Legislação Informatizada - Decreto nº 1.763, de 6 de Julho de 1937 - Publicação Original

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Decreto nº 1.763, de 6 de Julho de 1937

Dispõe sobre quadros de efetivos.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, considerando:

- as necessidades do Serviço de Remonta e do Curso Especial de Equitação, não podem dispensar tratadores especializados no cuidado de cavalos e em outros misteres que lhes são próprios;

- que as condições de um e outro são transitorias, dependendo de leis e regulamentos que estão sendo elaborados; que, por outro lado, ha necessidade de manter as despesas no limite das dotações orçamentárias,

decreta:

     Art. 1º. A Diretoria de Remonta manterá, até ulterior deliberação, o efetivo de 424 homens nos seus diferentes serviços (voluntários, engajados e reengajados), de acôrdo com o quadro organizado pelo Ministro da Guerra.

     Art. 2º. O Curso Especial de Equitação conservará o efetivo de 61 homens (voluntários, engajados e reengajados), de acôrdo com o quadro organizado pelo Ministro da Guerra.

     Art. 3º. Dos corpos de cavalaria serão suprimidas tantas sub-unidades quantas bastem para cobrir o excesso de despesa decorrente das disposições anteriores e de modo que não seja prejudicada a instrução e a eficiência das unidades atingidas.

     Art. 4º. O Ministro da Guerra expedirá, em consequência, as ordens convenientes.

     Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de julho de 1937, 116º da Independência a 49º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/07/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/1937, Página 14664 (Publicação Original)