Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.731, DE 22 DE JUNHO DE 1937 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.731, DE 22 DE JUNHO DE 1937
Faz pública a adesão, por parte do Governo da Libéria, à Convenção sanitária internacional para a navegação aérea, concluída em Haia, a 12 de abril de 1933.
Rio de Janeiro, 22 de junho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS
Mario de Pimentel Brandão
TRADUÇÃO OFICIAL
Ministério dos Negócios
Estrangeiros.
Haia, 28 de abril de
1937.
Direção do Protocolo n. 13.789.
Nota
O Ministro dos Negócios Estrangeiros tem a honra de comunicar à Legação dos Estados Unidos do Brasil, de acôrdo com a disposição da 2ª alínea do art. 64 da Convenção Sanitária Internacional para a Navegação Aérea, concluída na Haia, a 12 de abril de 1933, que o ministro da Libéria na Haia, por nota datada de 12 de abril, notificou ao Govêrno dos Países Baixos a adesão da República da Libéria à referida Convenção.
Essa notificação foi depositada no mesmo dia do seu recebimento, a saber, a 14 de abril último, nos Arquivos do Govêrno dos Paizes Baixos.
Em virtude da disposição, acima mencionada, da Convenção, ela entrará em vigor para a República da Libéria cento e vinte dias depois dessa data.
O Ministro pede á Legação de levar o que procede ao conhecimento do Govêrno dos Estados Unidos do Brasil e de lhe acusar o recebimento da presente.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1937, Página 14038 (Publicação Original)