Legislação Informatizada - Decreto nº 1.770, de 6 de Julho de 1937 - Publicação Original

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Decreto nº 1.770, de 6 de Julho de 1937

Prorroga o prazo a que se refere o decreto n. 709, de 24 de março de 1936, que Concedeu à Companhia de Eletricidade de Nova Friburgo autorização para aproveitamento de energia hidráulica e a execução de obras correspondentes.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil: Atendendo ao que requereu a Companhia de Eletricidade de Nova Friburgo S. A., e tendo em vista o parecer do Serviço de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral,

Decreta:

     Art. 1º Fica prorrogado por um ano, a partir da data da publicação do presente decreto, o prazo estipulado no art. 2º do decreto nº 709, de 24 de março de 1936. concedido à Companhia de Eletricidade de Nova Friburgo S. A., para apresentar ao Governo Federal dade de Nova Friburgo S. A., para apresentar ao Governo Federal os documentos enumerados no item I do referido artigo, referentes ao aproveitamento de energia hidráulica e execução das obras correspondentes.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de julho de 1937, 116º da lndependência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Odilon Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/08/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1937, Página 16702 (Publicação Original)