Legislação Informatizada - Decreto nº 1.698, de 9 de Junho de 1937 - Publicação Original

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Decreto nº 1.698, de 9 de Junho de 1937

Autoriza o cidadão sírio Nagib Maluf a comprar pedras preciosas.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal e tendo em vista o decreto n. 24,193, de 8 de maio de 1934, que regula a industria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas:

DECRETA:

    Artigo único. Fica autorizado o cidadão sírio Nagib Maluf, residente no municipio de Aquidatiana, Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas nas 3ª e 5ª Zonas de garimpagem, nos termos do art. 7º de decreto. n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via autentica do presente decreto.

Rio de Janeiro 9 de junho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/06/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/1937, Página 12949 (Publicação Original)