Legislação Informatizada - Decreto nº 1.727, de 18 de Junho de 1937 - Publicação Original
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Decreto nº 1.727, de 18 de Junho de 1937
Aprova projeto e orçamento para, reforço, montagem e pintura de três superestruturas metálicas na Aprva o projeto e orçamento para reforço, montagem e pintura de três superestruturas metálicas na Rede de Viação Federal do Rio Grande do Sul.
O Presidente da República, tendo em vista o que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da Rêde de Viação Férrea Federal do mesmo Estado, e de acôrdo com os pareceres constantes do processo n.º 8.304/37, do Protocolo da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas,
DECRETA:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento, na importância de 102:145$599 (cento e dois contos cento e quarenta e cinco mil quinhentos e noventa e nove réis), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor de Expediente, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para reforço, montagem e pintura de três superestruturas metálicas, nos quilômetros 320,483, 354,491 e 427,162 da linha Cacequí a Rio Grande, na Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.
§ 1º Depois de apuradas em regular tomada de contas, as despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, já atendidas as alterações introduzidas pela Inspetoria Federal das Estradas, serão levadas à conta de "Fundo de Melhoramentos" da Rêde, de acôrdo com o contrato de arrendamento em vigor.
§ 2º Para a conclusão das
obras de que se trata, fica marcado o prazo de seis meses, contados da data da
publicação do presente decreto.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Marques dos Reis.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1937, Página 14342 (Publicação Original)