Legislação Informatizada - Decreto nº 1.893, de 18 de Agosto de 1937 - Publicação Original

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Decreto nº 1.893, de 18 de Agosto de 1937

Declara extintos cargos excedentes.

O Presidente da República,

Usando das atribuições que são conferidas pelo art. 56, n. 1, do Constituição Federal:

      Resolve declarar extintos, por se acharem vagos, os seguintes cargos excedente; do quadro único do Ministério da Agricultura: dez da classe I da carreira de :Agrônomo" - D. N. P. V.; quinze da classe J da carreira de "Agrônomo cafeicultor"; um da classe J da carreira de " Agrônomo, do ensino agrícolaí; dois da classe J da carreira de "Agrônomo do fomento agrícola", e tres da classe J carreira de "Agrônomo fruticultor", aproveitando-se o saldo apurado, conformo dispõem as tabelas anexas á lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos das classe J e G da carreira de "Agrônomo - D.-N.-P.-V .", de acordo com lotações especificadas naquelas tabelas.

Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS
Odilon Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/08/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1937, Página 17932 (Publicação Original)