Legislação Informatizada - Decreto nº 1.784, de 7 de Julho de 1937 - Publicação Original

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Decreto nº 1.784, de 7 de Julho de 1937

Autoriza o cidadão holandês Jonas Polak a exporlar pedras preciosas.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n.1, da Constituição Federal e tendo em vista o decreto n.º 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas,

DECRETA:

    Artigo único. Além da concessão contida no decreto n.º 782, de 29 de abril de 1936, fica também o cidadão holandês, Jonas Polak autorizada a exportar pedras preciosas, nos termos do art. 16 do decreto n.º 24. 193, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via do presente decreto.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS. 
Orlando B. Villela.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/07/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1937, Página 15070 (Publicação Original)