Legislação Informatizada - Decreto nº 1.772, de 7 de Julho de 1937 - Publicação Original

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Decreto nº 1.772, de 7 de Julho de 1937

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 2:807$800, para pagamento de diferença de vencimentos a Alfredo de Oliveira Flôres.

O Presidente da República, usando da autorização contida na lei n.º 360, de 30 de dezembro de 1936, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do regulamento aprovado pelo decreto n.º 15.783, de 8 de novembro de 1922,

DECRETA:

    Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 2:807$800 (dois contos oitocentos e sete mil e oitocentos réis), para atender ao pagamento da diferença de vencimentos que compete ao 4º escriturário do Tribunal de Contas, Alfredo de Oliveira Flôres, durante o período de 11 de julho de 1931 a 29 de maio de 1934, em que serviu na Recebedoria do Distrito Federal.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Orlando Bandeira Villela.




Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/07/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1937, Página 14832 (Publicação Original)