Legislação Informatizada - Decreto nº 1.662, de 20 de Maio de 1937 - Publicação Original

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Decreto nº 1.662, de 20 de Maio de 1937

Aprova o regulamento de continências, sinais de respeito, honras e cerimonial militar para o Exército e a Armada

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição, que lhe confere a Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica aprovado o regulamento de continências, sinais de respeito, honras e cerimonial militar para o Exército e a Armada, assinado pelos respectivos ministros de Estado.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

    Rio de Janeiro, 20 de maio de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

    GETULIO VARGAS.
    General Eurico Gaspar Dutra.
    Henrique A. Guilhem.

    Regulamento de continências, sinais de respeito, honras e cerimonial militar para o Exército e a Armada

    PRIMEIRA PARTE

Sináis de respeito e continências

CAPÍTULO I

SINAIS DE RESPEITO

    1. Todo militar deve aos seus superiores obediência e respeito, como tributo natural à autoridade de que se acham investidos pela lei.

    2. as provas de disciplina devem ser manifestadas em tôdas as circunstâncias de tempo e lugar, por atitudes e gestos precisos, rigorosamente observados.

    3. A espontaneidade e a correção dos sinais de respeito são indíces seguros do gráo de disciplina de uma corporação militar, bem como da educação profissional e moral dos seus elementos, pois só homens de músculos flexíveis e bem educados moralmente são capazes de cumprir com perfeição, elegancia e bôa vontade esta parte do dever militar.

    4. Nas escolas, navios, corpos de tropa e estabelecimentos militares ou navais, deve haver o maior empenho em que os sinais de respeito regulamentares se transformem em atos reflexos, mediante cuidadosa instrução e continuada exigencia.

    5. A oficialidade de terra o mar deverá esforçar-se para que os sinais de respeito trocados entre os membros de suas corporações primem mais pela franca cordialidade dos executantes em demonstrá-los espontânea e publicamente, do que pela obrigatoriamente que a disciplina militar impõe.

    A observância dêste artigo nas fôrças armadas é um dos meios mais apropriados a estreitar os laços de camaradagem e mútuo aprêço, que devem existir entre os seus membros.

    6. As demonstrações de respeito, consideração e fraternidade habituais entre os militares das fôrças armadas brasileiras serão, também, prestadas aos seus camaradas estrangeiros.

    7. O militar manifesta o respeito e o aprêço a seus superiores e camaradas, assim como a confiança que neles deposita:

    a) pelos sinais exteriores de respeito;

    b) pela forma segundo a qual a eles se apresenta ou se dirige;

    c) pela maneira como lhes honra a precedência e lhes faz cumprimento.

    d) A prova caracteristicamente militar dos sinais de respeito - é a continência.

CAPÍTULO II

DAS CONTINÊNCIAS

    9. Continência é a saudação militar.

    É o sinal de respeito que o militar, individualmente, ou uma tropa executa para saudar ou prestar honras aos seus superiores, ao Hino Nacional e à Bandeira, à tropa e às autoridades especificadas neste regulamento.

    10. A continência individual constitue uma prova de disciplina, que o militar e obrigado a dar aos superiores. Não pode ser dispensada. Quem recebe uma continência deve respondê-la em atitude e com gestos regulamentares.

    11. A continência de um militar a outro é impessoal. Visa a autoridade de que está investido o superior e não sua pessôa.

    12. O superior que responde a uma continência dá, por essa fórma, a seus camaradas e subordinados, uma prova da consideração e mútuo respeito que devem existir entre os membros da família militar.

    13. A continência parte sempre do menos graduado. Em igualdade de pôsto, é silmultânea, podendo então ser iniciada pelo que se julgar mais cortês ou melhor conhecedor dos deveres da educação social.

    14. Quando vários militares em grupos se encontrarem com outros isolados ou também agrupados, fazem todos a continência como se estivessem isolados.

    15. Si o superior notar que o subordinado tem o proposito de não cumprimentar, quer evitando, quer simulando não o vêr ou conhecer, essa atitude dará lugar à conveniente repressão disciplinar.

    16. O subordinado não poderá interpelar de nenhum modo o seu superior, por não ter este respondido à continência, mas, se notar, pela repetição a miude, do fato, que o superior parece ter o proposito de não correspondê-la, poderá recorrer à autoridade de que depende, servindo-se dos meios que o regulamento disciplinar lhe faculta. Esses meios deverão ainda prevalecer nos casos semelhantes, passados entre, militares da mesma graduação,

    17. As continência individuais fazem-se a qualquer hora do dia ou da noite, com exceção das prestadas pelas sentinelas, nos casos especificados neste regulamento.

    18. A Bandeira Nacional, quando hasteada, é arriada e içada nas adriças dos mastros dos navios e das fortificações para retribuir as continências estabelecidas no Cerimonial Marítimo.

    A Bandeira Nacional não se abAte.

    DIREITO À CONTINÊNCIA

    19. Têm direito à continência:

    a) A Bandeira Nacional.

    1º Ao ser içada ou arriada nos mastros das fortalezas, dos fortes, dos navios de guerra e nos dos edifícios militares e repartições públicas, tudo conforme as prescrições estabelecidas neste regulamento. (1)

    2º Quando conduzida por tropa.

    3º Por ocasião da cerimônia de recebimento ou saída de fórma nas formaturas da tropa.

    b) O hino Nacional.

    Quando executado em continência em solenidade cívica.

    c) O Presidente da República;

    d) O Senado, a Câmara, a Côrte Suprema e o Supremo Tribunal Militar, quando incorporados;

    e) Os Ministros de Estado, em todo o país, e os Governadores dos Estados e os Prefeitos do Districto Federal e do Território do Acre, nos respectivos territórios, e em qualquer ponto do território nacional, quando em visita de caráter oficial;

    f) Os militares de terra e mar, de acôrdo com o gráu hierárquico dos seus postos, e, do mesmo modo, quando fardados, os militares da reserva e oficiais honorários dessas forças, e os militares das fôrças federais e estaduais consideradas auxiliares do Exército e da Marinha. Os aspirantes a oficial e os guardas-marinha são equiparados aos segundos tenentes para os efeitos de continência;

    g) As Bandeiras das nações amigas, conduzidas por tropa de sua nacionalidade, as de seus navios de guerra e os hinos estrangeiros, nos mesmos casos da alinea b dêste artigo.

    20. Com exceção do Presidente da República, o Senado, a Câmara e a Corte Suprema, quando incorporados, que tem honras especiais, as autoridades especificadas nas alíneas d e e do artigo anterior prestar-se-ão as seguintes continências: ao Supremo Tribunal Militar quando incorporado e aos ministros de Estado, as conferidas aos marechais; às restantes da alinea e as dos generais de divisão.(1) A continência a que se refere o item 1º é prestada pelas guarnições navais guardas de quarteis e estabelecimentos militares e mesmo por funcionários civis, quando encarregados das cerimonias de iça-la ou arria-la.

