Legislação Informatizada - Decreto nº 1.879, de 11 de Agosto de 1937 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 1.879, de 11 de Agosto de 1937
Aprova os estatutos da Casa do Sargento e concede-lhe autorização para operar com seus associados operar com seus associados, mediante consignação em folha de pagamento.
RETIFICAÇÃO
Na publicação dos estatutos a que se refere êste decreto, constante do Diário Oficial, de 25 de agosto último, façam-se as seguintes correções:
Leia-se assim o art. 35:
"Art. 35. O
associado que contrair empréstimo com a "Casa do Sargento", só poderá fazer
qualquer outra transação com a mesma depois de decorrido o prazo de (4) quatro
meses, desde que não venha contrariar o que dispõe a lei de consignações."
Leia-se assim o parágrafo único, do art.
39:
"Parágrafo único. A secção imobiliária e
hipotecária só entrará em vigor quando a Casa tiver um capital de
400:000$000."
No art. 64, onde se lê:
"poderá
resolver só, ou com os diretores e presidente,
etc.",
Leia-se:
"poderá resolver só, ou com os
diretores presentes, etc.".
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1937, Página 20481 (Retificação)