póde apresentar as características
principais de sub-unidade;
- o art. 170 do mesmo Regulamento coloca o pessoal da formação sanitária regimental .sob a autoridade do médico chefe (comandante da sub-unidade criada pelo ar t. 165) e na dependência do mandante do outra sub-unidade no que concerne a subsistência, fardamento e vencimentos,
Decreta, no uso da atribuição que Ihe confere a Constituição:
Art. 1º Ficam revogadas os arts. 165 e 170 do Regulamento do Serviço de Saúde do Exército em tempo de paz, aprovado pelo decreto n. 984, de 23 de julho de 1936.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1937, 116º da independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS
General Eurico Gaspar Dutra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1937, Página 17775 (Publicação Original)