    21. O militar não tem o direito de dispensar as continências e as honras devidas ao seu posto ou cargo, salvo as honras fúnebres, que podem ser dispensadas em vida ou pela família do morto.

    22. O militar em traje civil é obrigado a cumprimentar os superiores e camaradas, a quem deva conhecer; por sua vez, tem o direito à continência, dos subordinados que o devam conhecer.

    23. Todo militar é obrigado a conhecer os oficiais próprio corpo, fôrça naval, navio ou repartição em que serve, e, bem assim, todos aquêles com que tenha servido em qualquer época. Os militares que servem na Capital Federal devem conhecer também o Presidente da República e os ministros das pastas militares. Os oficiais de marinha devem conhecer o chefe do Estado-Maior da Armada e o Diretor geral do Pessoal da Armada.

    24. Os militares das forças armadas estrangeiras tem direito às mesmas continências que os do país, de acôrdo com os respectivos postos. Não obstante, no território nacional, os militares brasileiros procurarão, por dever de cortezia, saudar em primeiro lugar os seus camaradas estrangeiros que estiverem uniformizados.

    25. Aos militares pertencentes á reserva, quando fardados, cabem as mesmas obrigações dos da atividade, no concernente ás continências e sinais de respeito.

    26. Nas forças armadas, os gráus de hierarquia militar para efeitos de continências e honras militares, têm a seguinte correspodencia de postos.

<<ANEXO>>CLBR Vol. 01 Ano 1937 Pág. 585 Tabela.

  1. O general do Exército terá as continências devidas aos marechais e alimirantes.

    (3) Para a execução da continência individual, os cadetes (aspirantes de Marinha) não têm precedência hierarchica sobre os sub-tenentes, os sub-oficiais ou os sargentos de qualquer categoria do Exército ou da Marinha. A continência entre esses militares, deve ser realizada como determina a segunda parte do art. 13 deste Regulamento.

CAPITULO III

Cotinência Individual 

Sem arma

    27. São elementos essenciais da continência indívidual: Atitude, gesto e duração, variáveis de acordo com a situação especial dos executantes,

    Continência a pé firme

    28, O militar sem arma e a pé firme faz a continência do seguinte modo:

    Atitude: posição de sentido. (2)

    Gestos: 1º Leva a mão direita, sem alterar a posição relativa dos dedos e da palma, que mantinha em sentido, ao lado direito da cobertura (kepi, gorro, etc ), as costas para a direita, a falange extrema do indicador tocando a borda da pala, um pouco adiante do botão da jugular (tocando a cobertura no lugar correspondente, se ela não tiver pala), o braço sensìvelmente horizontal e formando um ângulo aproximadamente de 45 gráos com a linha dos hombros; a mão no prolongamento do ante-braço, o olhar franco e naturalmente voltado para o superior (fig.1) . O movimento de levar a mão é vivo e dedidido, mas sem ser brusco,

    2º Baixa a mão ao lado direito com energia, voltando à posição de sentido.

    Duração : Desfaz-se a continência quando o superior determinar ao subordinado - baixe a mão; ou quando se tiverem satisfeito as condições especificadas neste regulamento,

    29. Os movimentos da continência podem ser executados em três tempos: o primeiro, correspondendo á posição de sentido; o segundo, à elevação da mão à cobertura; o terceiro, ao baixar da mão ao lado.

    30. Se o superior, em movimento, passa ou vem em direção do militar a pé firme, êste fará, a continência da seguinte maneira:

    Atitude: posição de sentido, frente para o superior, encarando-o franca e naturalmente, depois, á proporção que ele se deslocar, vai o subordinado voltando o rosto para acompanhá-lo com a vista.

    Distância: a continência começa a três passos de distância e termina quando o superior tiver se afastado de um passo; estas distâncias são contadas no sentido da marcha do superior. 

    31. A obrigação da continência, entre dois militares que se avistam sem a possibilidade de se cruzarem, é independente da distância, isto é, será, feita desde que o superior esteja ao alcance da vista do subordinado.

    A continência em marcha

    32. Quando os militares se cruzam, em marcha, a continência cessa um passo depois do subordinado passar por êle.

    33. Quando um militar alcança um superior em movimento no sentido em que marcha, faz a continência ao chegar à sua altura, durante três passos; se é o superior que alcança o subordinado que marcha no mesmo sentido, encara-o nessa ocasião; o subordinado faz, então, a continência até o superior ultrapassá-lo de um passo.

    34. Nas continências em marcha, não cessa a oscilação do braço esquerdo; o subordinado toma o passo ordinário, encara franca e naturalmente o superior e observa as distâncias e a duração que a continência exige em cada caso.

    Continência de oficiais

    35. O superior, para responder a saudação do subordinado, quando este se aproxima de sua pessoa, leva a mão à pala, encara-o francamente, e, em seguida, baixa a mão.

    36. O oficial, na continência aos superiores ou a colegas do mesmo pôsto, não precisa guardar a distância e a duração estabelecidas neste regulamento, mas deve tomar uma atitude impecável, primar pela correção do gesto e olhar franca e naturalmente para êles.

    A continência é feita no momento em que o oficial e o superior ou o colega se encaram, ao passar ou ao se defrontar com êles.

    Alto nas continências

    37. Todo militar faz alto para a continência, ao Hino Nacional e ao Presidente da República. (3)

    38. A praça faz também alto para a continência aos oficiais generais e às autoridades referidas nas alíneas c, d, e e do art. 19 dêste regulamento.

    O alto é feito à distância que permita a execução da continência na forma do art. 30

    39. Na continência ao Hino Nacional, o militar volta-se para a banda de música, conservando-se nessa atitude enquanto durar a execução.

    40. O oficial superior, quando no exercício de comando de côrpo de tropa, navio ou estabelecimento, terá, dia- 

    (3) Todavia, se a autoridade a quem se acompanha não fizer alto, aqueles que a seguirem também não o farão diariamente, no interior de suas unidades, a continência do art. 38 na primeira vez que fôr encontrado pelas praças de pret.

    41. Nos navios de guerra, o militar, quando vem a primeira vez no dia à tolda ou entra a bordo, faz alto em um ponto de que possa ver a Bandeira Nacional içada no mastro para saudá-la.

    Continências em situações diversas

    42. Apresentação - A praça de pret, quando fala ou se apresenta a um oficial, permanece em continência e só desfaz se êste mandar - baixe a mão; mas conserva a posição de sentido. Os sub-tenentes e os sub-oficiais, não se tratando de oficiais generais, baixam-na logo que o superior tenha correspondido a continência, mas ficam na posição de sentido.

    43. Nos casos de que trata o art. 42, os oficiais se aproximam do superior até a distância do apêrto de mão, e as praças de pret até cêrca de dois passos; todos tomam a posição de sentido e se conservam nessa posição enquanto permaneça na sua presença.

