Legislação Informatizada - Decreto nº 1.805, de 14 de Julho de 1937 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 1.805, de 14 de Julho de 1937

Autoriza o cidadão João Xavier a comprar pedras preciosas.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal, e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas,

DECRETA:

    Artigo único. Fica autorizado o cidadão João Xavier, residente em Lageado, Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas nas 3ª e 4ª zonas de garimpagem, nos termos do art.. 7º do decreto n.º 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via autentica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS. 
Orlando Bandeira Villela.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/07/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1937, Página 15863 (Publicação Original)