Legislação Informatizada - Decreto nº 1.782, de 7 de Julho de 1937 - Publicação Original
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Decreto nº 1.782, de 7 de Julho de 1937
Autoriza o cidadão Sebastião Pereira Alves a comprar pedras preciosas.
O Presidente da República,
usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n.1, da Constituição Federal e
tendo em vista o decreto n.º 24. 193, de 3 de maio de 1934, que regula a
indústria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras
preciosas,
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão Sebastião Pereira Alves, residente em Paineiras, Estado da Baia, a comprar pedras preciosas em todas as zonas de garimpagem, nos termos do art. 7º do decreto n.º 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo titulo desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 7 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS
Orlando Bandeira Villela
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/07/1937
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1937, Página 14910 (Publicação Original)