    44. O militar, para se retirar da presença do superior, faz-lhe a continência e pede-lhe licença; o oficial retira-se naturalmente e a praça depois de executar a meia volta regulamentar.

    45. O militar encontrando uma tropa cujo comandante tenha graduação igual ou superior à sua, só fará continência à Bandeira e ao comandante. As praças farão ainda continência a todos os oficiais que exerçam comando até a companhia, inclusive.

    46. O militar, acompanhando, em serviço ou não, um superior, faz a continência aos superiores que encontrar embora este sejam de pôsto inferior ao daquele a quem acompanham.

    47. O militar, quando em bicicleta, motocicleta, ou dirigindo outro qualquer veículo em movimento, diminue-lhe a velocidade e faz a continência sem, se levantar, ao encontrar a Bandeira, ao ouvir o Hino Nacional, ou ao defrontar o superior, mas sem a obrigação de voltar o olhar e a cabaça para o lado. O militar, viajando em veículo em movimento, faz continência sem se levantar. Se o veículo pára, levanta-se para executá-la, caso a capota ou toldo permita o movimento.

    O militar montado

    48. O militar, a cavalo, toma a posição de "Sentido" regulamentar (R. E. C. C. ) e executa, no que fôr aplicável, o indicado nos arts. 27 a 34 o 39 dêste regulamento. Si um oficial a pé fala a um subordinado montado. êste apeia; procede do mesmo modo o subordinado que se dirige ao oficial a pé.

    49. O subordinado, se o superior estiver a pé, passará por êle ao passo; se estiver a cavalo, não poderá cruzar com êle em andadura superior; si ambos marcham no mesmo sentido, só poderá ultrapassar o superior depois de lhe pedir autorização. Em qualquer caso, a andadura primitiva só será retomada depois de finda a continência.

    50. Quando o militar estiver desempenhando missão urgente, passará pelo superior sem diminuir a andadura, desde que lhe comunique em voz alta: - serviço urgente. Quando parado, nos casos do art. 30, para fazer a continência, voltará a frente para a direção de marcha do superior e conservar-se-á montado.

    Diversas formas de sináis de respeito.

    51. A praça com a cabeça descoberta, a pé firme ou em marcha, toma atitude, de, guarda as distâncias, olha à direita (à esquerda), faz alto, para saudar sem o gesto de mão, à Bandeira, ao Hino, às tropas e às autoridades civis e militares, de acôrdo com as prescrições estabelecidas neste regulamento para as continências do militar com a cobertura Os oficiais saúdam os superiores por uma inclinação de cabeça como no mundo civil; a saudação à Bandeira fazem-na como as praças de pret.

    52. A praça, em serviço ou não, entrando em estabelecimento militar ou repartição pública, não se descobre.

    53. O oficial, armado ou não, tira a cobertura sempre que entra em qualquer local onde for de uso os civis assim proceder.

    54. O militar tira ainda a cobertura, como prova de respeito, dada aos mortos, para acompanhá-los à última morada; ao entrar nos templos; e nos átos de sociedade, civil ou militar, que exijam esse procedimento.

    55. Se o militar estiver com a mão direita ocupada, (conduzindo cavalo de mão embrulhos, etc.) procederá como se estivesse sem cobertura. Sempre que puder desocupará a mão direita.

    56. Se estiver fumando, passa o cigarro, charuto, etc., para a mão esquerda; lança-o fora, se chamado ou ao se dirigir ao superior de círculo diferente do seu.

    57. Todo militar deve levantar-se sempre que por êle passar uma tropa, embora seu comandante seja de graduação inferior à sua.

    58. O militar, quando à paisana, saúda como no mundo civil, tirando o chapéu.

    59. O militar, quando fardado, em público, saúda às pessoas de suas relações sem retirar a cobertura fazendo o gesto da continência.

    Apêrto de mão

    60. E' uma fórma de cumprimento que o superior pode conceder aos seus subordinados. O militar nunca estende a mão ao superior na ocasião de cumprimentá-lo; mas se êste o fizer, não pode recusar-se a apertá-la.

    Conduta do militar nos cafés, salas de diversões, repartições, e outros logares

    61. Quando um militar entra em um café, hotel, restaurante, sala de diverções, etc., percorre com o olhar o recinto afim de verificar se há algum superior em situação de poder observá-lo; se houver, e se estiver perto, o militar, do que está, faz-lhe a continência e pede licença para sentar-se se o superior estiver afastado, do próprio lugar e a continência e senta-se. As praças escolhem de preferência os lugares mais afastos daquele que está oculpado pelo oficial. Estando o militar em um dêsses logares e se entrar um superior, levanta-se ao avistá-lo, ou ao passar êste por êle, faz-lhe a continência e senta-se.

    62. Nos veículos de passageiros, a praça não se poderá sentar na frente do superior, salvo se não houver logar atraz, caso em que pedirá licença ao mais graduado (ao que estiver mais accessível, se forem diversos da mesma graduação).Mesmo que não haja superior no veículo, a praça deve tomar lugar na metade posterior, salvo se viajar em 2ª classe.

    Se o Militar estiver em um dos referidos veículos e entrar um superior, levanta-se ao avistá-lo ou ao passar êste; por êle, faz-lhe a continência e senta-se; se o superior não achar lugar, cede-lhe o seu, excepto nos ônibus e veículos semelhantes, em que se não póde viajar depois de completa a lotação.

    Em caso algum as praças poderão sentar-se ao lado de oficiais, exceção feita dos aspirantes e cadetes, e de seus correspondentes da Armada, quando autorizados por aqueles, bem como dos motoristas quando o oficial tomar a direção do veículo ou necessitar viajar a seu lado.

    63. O militar que penetrar em um quartel, estabelecimento ou repartição militar deverá, imediatamente apresentar-se ao respectivo comandante (chefe ou diretor) se este for seu superior hierárquico, participando-lhe o motivo de sua presença no estabelecimento. Terminada que seja a missão ou o fim que ali o levára, antes de retirar-se, deverá despedir-se daquele chefe.

    Quando o chefe fôr inferior hierárquico do visitante, logo que tenha conhecimento de sua presença no quartel, estabelecimento ou repartição, irá ao seu encontro e, após se lhe haver apresentado, o acompanhante enquanto alí permanecer. Embora o superior possa dispensar o acompanhamento quando a sua visita for motivada por interesse particular, o chefe subordinado o acompanhará por ocasião de sua retirada.

    64. O militar chamado por um superior apressa o passo para atendê-lo; se é no quartel, no bivaque, fóra da cidade ou povoações ou em campanha, a praça atende em acelerado, e, tomando o passo ordinário, faz na devida distância o alto seguido da continência.

    65. A praça, nas dependências de sua companhia (Bia. Esq. e Divisão a bordo) só faz continência ao comandante e aos oficiais de sua sub-unidade na primeira vez que os encontrar; nas outras vezes toma apenas a posição de sentido.

