Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.867, DE 9 DE AGOSTO DE 1937 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.867, DE 9 DE AGOSTO DE 1937

Declara de utilidade pública a Sociedade Brasileira de Criminologia.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Sociedade Brasileira de Criminologia, com sede nesta Capital, a qual satisfez as exigências do art. 1º da lei n. 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei,

Decreta:

       Artigo único. E' declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada lei, a Sociedade Brasileira de Criminologia, com séde nesta Capital.

Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/08/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1937, Página 17414 (Publicação Original)