Legislação Informatizada - Decreto nº 1.776, de 7 de Julho de 1937 - Publicação Original

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Decreto nº 1.776, de 7 de Julho de 1937

Autoriza a firma Antônio Monteiro & Comp. a comprar pedras preciosas.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n. 1. da Constituição Federal e tendo em vista o decreto n.º 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a industria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas,

DECRETA:

    Artigo único. Fica autorizada a firma Antônio Monteiro & Comp., estabelecida em Chique-Chique do Andaraí, Estado do Baía, a comprar pedras preciosas na 1ª zona de garimpagem, nos termos do art. 7º do decreto n.º 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Orlando Bandeira Villela.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/07/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1937, Página 15169 (Publicação Original)