Legislação Informatizada - DECRETO Nº 168, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1934 - Publicação Original

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DECRETO Nº 168, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1934

Faz publica a adhesão ao Governo da Hespanha, pela zona hespanhola do protectorado de Marrocos e colonias hespanholas, á Convenção de Berna, para a protecção das obras litterarias e artisticas, revista, pela ultima vez em Roma em 1928

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão do Governo da Hespanha, pela zona hespanhola do protectorado de Marrocos e colonias hespanholas, á Convenção de Berna, para a protecção das Obras Litterarias e Artisticas, revista, pela ultima vez, em Roma, a 2 de junho de 1928, devendo tal adhesão ter validade a partir de 8 de dezembro de 1934, conforme communicação feita ao Ministerio das Relações Exteriores pela Legação da Suissa nesta Capital.

Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.

GETULIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1934, Página 25858 (Publicação Original)