Legislação Informatizada - Decreto nº 1.877, de 11 de Agosto de 1937 - Publicação Original

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Decreto nº 1.877, de 11 de Agosto de 1937

Autoriza o cidadão Altamirano Rocha a comprar pedras preciosas.

      O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal, e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas, decreta: Artigo único. Fica autorizado o cidadão Altamirano Rocha, residente em Poxoren, Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas em tôdas as zonas de garimpagem, nos têmos do art. 7º do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 11 de agôsto de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Artur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/08/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1937, Página 18087 (Publicação Original)