    66. Os oficiais, quando se encontram em quaisquer logares de reunião, deverão, como demonstração de cortezia recíproca, apresentar-se mutuamente, declinando seu pôsto e nome, partindo a apresentação do menos graduado, ainda que êste se ache em traje civil.

    § 1º A apresentação referida no artigo anterior é obrigatória nos seguintes casos:

    a) Nas repartições e estabelecimentos militares, de acordo com o prescrito neste Regulamento;

    b) Quando, em serviço ou fora dele, se encontrar em festas militares, demonstrações desportivas e quaisquer solenidades de carácter oficial;

    c) Quando em viagem por via aérea, marítima ou terrestrede longo percurso, caso em que a apresentação se fará na primeira oportunidade, mesmo em traje civil;

    d) Quando em pequeno percurso, por qualquer das vias acima especificadas, acontecer tomarem a mesma locação ou se encontrarem num mesmo assento, cabine ou em condições semelhantes de vizinhança.

    § 2º A apresentação acima referida é desnecessária nos casos em que os oficiais, em carácter particular, forem às secções comerciais de estabelecimentos militares fabrís. Se aí, porém, encontrarem o chefe da repartição, seu superior hierárquico, deverão, mesmo em traje civil, ir ao seu encontro para cumprimentá-lo.

    § 3º Em qualquer ato oficial a que comparecer, o militar deve apresentar-se ao seu comandante ou chefe imediato, se esse estiver presente; em sua ausência, fá-lo-á ao mais graduado dos oficiais presentes, do seu corpo ou repartição, e, ainda, na falta dêsses, ao comandante do corpo ou chefe da repartição em que se realizar o ato, ou áquele que o estiver presidindo.

    § 4º Mesmo em atos ou festas particulares, o menos graduado deve apresentar-se ao superior hierárquico presente, embora esteja um deles em traje civil. Excetuam-se, porém, as cerimônias fúnebres e atos religiosos.

    § 5º A camaradagem e a educação exigem que mutuamente se apresentem os oficiais de todos os postos (quando não o faça um terceiro) desde que se não conheçam e que sejam postos em contato em qualquer ocasião; o tato de cada um fará encontrar sempre a melhor forma de observar este preceito.

CAPÍTULO IV

CONTlNÊNCIA INDIVIDUAL

Com arma

    67. O militar, armado com sabre-baioneta ou espada embainhada, faz a continência de acôrdo com as regras estabelecidas no Capítulo III;

    68. Se estiver com o fuzil ou mosquetão (em bandoleira ou tiracolo), fará como no art. 51; em qualquer outro caso, fará ombro-arma.

    69. De espada desembainhada, deverá perfilá-la, se estiver a pé, e não modificará a posição da mesma, se a cavalo.

    CONTINÊNCIAS DE OFICIAIS

    Espada embainhada

    70. O militar, quando fala ou se apresenta a um superior, faz a continência como estabelece o art. 28; segura a espada na vertical, com a mão esquerda, apoiada contra a coxa, o braço ligeiramente curvo, os dedos unidos por cima da baínha. A luva calçada na mão esquerda (figs. 1 e 2).

<<ANEXO>>CLBR Vol. 01 Ano 1937 Pág. 592 Figura.

    71. Se o oficial tiver que se descobrir, segura a espada como ficou dito no artigo anterior e a cobertura debaixo do braço esquerdo (fig. 3.)

    72. Para caminhar armado com espada o oficial poderá colocá-la, quer no gancho da guia, quer prêsa entre o corpo e o cotovelo, repousando o copo no ante-braço, êste em ângulo reto com o braço.

    73. As luvas, se não estiverem calçadas, devem ser levadas em uma das mãos ou guardadas nos bolsos.

    No serviço interno dos quarteis, navios, estabelecimentos de terra e mar, o oficial não é obrigado a calça-las, salvo nas formaturas, visitas, recepções e outras cerimônias militares.

<<ANEXO>>CLBR Vol. 01 Ano 1937 Pág. 593 Figura.

    2. Distender o braço direito para cima, a lâmina na vertical (fig. 5);

    3. Baixar a lâmina à frente e à direita do corpo, as unhas voltadas para a frente, até o braço ficar distendido complemente.

    Na posição final, a espada e o braço estão sensivelmente em linha reta, o fio para a esquerda e a ponta na direção do prolongamento do pé direito, sem tocar o chão; o dedo polegar ao longo do punho, os outros dedos unidos e cerrados (fig. 6).

    <<ANEXO>>CLBR Vol. 01 Ano 1937 Pág. 594 Figura.

    75. O oficial a pé executa o manejo com energia e na cadência do passo ordinário. O oficial montado executa-o, porém, sem a obrigação daquela cadência; no fim, do 3º tempo a mão direita deve ficar na altura e um pouco à direita do joelho direito, a lâmina no prolongamento do braço com o fio voltado para o cavalo (figs. 7, 8 e 9) ;

    76. Para voltar à posição de sentido, o oficial a pé ou montado, executa os movimentos em dois tempos;

    1. A mão direita traz a espada ao 1º tempo do n. 74.

    2. A mão direita deixa cair a ponta da espada para o chão, de modo a ficar na posição de "sentido" (arma descansada) ou traz a espada ao lado direito, de maneira a colocá-la em posição vertical, com, a lâmina no côncavo do ombro direito e o punho no quadril, correspondendo à posição de perfilar espada (arma no ombro).

    77. Um official de espada desembainhada deve abate-la: quando chamado por oficial general, depois de fazer alto a dois passos de distância;

    <<ANEXO>>CLBR Vol. 01 Ano 1937 Pág. 595 Figura.

    b) na formatura, na ocasião em que entrega ou recebe o comando da tropa;

    c) para as continências simultâneas com a tropa.

    Em qualquer dos casos, o oficial perfila a espada logo que o superior tenha correspondido à continência ou à voz de comando, quando em fórma.

    78. Os oficiais com a espada desembainhada e perfilada, ou em posição de marcha, corresponderão às continências individuais inclinando, num gesto rápido, a lâmina ligeiramente para a frente, e logo em seguida, voltando-a à posição primitiva.

CAPÍTULO V

CONTINÊNCIAS DAS SENTINELAS

    79. A sentinela, coberta ou descoberta, armada com fuzil ou mosquetão, para prestar continências faz o manejo de Apresentar - Armas!

<<ANEXO>>CLBR Vol. 01 Ano 1937 Pág. 596 Figura.

    80. A sentinela para prestar continência toma a atitude estabelecida no art, 30 e executa o manejo previsto no regulamento de exercício da respectiva arma.

    A continência é prestada quando o superior chega a três passos da sentinela ou um pouco antes de defrontal-a, quando passa ao alcance de sua vista; termina logo que o superior haja passado.

