Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.847, DE 3 DE AGOSTO DE 1937 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.847, DE 3 DE AGOSTO DE 1937
Faz pública a adesão, por parte do Govêrno de Portugal, à Convenção de Berna para a proteção das obras literárias e artísticas, de 9 de setembro de 1886, revista em Berlim, a 13 de setembro de 1908 e em Roma, a 02 de junho de 1928
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil faz pública a adesão, por parte do Govêrno de Portugal, à Convenção de Berna para a proteção das obras literárias e artísticas, de 9 de setembro de 1886, revista em Berlim, a 13 de setembro de 1908, e em Roma, a 2 de junho de 1928, devendo tal adesão ter validade a partir de 29 de julho de 1937, conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pela Legação da Suíça nesta Capital, por nota verbal de 23 de julho de 1937, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.
Rio de Janeiro, 3 de agôsto de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS
Mario de Pimentel
Brandão
TRADUÇÃO OFICIAL
LEGAÇÃO DA SUISSA
VI.2-177/3 MH
De ordem do seu Govêrno, a Legação da Suíça tem a honra de levar ao conhecimento do Ministério das Relações Exteriores que, por nota de 21 de junho de 1937, a Legação de Portugal, em Berna, notificou ao Conselho Federal suíço a adesão, por parte dêste Estado, à Convenção de Berna para a proteção das obras literárias e artísticas, revista em Roma, a 2 de junho de 1928.
De conformidade com o artigo 25, alínea 3, da referida Convenção, aplicada por analogia, essa nova adesão produzirá efeito um mes depois da remessa da presente notificação, ou seja a partir de 29 de julho de 1937.
Rogando ao Ministério das Relações Exteriores acusar o recebimento do que precede, a Legação da Suíça aproveita esta ocasião para lhe renovar o protesto de sua alta consideração.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 1937.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1937, Página 16891 (Publicação Original)