Legislação Informatizada - Decreto nº 176, de 3 de Junho de 1935 - Publicação Original

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Decreto nº 176, de 3 de Junho de 1935

Suprime o lugar de 3º oficial no quadro do pessoal civil do Hospital Central, do Exército

     O Presidente da República dos Estado Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere a Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica suprimido no quadro do pessoal civil do Hospital Central do Exército o lugar de 3º oficial, presentemente vago.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de junho de 1935, 114º da independência e 47º da República.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA.
General João Gomes Ribeiro Filho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1935


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1935, Página 1 Vol. II (Publicação Original)