Legislação Informatizada - DECRETO Nº 184, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1934 - Publicação Original
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DECRETO Nº 184, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1934
Concede á Sulzer Frères, Société Anonyme, autorização para funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requerer a Sulzer Frères, Société Anonyme, com sede em Winterthur, Suíça,
Decreta:
Artigo único. E concedida á Sulzer Frères, Société Anonyme, autorização para funccionar na Republica, com os estatutos que apresentou e mediante as clausulas que a este companham, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães
Clausulas que acompanham o decreto n. 184. de 28 de dezembro de 1934
I
A Sulzer Frères, Société Anônyma, com sede em Winter-thur, Suíça, é obrigada a ter um representante geral no Brasil, com plenos e ilimitados poderes para tratar e definitivamente resolver as questões que se suscitarem, quer com o Governo, quer com particulares, podendo ser demandado e receber certidão inicial pela sociedade.
II
Todos os atos que praticar no Brasil ficarão sujeitos unicamente ás respectivas leis e regulamentos e á jurisdição de seus tribunais judiciários ou administrativos, sem que, em tempo algum possa a referida sociedade reclamar qualquer excepção, fundada em seus estatutos, cujas disposições não poderão servir de base para qualquer reclamação concernente á execução das obras ou serviços a que eles se referem.
III
Fica dependente de autorização do Governo qualquer alteração que a sociedade tenha de fazer nos respectivos estatutos.
Ser-lhe-á cassada a autorização para funcionar na Republica si infringir esta clausula.
IV
Fica entendido que a autorização é dada sem prejuízo do principio de achar-se a sociedade sujeita ás disposições de direito que regem as sociedades anônimas.
V
A infração de qualquer das clausulas para a qual não esteja comada pena especial será punida com a multa de 1:000$000 (um conto de réis) a 5:000$000 (cinco contos de réis) e, no caso de reincidência, com a cassação da autorização concedida pelo decreto em virtude do qual baixam as presentes clausulas.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1934. - Agamemnon Magalhães.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/1/1935, Página 02 (Publicação Original)