Legislação Informatizada - Decreto nº 1.684, de 28 de Maio de 1937 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 1.684, de 28 de Maio de 1937
Abre ao Ministerio das Relações Exteriores um credito especial de 200:000$000, para atender aos gastos decorrentes do cumprimento do decreto n. 24.609, de 06 de julho de 1934, que creou o Instituto Nacional de Estatistica.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de conformidade com a autorização constante da lei n. 339, de 7 de dezembro de 1936, e com o art. 3º da lei n. 428, de 24 de abril de 1937, tendo ouvido o Ministerio dos Negocios da Fazenda e consultado o Tribunal de Contas, nos termos dos arts. 92 e 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores um credito especial de duzentos contos de réis (200:000$), para atender aos gastos decorrentes do cumprimento do decreto n. 24.609, de 6 de julho de 1934, que creou o Instituto Nacional de Estatistica.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 28 de maio de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Mario de Pimentel Brandão
Arthur de Souza
Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/1937, Página 11925 (Publicação Original)