Legislação Informatizada - Decreto nº 1.878, de 11 de Agosto de 1937 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 1.878, de 11 de Agosto de 1937

Restabelece a 2ª Coletoria de Rendas Federais em Campos, no Estado do Rio de Janeiro.

       O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal, resolve restabelecer a 2ª Coletoria de Rendas Federais em Campos, no Estado do Rio de Janeiro, compreendendo os distritos da referida cidade situados a margem esquerda do Rio Paraíba.

Rio de Janeiro, 11 de agôsto de 1937, 116º da Independência 49º da República.

GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/08/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1937, Página 17223 (Publicação Original)