Legislação Informatizada - Decreto nº 1.856, de 3 de Agosto de 1937 - Publicação Original
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Decreto nº 1.856, de 3 de Agosto de 1937
Altera os arts. 9º e 11º do Regulamento da Ordem do Mérito Militar, anexo ao decreto n. 24769, de 14 de julho de 1934.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere a Constituição, resolve introduzir no Regulamento da Ordem do Mérito Militar, anexo ao decreto n. 24.769, de 14 de julho de 1934, as seguintes modificações:
Art. 1º O art. 9º do
Regulamento da Ordem do Mérito Militar passa a ter a seguinte
redação:
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"Artigo 9º As propostas de promoção e admissão à Ordem serão apresentadas ao Conselho pelos seus membros e os oficiais generais do Exército e comandantes de Região, uns e outros quando já pertencentes à Ordem, sendo que as relativas a generais são privativas do Conselho." (Permanecem inalterados os parágrafos dêsse artigo.)
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Art. 2º A alínea a do art. 11 terá a seguinte redação:
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Art. 11. ............................................................................................................... a) tenha pelo menos 10 anos de bons e efetivos serviços no seio do Exército, para o que, como comprovação, o candidato deverá possuir, pelo menos, a medalha militar de bronze, creada pelo decreto n 4.238, de 15 de novembro de 1901". |
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de agôsto de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gen. Eurico G. Dutra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/1937, Página 16758 (Publicação Original)