Legislação Informatizada - Decreto nº 1.879, de 11 de Agosto de 1937 - Retificação

Decreto nº 1.879, de 11 de Agosto de 1937

Aprova os estatutos da Casa do Sargento e concede-lhe autorização para operar com seus associados operar com seus associados, mediante consignação em folha de pagamento.

RETIFICAÇÃO

Na publicação dos estatutos a que se refere êste decreto, constante do Diário Oficial, de 25 de agosto último, façam-se as seguintes correções:

Leia-se assim o art. 35:
     "Art. 35. O associado que contrair empréstimo com a "Casa do Sargento", só poderá fazer qualquer outra transação com a mesma depois de decorrido o prazo de (4) quatro meses, desde que não venha contrariar o que dispõe a lei de consignações."

Leia-se assim o parágrafo único, do art. 39:
     "Parágrafo único. A secção imobiliária e hipotecária só entrará em vigor quando a Casa tiver um capital de 400:000$000."

No art. 64, onde se lê:
     "poderá resolver só, ou com os diretores e presidente, etc.",
Leia-se:
     "poderá resolver só, ou com os diretores presentes, etc.".


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/10/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1937, Página 20481 (Retificação)