Legislação Informatizada - Decreto nº 1.787, de 9 de Julho de 1937 - Publicação Original

Decreto nº 1.787, de 9 de Julho de 1937

Aprova projetos e orçamentos para construção do edificio destinado ao dormitório do pessoal dos trens, na Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República, atendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, e de acôrdo com os pareceres prestados,

DECRETA:

     Artigo único. Ficam aprovados os projetos e os orçamentos, na importância total de 49:030$821 (quarenta e nove contos trinta mil oitocentos e vinte e um réis), para a construção, no recinto da estação "Porto Alegre", na linha de Santa Maria a Pôrto Alegre, da Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada áquele Estado, do edifício destinado ao dormitório do pessoal dos trens, e respectiva installação elétrica, os quais ora baixam, rubricados pelo diretor de Expediente, interino, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas.

      § 1º Depois de apuradas em regular tomada de contas as despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, serão inscritas na conta do "fundo de melhoramentos", da referida Rêde, de conformidade com o contrato de arrendamento em vigor.

      § 2º Para a conclusão das obras, fica fixado o praso de quatro meses, a contar da data da publicação do presente decreto.

Rio de Janeiro, 9 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Marques dos Reis.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/07/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1937, Página 16086 (Publicação Original)