    81. Têm direito à continência das sentinelas: a Bandeira, o Hino e demais especificações dos arts. 19, 22, 24 e 25 dêste regulamento.

    As sentinelas prestarão continências aos cadetes, aspirantes de marinha, sub - tenentes, sub - oficiais e à tropa não comandada por oficial, tomando a posição de "Sentido";

    82. A sentinela só prestará continências do toque de alvorada às 18 horas. Durante a noite deverá prestá-las à Bandeira, ao hino, ao comandante do corpo e ao oficial de ronda da guarnição. Deve, no entanto, tomar a posição de sentido sempre que um oficial se aproximar de seu posto.

    83. A's praças, salvo os aspirantes a oficial e os guardas - marinhas, a sentinela não fará continência com a arma; ao contrário, quando por esta passarem, devem as praças fazer-Ihe a continência regulamentar. A sentinela toma, então, a posição de "Sentido".

    84. A sentinela das armas, desde que perceba a aproximação de qualquer força, ou autoridade especificada no artigo 115, dá aviso à guarda, fazendo soar a campainha ou em sua falta bradando as armas. (4).

    Logo que a testa da tropa chegue a 10 passos da sentinela, esta apresentará arma e assim se conservará até a passagem do comandante. A partir dêste momento fará, ombro - arma até o completo escoamento da tropa. Se esta conduzir a Bandeira, a sentinela apresentará - arma (espada), quando da passagem, nas condições e distâncias previstas pelo art. 30.

CAPÍTULO VI

CONTINÊNCIA DE TROPA

    85. Para efeito de continência, considera-se tropa a que tiver um efetivo mínimo de duas praças devidamente comandadas.

    Todo comandante de tropa para efeito de continências - é considerado superior dos militares de postos iguais ao seu.

    86. Têm direito à continência de tropa: a Bandeira, as autoridades indicadas na letra c do art. 19 dêste regulamento. os oficiais de terra e mar e outras tropas.

    Sem arma

    87. A tropa desarmada a pé ou montada quando parada presta continência ao comando: "Sentindo! Quando em marcha, ao comando: Sentido! Olhar à direita (olhar à esquerda!) . O comandante da tropa e os demais oficiais (4) Sentinela das armas é a que fica próxima do sarilho fazem a continência individual, como está prescrito no artigo 34, e a tropa olhando à direita (esquerda) não cessa o movimento dos braços.

    A continência cessa, num e noutro caso, aos comandos respetivos de Descansar! e de Olhar-frente!

    88. O militar a pé ou montado, parado ou em marcha, afim de olhar-à-direita (à-esquerda), vira energicamente a cabeça para o lado indicado, em torno do eixo do corpo, conservando a frente primitiva, sem recuar o ombro.

    89. Os homens guias (5) e bem assim os músicos, tambores, corneteiros e clarins, quando estiverem tocando as respectivas bandas, não executam o movimento de olhar para o lado.

    90. Quando a tropa está em forma, os que a constituem não fazem a continência individual (6), com o gesto da mão, a não ser nas cerimônias especiais.

    Com arma

    91. A tropa a pé firme, com fuzil ou mosquetão, presta continência à voz de comando: Sentido! ou Apresentar (ombro) -arma!

    Si estiver montada ou a pé, com espada desembainhada, à voz: Sentido! ou Apresentar (Perfilar)-espada!

    (5) Entende-se por homem guias os homens da fila da direita (esquerda) no olhar à direita (esquerda).

    (6) V. os casos especificados neste Regulamento.

    96. Nas continências estabelecidas nos ns. 1 a 5 do quadro n. 2, ao comando Olhar a-direita (olhar à-esquerda) cada militar, de per si, logo que vire a cabeça para o lado indicado, olha francamente para a autoridade que dele se aproxima e, a proporção que esta se desloca, acompanha-a com a vista, voltando naturalmente a cabeça até que ela tenha atingido a altura do terceiro camarada a esquerda (ou direita) . Depois disso, volta enèrgicamente a cabeça para a frente primitiva da formatura.

    97. Na falta da banda de música, a banda de corneteiros (clarins) toca toda a marcha batida para a Bandeira e o Presidente da República; nove compassos da marcha para os generais de divisão; cinco compassos para os generais de brigada. Para os oficiais superiores, comandantes de navio, corpo de tropa (batalhão, grupo) inclusive, e estabelecimento, a banda de corneteiros toca uma marcha. (7)

    98. As bandeiras de guerra das nações amigas e aos respectivos hinos render-se-ão homenagens, prestadas com as mesmas formalidades que aos de nosso país.

    99. Toda a tropa a pé firme, mesmo conduzindo a Bandeira Nacional, "apresenta-arma", para prestar continência ao Hino Nacional.

    No caso da continência ser prestada a uma entidade estrangeira, a banda de música toca o hino da respectiva nacionalidade, seguido do Hino Nacional.

    100. A tropa a pé firme presta continência a outra que passe pela frente ou pelos francos, fazendo "ombro-arma". Para evitar que esta perca a cadência, as bandas de música e a de corneteiros (clarins) da tropa estacionada, permanecem em silêncio.

    A tropa tomará a posição de "Sentido" para prestar continência a uma outra, cuja comandante seja do mesmo posto, ou para correspondé-la; quando de posto inferior.

    Continência em marcha

    101. Quando uma tropa em marcha encontrar a Bandeira ou cruzar com as autoridades e os militares de que trata o art. 19, faz a continência da maneira seguinte:

    - Se fôr um pelotão (secção) ou elementos de menor efetivo, seu comandante ao atingir cinco passos dará o comando: Pelotão (Secção, guarda, etc.) - Sentido! Olhar à direita (esquerda). Logo que êle tiver passado um passo comandará: Pelotão (Secção). Olhar-frente.

  • Se fôr uma companhia (bateria, esquadrão) isolada ou batalhão (grupo, ala), seu comandante, ao chegar às proximidades do local, da continência, comandará êle própria ou mandará que o corneteiro (clarim) de ordens execute o toque : Sentido! - Olhar à direita! (à esquerda!)

    (7) A marcha "A Granadeira para os cargos de infantaria, "A Vitória" para os de cavalaria e "A Poderosa" para os de artilharia (vêr anexos).

    Nas unidades superiores o toque será repetido até batalhão (grupo, ala) ao chegar a testa dessas unidades ao local da continência.

    - Cada comandante de companhia (bateria, esquadrão) enquadrada, ao chegar a 10 passos, comandará por sua vez: (companhia! Sentido Olhar à direita! (esquerda).

    Os comandantes de companhia (bateria, esquadrão) e unidades de efetivo superior, ao atingirem a cinco passos, farão as continências estabelecidas nos arts. 88 e 110. Logo que tenham passado três passos, desfazem a continência.

    Os comandantes de pelotão (secção), se essas frações estiverem enquadradas, conservarão a espada perfilada e não darão comando algum.

