Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.696, DE 8 DE JUNHO DE 1937 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.696, DE 8 DE JUNHO DE 1937
Faz público a aplicação, por parte do Governo da Grã-Bretanha para a Ilha Mauricia, da Convenção Intenacional relativa à circulação de automóveis, firmada em Paris, a 24 de abril de 1926.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil faz pública a aplicação, por parte do Govêrno da Grã-Bretanha para a Ilha Maurícia, da Convenção Internacinal relativa à circulação de automóveis, firmada em París, a 24 de abril de 1926 - conforme comunicação feita pelo Ministério das Relações Exteriores da República francesa à Embaixada do Brasil em Paris, por nota de 26 de abril do corrente ano, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.
Rio de Janeiro, em 8 de junho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS
Mario de Pimentel Brandão
TRADUÇÃO OFICIAL
Ministério das Relações Exteriores.
Sub-Diretoria dos Negócios Administrativos e das Uniões Internacionais.
O Ministério das Relações Exteriores tem a honra de comunicar às potências ligadas pela Convenção internacional de 24 de abril de 1926, relativa à circulação de automóveis, que o Govêrno britânico manifestou o desejo de que as estipulações da referidas Convenção se apliquem à Ilha Maurícia.
Por disposição do art. 5º da Convenção citada, foram escolhidas as letras M. S. para sinal distintivo dos automóveis matriculados nesse território.
De acôrdo com o art. 14 da Convenção, esta entrará efetivamente em vigor na Ilha Maurícia um ano depois da data do recebimento, pelo Govêrno Francês, da notificação do Govêrno britânico, isto é, a 10 de abril de 1938.
Em anexo, é remetida uma cópia certificada da referida notificação.
Paris, em 26 de abril de 1937
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1937, Página 13287 (Publicação Original)