Legislação Informatizada - Decreto nº 1.746, de 25 de Junho de 1937 - Publicação Original

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Decreto nº 1.746, de 25 de Junho de 1937

Aprova projeto e orçamento para a construção de novo prédio destino á estação de Caxambú, na Rêde Mineira de Viação.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Rêde Mineira de Viação, arrendada ao Estado de Minas Gerais, e de acôrdo com os pareceres constantes do processo n.º 8.628/37, do Protocolo da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas,

DECRETA:

     Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento, na importancia de 205:300$087 (duzentos e cinco contos trezentos mil e oitenta e sete réis), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor de Expediente, interino, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção do novo prélio destinado á estação de Caxambú, com a consequente modificação das linhas do páteo da mesma esfação, no quilômetro 22,135 da linha da Barra, da Rêde Mineira de Viação.

      § 1.° Depois de apuradas em regular tomada de contas, as despesas que forem realmente. efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, já, atendidas as alterações introduzidas pela Inspetoria Federal das Estradas, serão levadas á conta do "Fundo de Melhoramentos" da Rêde, de acôrdo com o contrato de arrendamento em vigor.

      § 2.º Para a execução das obras de que se trata, fica marcado o prazo de oito meses, contados da data da publicação dêste decreto.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Marques dos Reis.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1937, Página 14566 (Publicação Original)