Legislação Informatizada - Decreto nº 1.837, de 28 de Julho de 1937 - Publicação Original

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Decreto nº 1.837, de 28 de Julho de 1937

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial, de 617:112$, para pagamento, no corrente exercício, da diferença de vencimentos a que têm direito os funcionários da Secretaria do Senado.

O Presidente da República, usando da autorização constante do art. 4º da lei n.º 443, de 4 de junho de 1937, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do regulamento aprovado pelo decreto número 15.783, de 8 de novembro de 1922,

DECRETA:

    Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 617:112$000 (seiscentos e dezesete contos, cento e doze mil réis) para pagamento, no corrente exercício, da diferença de vencimentos a que têm direito os funcionários da Secretaria do Senado, entre os fixados na referida lei n.º 443 e os constântes do anéxo n. 2, da lei n. 300, de 13 de novembro de 1936.

Rio de Janeiro, 28 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Orlando Bandeira Villela.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/07/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1937, Página 16168 (Publicação Original)