Legislação Informatizada - Decreto nº 1.760, de 3 de Julho de 1937 - Publicação Original
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Decreto nº 1.760, de 3 de Julho de 1937
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito epecial de 27.100:000$, para pagamento dos juros de apólices do Reajustamento Econômico.
O Presidente da República,
usando da autorização contida na lei nº 316, de 23 de novembro de 1936, e tendo
ouvido o Tribunal de Contas na forma do regulamento aprovado pelo decreto nº
15.783, de 8 de novembro de 1922,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 27.100$ (vinte e sete mil e cem contos de réis), para ocorrer ao pagamento dos juros de apólices do Reajustamento Econômico de que trata o art. 4º do decreto nº 24.233, de 12 de maio de 1934, vencidos em 30 de junho e 31 de dezembro de 1934.
Rio de Janeiro, 3 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Orlando B.
Villela.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1937
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1937, Página 14566 (Publicação Original)