Legislação Informatizada - Decreto nº 1.745, de 25 de Junho de 1937 - Publicação Original

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Decreto nº 1.745, de 25 de Junho de 1937

Aprova projeto e orçamento para a construção de um boeiro aberto, na Rêde Mineira de Viação.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Rêde Mineira de Viação, arrendada ao Estado de Minas Gerais, e de acôrdo com os pareceres constantes do processo n.º 8.884/37, do Protocolo da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas,

DECRETA:

     Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento, na importancia de 949$818 (novecentos e quarenta e nove mil oitocentos e dezoito réis), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção de um boeiro aberto, no quilômetro 270,078 da linha da Barra, da Rêde Mineira de Viação.

      § 1º Depois de apuradas em regular tomada de contas, as despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, serão levadas à conta do "Fundo de Melhoramentos" da Rêde, de acôrdo com o contrato de arrendamento em vigor.

      § 2º Para a execução das obras de que se trata, fica marcado o prazo de dois meses, contados da data da publicação dêste decreto.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 1937, 116º da lndependência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Marques dos Reis.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/07/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1937, Página 14566 (Publicação Original)