    102. Quando duas tropas se encontrarem seus comandantes e os comandantes das unidades subordinadas, até o batalhão (grupo, ala) inclusive, procederão de acordo com o que está estabelecido no artigo anterior (8) ; os comandantes de companhia (bateria, esquadrão) e de pelotão (secção) tomarão como ponto de referência para início da continência a Bandeira Nacional, ou a testa da outra tropa, caso esta não conduza Bandeira.

    A continência é iniciada pela tropa, cujo comandante fôr de menor graduação, em igualdade de graduação é simultânea.

    103. Quando uma tropa em marcha passar por um local em que uma banda militar estiver tocando o Hino Nacional, fará alto e, na mesma formação em que vinha, executará o manejo de apresentar-arma!

    104. Se uma tropa em marcha cruza com outra, passa em primeiro lugar aquela cujo comandante fôr mais graduado ou mais antigo, ou como está prescrito no R. S. C.

    105. Se uma tropa em marcha alcança outra na mesma direção e sentido, pode passar à sua frente, geralmente pela esquerda, mediante licença ou aviso do comandante mais graduado ou mais antigo. A continência faz-se como ficou dito anteriormente.

    Prescrições diversas

    106. Com exceção do Hino Nacional, qualquer hino ou marcha tocado em continência pelas bandas de música ou de corneteiros (clarins) pode ser interrompido a um sinal de mão ou de espada feito pelo comandante da tropa.

    107. Todo oficial que exerce uma função de posto superior ao seu tem direito á continência desse posto na unidade ou repartição onde a exerce, salvo se se apresenta em companhia de oficial estranho, mais graduado.

    Se exercer em corporação militar, fora do Exército ou da Armada, comissão de pôsto mais elevado, sempre que se apresentar fardado com as insígnias dêsse pôsto terá direito á continência como se fosse efetivo.

    (8) As bandas de música, logo que chegarem ao alcance do som, cessarão de tocar; ambas executarão ao mesmo tempo a marcha "Olha a Cadência". (V. anexos).

    108. Toda a tropa armada em formatura geral a pé, não conduzindo Bandeira, é obrigada a prestar continência ao terreno antes de sair de forma. A voz de comando para essa continência será: Em continência ao terreno! Apresenta - arma! (espada).

    109. Nenhuma tropa poderá iniciar a marcha, embarcar, desembarcar, montar, apear, descansar ou sair de forma, sem licença do superior que estiver presente.

    110. Os comandantes de tropa abatem a espada para prestar as continências que estabelecem as alíneas a, b, c e g do art. 19, aos oficiais generais e superiores e ao cornandante de outra tropa, para saudal-o ou retribuir a continência que este lhe faz no momento em que as unidades se acham em presença.

    Quando de espada na bainha, fazem a continência individual.

    111. Tôda praça exercendo um comando de tropa, no momento de prestar continências, executará o mesmo manejo d'arma que a tropa. Nessa função corresponderá á continência dos subordinados do seguinte modo: se estiver de arma no ombro, executará o que estabelece o art. 88; em posição de "descansar", tomará a posição de "sentido"; de espada desembainhada, procederá como determina o art. 78 deste Regulamento.

    As praças de categoria especial (quadro n. 4) e os sargentos armados de espadim prestam e correspondem as continências estabelecidas neste artigo.

    Continências à noite

    112. Depois das 18 horas, a tropa só prestará continência a outra tropa, à Bandeira, ao Hino Nacional e às bandeiras e hinos estrangeiros.

    Excetuam-se as guardas de honra, que também as prestarão às autoridades a quem a homenagem se destinar.

    Continências em exercícios, nas salas de aula, recintos cobertos. etc.

    113. Quando uma autoridade se aproximar de uma tropa em exercício, o seu comandante se dirigirá à autoridade, far-lhe-á a continência, comunicando-lhe qual a tropa presente e a natureza do trabalho em que estiver.

    114. Quando uma tropa (ou grupo de praças) estiver sentada em uma sala de aula, recinto coberto, etc., recebendo instrução ou assistindo a uma conferência, preleção ou qualquer ato da vida interna dos quartéis ou navios, levanter-se-á para saudar aos comandantes de companhias (bia. esq. sec. pel., grupo, escola, etc.) ou autoridade superior. Para isso o instrutor, o oficial de dia ou militar encarregado de dirigí-la, comandará: Companhia (bia., esq. sec, pel ., grupo, escola, etc. ) - Sentido!

    Á voz Sentido! levantam-se energicamente para tomar a posição indicada.

    Acompanham com o olhar o superior até que este corresponda. Sentam-se, depois, a um sinal do instrutor.

    Nos ranchos e cinemas dos quartéis e estabelecimentos, esta saudação só se fará quando neles entrar o comandante de corpo ou oficial general. Ao oficial de dia ou ao adjunto competirá comandá-la.

    Continência de guarda formada

    115. A guarda forma para prestar continência :

    a) aos oficiais superiores, de Tenente-coronel ou capitão de Fragata, inclusive, para cima; no Q. G. do Exército, só aos Generais; nos outros Q. G., só aos Generáis e Coronéis;

    b) à Bandeira, ao Hino Nacional e às autoridades referidas nas letras c, d e e do art. 19;

    c) à tropa de comando de oficial, ou à guarda que venha rendê-la.

    116. Nos quartéis e estabelecimentos militares, a guarda forma para receber o comando do corpo ou estabelecimento, quando oficial de qualquer posto.

    Não forma, entretanto, na ida ou regresso dos trabalhos de instrução, para tropa de efetivo igual ao da companhia (inclusive) ou inferior.

    A noite, a guarda forma quando se aproximar uma tropa, ou para receber o oficial de ronda da guarnição, pela primeira vez.

    117. Nos quartéis e estabelecimentos militares onde houver guarda, o posto da sentinela das armas será ligado ao corpo da guarda por campainha elétrica ou outro meio de transmissão, pelo qual será dado, pela sentinela, o sinal para formar a guarda. Na falta dêsses meios a guarda será avisada por praças da mesma, mandadas pela sentinela, ou pelo brado de "às armas", nos casos especificados neste Regulamento.

    O aviso ou sinal é dado quando a autoridade que tem direito à guarda formada chega a cerca de 100 passos da sentinela.

    118. As guardas prestam continência de acordo com as vozes de comando estabelecidas neste Regulamento e com as prescrições do art. 84.

    119. Estando em um quartel. ou estabelecimento militar uma autoridade superior, as de graduação inferior a ela, que aí chegarem, não terão continência de guarda formada, Serão, porém, anunciadas pelo respectivo toque de corneta (clarim).

    A insígnia daquela autoridade deverá ser içada no respectivo mastro, para assinalar sua presença.

    120. Quando passar por um corpo de guarda tropa "conduzindo a Bandeira Nacional, a guarda deverá formar na parte exterior do edifício, à esquerda da sentinela das armas, O corneteiro da guarda ou de piquete dará apenas o sinal "A Bandeira" e o comandante da guarda procederá como está estabelecido no n. l do quadro n. 2 do art. 95. 

