Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.835, DE 26 DE JULHO DE 1937 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.835, DE 26 DE JULHO DE 1937

Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial na importância de 16:198$275, para pagar ao 2º oficial da Secretaria da Câmara dos Deputados, José Cavalcanti Regis.

O Presidente da República, usando da autorização constante da lei n. 291, de 5 de dezembro de 1936, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na forma do art. 93 do Regulamento aprovado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922,

Decreta:

        Artigo único. Fica aberto, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial na importância de dezesseis contos cento e noventa e oito mil duzentos e setenta e cinco réis (16:198$275), para pagamento a que tem direito o segundo oficial da Secretaria da Câmara dos Deputados, José Cavalcanti Regis, chamado a reassumir esse cargo, por ato da Comissão Executiva, de 7 de janeiro de 1936, sendo 13:448$275 (trese contos quatrocentos e quarenta e oito mil duzentos e setenta e cinco réis), de vencimentos e 2:750$ (dois contos setecentos e cincoenta mil réis) de gratificação adicional, correspondente ao período do 7 de fevereiro a 31 de dezembro de 1936.

Rio de Janeiro, em 26 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
J. C. de Macedo Soares
Orlando Bandeira Villela


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/08/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1937, Página 17608 (Publicação Original)