Legislação Informatizada - Decreto nº 1.775, de 7 de Julho de 1937 - Publicação Original
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Decreto nº 1.775, de 7 de Julho de 1937
Autoriza o cidadão sírio Fauze Scroor a comprar pedras preciosas.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal e tendo em vista o decreto n.º 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas,
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão sirio Fauze Scroor, residente em Cuiabá, Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas na 5º zona de garimpagem, nos termos do art. 7º do decreto número 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 7 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS
Orlando Bandeira Villela
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1937, Página 1635 (Publicação Original)