Legislação Informatizada - Decreto nº 1.784, de 7 de Julho de 1937 - Publicação Original
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Decreto nº 1.784, de 7 de Julho de 1937
Autoriza o cidadão holandês Jonas Polak a exporlar pedras preciosas.
O Presidente da República,
usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n.1, da Constituição Federal e
tendo em vista o decreto n.º 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria
da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas,
DECRETA:
Artigo único. Além da concessão contida no decreto n.º 782, de 29 de abril de 1936, fica também o cidadão holandês, Jonas Polak autorizada a exportar pedras preciosas, nos termos do art. 16 do decreto n.º 24. 193, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via do presente decreto.
Rio de Janeiro, 7 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Orlando B.
Villela.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/07/1937
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1937, Página 15070 (Publicação Original)