Legislação Informatizada - Decreto nº 1.676, de 25 de Maio de 1937 - Publicação Original

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Decreto nº 1.676, de 25 de Maio de 1937

Concede autorização para se constituir e funcionar à Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada "anco de Boituva", com séde e área de ação em Boituva, Estado de São Paulo.

O Presidente da República, resolve, de acôrdo com as alineas a e c, do art. 17, do decreto n.º 24.647, de 10 de julho de 1934, conceder á Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada, Banco de Boituva, autorização para se constituir, na forma da mesma lei, e, após, registro na Diretoria de Organização e Defesa da Produção do Ministério da Agricultura, funcionar em Boituva, Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Odilon Braga.




Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1937, Página 14238 (Publicação Original)