Legislação Informatizada - Decreto nº 1.675, de 25 de Maio de 1937 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 1.675, de 25 de Maio de 1937

Concede autorização para se constituir e funcionar á Sociedade Cooperativa de Crédito Popular Carioca, com séde e área de ação no Distrito Federal.

O Presidente da República resolve, de acôrdo com as alíneas a e c do artigo 17 do decreto n. 24.647, de 10 de julho de 1934, conceder á Sociedade Cooperativa Banco de Crédito popular Carioca autorização para se constituir, na fórma da mesma lei, e; após registo na Diretoria de Organização e Defesa da Produção do Ministério da Agricultura funcionar no Distrito Federal. 

Rio de Janeiro, 25 de maio de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Odilon Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/06/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1937, Página 12167 (Publicação Original)