Legislação Informatizada - Decreto nº 1.785, de 7 de Julho de 1937 - Publicação Original

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Decreto nº 1.785, de 7 de Julho de 1937

Autoriza o cidadão Isaias Malaquias da Ressurreição a comprar pedras preciosas.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n.1, da Constituição Federal e tendo em vista o decreto n.º 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas,

DECRETA:

    Artigo único. Fica autorizado o cidadão Isaias Malaquias da Ressurreição, residente em Tibagí, Estado do Paraná, a comprar pedras preciosas na 6 º zona de garimpagem, nos termos do art. 7º do decreto n.º 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Orlando Bandeira Villela.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/07/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1937, Página 15170 (Publicação Original)