Legislação Informatizada - Decreto nº 1.709, de 14 de Junho de 1937 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 1.709, de 14 de Junho de 1937
Concede inspeção permanente à Escola de Farmácia e Odontologia de Araraquara, Estado de São Paulo.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil resolve, nos termos do art. 11 do decreto n. 20.179, de 6 de .julho de 1931, com a redação que lhe deu o art. 1º do decreto n. 23.546, de 5 de dezembro de 1933, conceder inspeção permanente à Escola de Farmácia e Odontologia de Araraquara, no Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 14 de junho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/1937
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1937, Página 13846 (Publicação Original)