    Direito a toque de corneta ou clarim

    121. Têm direito a toque de corneta (clarim) para anunciar-lhes a presença: a Bandeira, o Presidente da República, os ministros das pastas militares, os oficiais generais de terra e mar, os comadantes de corpos, navios e estabelecimentos militares. Têm-no ainda os oficiais superiores, quando entrarem em quartéis, navios e estabelecimentos cujos comandantes sejam de posto inferior ao seu.

    122. O toque de corneta deverá ser executado em duas partes: 1ª, quando o superior se aproximar do quartel, navio ou cáis de embarque; 2ª, quando apear do veículo, passar pela guarda, embarcar ou desembarcar. A primeira parte do toque deve indicar o posto e o comando que exerce; a Segunda a continência a que tem direito

    123. O comandante, de unidade aquartelada em edifício, conjuntamente com outras, da mesma arma ou não, tem direito ao toque de corneta que assinala sua presença ao chegar ao quartel, embora esteja no recinto dêste o comandante da outra unidade, mesmo quando de posto superior ao seu.

    Se entrarem juntos no quartel, o primeiro toque corresponderá ao de maior graduação.

CAPÍTULO VII

DO TRATAMENTO ENTRE MILITARES

    Do subordinado para o superior

    124. Em objeto de serviço e nas relações oficiosas não se permite o tratamento íntimo entre os militares de qualquer graduação.

    125. Em objeto de serviço (9) a forma de cortezia é : Sr. Cel. (Sr. Cap ,Sr. Ten., Sr. Sgt., etc, ), apresento-me por ter entrado em serviço.

    Emprega-se a palavra "senhor" cada vez que se referir ao interlocutor.

    126. O superior, à primeira vez que fôr cumprimentado pelo subordinado, além de retribuir-lhe a continência, pode dar-lhe : Bom dia (tarde, noite); ao que o subordinado responderá: Bom dia (tarde, noite), meu tenente, meu capitão, se fôr oficial de sua companhia; meu major (comandante, imediato), se for de seu batalhão ou navio; meu coronel (comandante) se for o do seu regimento (navio).

    Em relação a outros militares que não sejam os de sua companhia, batalhão ou regimento, navio ou estabelecimento militar - a forma de cortesia será : Sr. tenente, Srs. imediato, Sr. sargento, etc.

    (9) Apresentações regulamentares, serviço de guarnição, de dia, de ordens e de quarto. Apresentação motivada pelo serviço.

    127. Para o Presidente da República, oficiais generais de terra e mar, autoridades civis especificadas nas letras c, d e e do art, 19 dêste regulamento e membros do corpo diplomático com direito à continência devida aos generais, a forma de cortezia será Vossa Excelência Sr. Presidente (Sr. ministro, Sr. almirante, Sr. embaixador, etc.).

    Empregar-se-á a palavra V. Ex. cada vez que se referir ao interlocutor.

    Do superior para o subordinado

    128. Os superiores, em objeto de serviço, tratam os subordinados pelo grau que têm na hierarquia militar, como por exemplo: Cabo, apresente-se ao...; Sargento F..., dê-me o pernoite.

    Cabo fulano, ou simplesmente fulano, etc.

    Soldado, chame o Sr. Capitão A .

    Soldado fulano, ou simplesmente fulano, etc...

    129. O superior quando trata com praças, em objeto de serviço ou não, emprega a palavra você cada vez que se referir ao interlocutor.

CAPÍTULO VIII

ENTRADA DE OFICIAIS E VISITAS DE AUTORIDADES NOS ALOJAMENTOS

    130. Quando um oficial, subalterno ou superior, que não seja o comandante do batalhão, do regimento navio ou estabelecimento, entrar em um alojamento ocupado pela tropa ou por praça, o plantão o cabo de dia ou qualquer soldado que o vir em primeiro lugar dirá Alojamento sentido!

    As praças ouvindo essa voz tomam a posição de "Sentido", e nela se conservam até que a autoridade se retire ou até o comando de Descansar!

    Quando o comandante da companhia, do batalhão regimento, navio, estabelecimento ou o oficial general (no caso de visita inesperada) entrar em um alojamento o plantão dirá Alojamento-Sentido! - Comandante da companhia! (do batalhão, etc.. etc.). As praças irão postar-se imediatamente na posição de Sentido, junto aos pés (ou cabeceiras, se for o caso) de suas respectivas camas. (10).

    (10) Os comandantes de sub-unidades poderão estabelecer schema para esse modo de formatura das praças, porque elas dependem do modo de arrumação das camas e dos móveis dos alojamentos.

CAPÍTULO IX

PRECEDÊNCIA NOS SINAIS DE RESPEITO

    131. É indispensável que a subordinação seja mantida rigorosamente em todos os graus da hierarquia militar, tendo-so em vista que:

    Em igualdade de pôsto é considerado superior aquele que contar maior antiguidade no pôsto, entretanto, quando no exercício de suas funções militares, em conjunto, os oficiais combatentes têm precedência sôbre seus camaradas não combatentes e os da ativa, sobre os da reserva, os das forças auxiliares e os honorários do Exército e da Armada.

    132. Quando o militar encontra o superior em uma escada, cede-lhe o melhor lugar e saúda-o; a "praça faz-lhe frente.

    Na entrada de uma porta, o subordinado dá a precedência ao superior; se ela estiver fechada, abre-a, entra, segura-a (se fôr o caso), até que o superior tenha entrado, e torna a fecha-la.

    133. Quando dois militares se locomovem juntos, o inferior dará a direita ao superior. Si o deslocamento se faz onde há lado interno e externo o inferior dará o lado interno ao superior. Quando em grupo numeroso o superior ficará no centro os demais distribuir-se-ão à sua direita esquerda ou retaguarda, nessa ordem, de acôrdo com suas graduações.

    Onde houver espaço, o superior ocupará o centro, o mais graduado a direita e o menos graduado a esquerda.

    134. No embarque dos militares de terra e mar em embarcações, o mais graduado ou antigo entra por último e os demais em ordem crescente de graduação e de antiguidade. Os logares de honra serão reservados aos superiores.

    135. O desembarque faz-se em ordem inversa, saindo em primeiro lugar o de maior graduação ou antiguidade.

    136. A licença para desatracar é uma prerrogativa do superior, independente do quadro a que pertença.

    137. Quando estiverem presentes em uma embarcação militares de terra e mar, combatentes ou não, e surgir uma questão de caráter técnico que urja resolver-se com presteza, ao oficial especializado presente incumbe solucioná-la, comunicando-o depois ao superior.

    138. Em automóveis e veículos de menos de sete lugares, compete à mais alta autoridade determinar a maneira de ocupar os lugares. Em regra, os menos graduados sentam-se à frente dos mais graduados e à esquerda dêles.

