Legislação Informatizada - Decreto nº 1.698, de 9 de Junho de 1937 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 1.698, de 9 de Junho de 1937
Autoriza o cidadão sírio Nagib Maluf a comprar pedras preciosas.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal e tendo em vista o decreto n. 24,193, de 8 de maio de 1934, que regula a industria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas:
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão sírio Nagib Maluf, residente no municipio de Aquidatiana, Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas nas 3ª e 5ª Zonas de garimpagem, nos termos do art. 7º de decreto. n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via autentica do presente decreto.
Rio de Janeiro 9 de junho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/1937, Página 12949 (Publicação Original)