Legislação Informatizada - Decreto nº 1.717, de 16 de Junho de 1937 - Publicação Original

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Decreto nº 1.717, de 16 de Junho de 1937

Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de 1.014:396$000. para pagamento de diferença de vencimentos a funcionários da Secretaria da Camara dos Deputados.



O Presidente da República, usando da autorização contida no art. 7º da lei n. 384, de 23 de janeiro do corrente ano, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na forma do regulamento aprovado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922,

DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de mil e quatorze contos trezentos e noventa e seis mil réis (1.014:396$000), para pagamento de diferença de vencimentos a funcionários da Secretaria da Camara dos Deputados.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/06/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1937, Página 13287 (Publicação Original)