Legislação Informatizada - Decreto nº 1.697, de 8 de Junho de 1937 - Publicação Original
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Decreto nº 1.697, de 8 de Junho de 1937
Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de 450:000$000, para atender ás despesas com o projeto e execução de um monumento a Quintino Bocaiuva.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do parágrafo único do artigo 2º da lei n. 333, de 3 de dezembro de 1936, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na forma do art. 93 do Regulamento aprovado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto pelo Ministério da Justiça e Negocios Interiores o crédito especial na importância de quatrocentos e cincoenta contos de réis (450:000$000), sendo quatrocentos contos de réis (400:000$000) para as despesas com a construção no Distrito Federal de um monumento a Quintino Bocaiuva e cincoenta contos de réis (50:000$000) para a concessão de prêmios, como aprouver ao Govêrno Federal, aos quatro projetos imediatamente classificados após o preferido.
Rio de Janeiro, 8 de junho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares
Arthur de Sousa
Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1937, Página 12853 (Publicação Original)