Legislação Informatizada - Decreto nº 1.735, de 23 de Junho de 1937 - Publicação Original
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Decreto nº 1.735, de 23 de Junho de 1937
Aprova as alterações introduzidas nos estatutos da sociedade anônima Metrópole, Companhia Nacional de Seguros de Acidentes do Trabalho, pela assembléia geral dos seus acionistas, realizada a 17 de maio de 1937.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a sociedade anônima Metrópole, Companhia Nacional de Seguros de Acidentes do Trabalho, com séde nesta cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelo decreto n.º 854, de 27 de maio de 1936, em operações de seguros e resseguros contra riscos de acidentes do trabalho, resolve aprovar as alterações introduzidas nos seus estatutos pela assembléia geral extraordinária dos respectivos acionistas, realizada a 17 de maio de 1937, e nas quais se inclue a substituição de seu nome pelo de Meridional, Companhia de Seguros de Acidentes do Trabalho, continuando a mesma sociedade sujeita integralmente às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto de sua autorização.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1937, Página 15277 (Publicação Original)