Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.696, DE 8 DE JUNHO DE 1937 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.696, DE 8 DE JUNHO DE 1937

Faz público a aplicação, por parte do Governo da Grã-Bretanha para a Ilha Mauricia, da Convenção Intenacional relativa à circulação de automóveis, firmada em Paris, a 24 de abril de 1926.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil faz pública a aplicação, por parte do Govêrno da Grã-Bretanha para a Ilha Maurícia, da Convenção Internacinal relativa à circulação de automóveis, firmada em París, a 24 de abril de 1926 - conforme comunicação feita pelo Ministério das Relações Exteriores da República francesa à Embaixada do Brasil em Paris, por nota de 26 de abril do corrente ano, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto. 

Rio de Janeiro, em 8 de junho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Mario de Pimentel Brandão

TRADUÇÃO OFICIAL     

    Ministério das Relações Exteriores.

    Sub-Diretoria dos Negócios Administrativos e das Uniões Internacionais.

    O Ministério das Relações Exteriores tem a honra de comunicar às potências ligadas pela Convenção internacional de 24 de abril de 1926, relativa à circulação de automóveis, que o Govêrno britânico manifestou o desejo de que as estipulações da referidas Convenção se apliquem à Ilha Maurícia.

    Por disposição do art. 5º da Convenção citada, foram escolhidas as letras M. S. para sinal distintivo dos automóveis matriculados nesse território.

    De acôrdo com o art. 14 da Convenção, esta entrará efetivamente em vigor na Ilha Maurícia um ano depois da data do recebimento, pelo Govêrno Francês, da notificação do Govêrno britânico, isto é, a 10 de abril de 1938.

    Em anexo, é remetida uma cópia certificada da referida notificação.

Paris, em 26 de abril de 1937


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/06/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1937, Página 13287 (Publicação Original)