Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.677, DE 25 DE MAIO DE 1937 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.677, DE 25 DE MAIO DE 1937

Faz pública a adesão, por parte do Governo da Turquia, á Convenção Internacional para a supressão do tráfico de mulheres e crianças, firmada em Genebra, a 30 de setembro de 1921.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil faz pública a adesão, por parte do Governo da Turquia, á Convenção Internacional para a supressão do tráfico de mulheres e crianças, firmada em Genebra a 30 de setembro de 1921, conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pelo Secretariado Geral da Liga das Nações, por nota de 21 de abril de 1937, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.

    Rio de Janeiro, 25 de maio de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

    GETÚLIO VARGAS
    Mario de Pimentel Brandão.

    TRADUÇÃO OFICIAL

LIGA DAS NAÇÕES

C.L.69. 1937.IV.

      Convenção Internacional para a supressão do trafico

      de Mulheres e Crianças

      (Genebra, 30 de setembro de 1921)

      Adesão da Turquia

     Genebra, 21 de abril de 1937.

Tenho a honra de informar a Vossa Excelência que o Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros da República Turca me notificou, conforme os dispositivos do artigo 10 da Convenção Internacional para a supressão do tráfico de mulheres e crianças, firmada em Genebra, a 30 de setembro de 1921 a adesão, por parte do Govêrno da Turquia a essa Convenção.

Essa adesão foi registada pelo Secretariado a 15 de abril de 1937.

Queira aceitar, Senhor Ministro, os protestos da minha alta consideração. - Pelo Secretário Geral, o Conselheiro jurídico do Secretariado, Podestá Costa.

 



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/05/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1937, Página 11767 (Publicação Original)