Legislação Informatizada - Decreto nº 1.878, de 11 de Agosto de 1937 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 1.878, de 11 de Agosto de 1937
Restabelece a 2ª Coletoria de Rendas Federais em Campos, no Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal, resolve restabelecer a 2ª Coletoria de Rendas Federais em Campos, no Estado do Rio de Janeiro, compreendendo os distritos da referida cidade situados a margem esquerda do Rio Paraíba.
Rio de Janeiro, 11 de agôsto de 1937, 116º da Independência 49º da República.
GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/08/1937
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1937, Página 17223 (Publicação Original)