    Em assentos que permitam três pessoas o superior ocupará o da direita, se não preferir outro.

    139. Nas mesas de refeitório de corpos, navios e estabelecimentos militares, a autoridade superior toma o lugar de honra. Os oficiais ocupam os demais lugares de acôrdo com as ordens de serviço interno de cada unidade ou estabelecimento.

    Nos banquetes, o lugar de honra fica, geralmente, situado no centro de uma das mesas. Os outros lugares receberão um número de ordem conhecido prèviamente pelos convidados.

CAPÍTULO X

DISPENSA DE CONTINÊNCIAS

    140. Durante a instrução, ao serviço de faxina, em terra e na faina a bordo dos navios, ocasiões em que o soldado, o marinheiro e a tropa estão ocupados, as continências são dispensadas. No caso, porém, do superior dirigir-se a um subordinado que esteja em um dêsses serviços, êste lhe fará a continência regulamentar.

    Se o superior se dirigir à tropa, ao seu comandante é que compete fazer-lhe a continência e dar-lhe as explicações que lhe forem pedidas.

    141. Tôda a vez que uma tropa estiver em descanso, ou quando o pessoal repousar depois de uma faxina ou faina a bordo, ou de um serviço fatigante, a continência será, dispensada, mas o superior, ao passar no local onde se encontrarem as praças, deverá ter disso conhecimento pelo comandante delas, ou por um qualquer dos presentes que lhe dirá: Tropa em descanso! ou: praças em descanso!

    142. Em campanha, ou em manobra, as continências individuais e os sinais de respeito continuam em vigor, mas ficam dispensadas as continências prestadas pelas tropas, a não ser em casos de revistas, desfiles e honras especiais, determinadas pelas altas autoridades militares ou pelo comando em chefe das tropas em aperações.

CAPÍTULO XI

PROCEDIMENTO DOS SUB-TENENTES, SUB-OFICIAIS, SARGENTOS DO EXÉRCITO E DA ARMADA EM TRAJE CIVIL

    143. Os sub-tenentes, sub-oficiais e sargentos do Exercito e da Marinha, quando trajados civilmente, procedem sempre como se estivessem fardados, obedecendo as normas disciplinares decorrentes da hierarquia militar. Em viagem (11), passeio, etc., em terra ou a bordo de embarcações, deverão observar, a rigor, os preceitos de subordinação e respeito estabelecidos por êste regulamento e pelos demais em vigor no Exército e na Marinha.

    144. Os sub-tenenetes, sub-oficiais e sargentos não podem ir à residência de oficial, em traje civil, salvo quando de suas relações, para visita particular.

    (11) O militar, quando em viajem, procurará conhecer os superiores embarcados para a êles se apresentar e prestar as informações julgadas necessárias sôbre o motivo da viagem,

    SEGUNDA PARTE

Honras militares

    GENERALIDADES

    145. Honras militares são as manifestações coletivas de respeito, que se tributam aos militares de terra e mar, consoante a hierarquia dos mesmos, e às altas autoridades civis.

    146. Consistem em:

    a) recepções, por acasião das visitas e inspeções;

    b) comissões de cumprimento, de despedida e de nojo;

    c) preito da tropa.

CAPÍTULO I

DAS RECEPÇÕES POR OCASIÃO DAS VISITAS E INSPEÇÕES

    147. Nas visitas das autoridades a quarteis, estabelecimentos e repartições militares, sem aviso prévio, não será alterado o ritmo dos trabalhos da jornada.

    1. Ao toque correspondente à autoridade, o oficial de dia e o comandante, ou seu substituto legal, dirigir-se-ão ao encontro da autoridade e a conduzirão ao gabinete de comando ou direção. Os demais oficiais, que no momento estiverem de folga, dirigir-se-ão a êste gabinete (tendo prèviamente se armado se se tratar do Presidente da República ou oficial general), onde serão apresentados à autoridade pelo comandante ou diretor.

    2. Durante a visita, a autoridade, tendo à esquerda o comandante ou diretor, será acompanhada pelos oficiais de folga.

    3. Em cada local de instrução, parque, depósito, alojamento ou repartição o competente responsável apresentarse-á à autoridade e lhe dará informações sôbre a natureza da instrução ministrada na ocasião ou lhe prestará esclarecimentos sôbre o material depositado, funcionamento do serviço, etc.

    4. Terminada a visita, a autoridade será acompanhada até o portão pelo comandante ou diretor e mais oficiais que o seguirem durante a visita.

    148. Caso a visita seja precedida de aviso, proceder-se-á de conformidade com o seguinte:

    1. Dez minutos antes da hora marcada para a visita, deverá estar formado todo o corpo de tropa com uniforme e equipamento de campanha, sob o comando do subcomandante.

    2. A autoridade será recebida pelo comandante.

    3. A tropa prestará continência e em seguida desfilará em presença da autoridade, que terá a sua esquerda o comandante do corpo.

    4. A autoridade será conduzida ao gabinete de camando.

    5. A tropa ensarilhará, arma e a oficialidade dirigir-se-á ao gabinete do comandante, onde será por êste apresentada a autoridade.

    6. A seguir, proceder-se-á a visita das dependências do quartel que a autoridade desejar vêr.

    7. Terminada a visita, a tropa entrará em forma e prestará continência na ocasião da saída da autoridade.

    8. A inspeção a tropa será feita por ocasião do desfile (n. 3) ou obedecerá a prescrição determinada pela autoridade que a inspeciona.

CAPÍTULO II

DAS COMISSÕES DE CUMPRIMENTO, DE DESPEDIDA E DE NOJO

    149. Comissões de cumprimento são as que - geralmente compostas por toda a oficialidade de uma guarnição, de um corpo ou estabelecimento militar - se constituem afim de testemunhar nos casos indicados por êste regulamento, publica deferência as altas autoridados, aos comandantes de guarnição e de corpo.

    150. Realizam-se cumprimentos nos dias da Pátria, do Soldado e do Marinheiro, após a posse das autoridades referidas no número anterior ou quando as mesmas visitam uma guarnição. Nêste último caso, far-se-á o cumprimento a bordo ou na estação da estrada de ferro.

    151. Quando concorrerem várias autoridades, o cumprimento será feito a maior delas.

    152. Excepcionalmente, poderão ser determinados cumprimentos em dias outros e a autoridade aqui não especificadas.

    153. Por ocasião da posse do Presidente da República, a oficialidade do Exército e da Armada, que serve na Capital Federal, representada por comissões de cumprimento de cada corpo, navio, repartição ou estabelecimento, fará a visita de apresentação áquela autoridade, sob a direção dos ministros dessas corporações, sendo observada a precedência estabelecida no art. 234 dêste regulamento.

    Essas visitas serão realizadas em idênticas condições, na posse do Ministro da Guerra pela Oficialidade do Exército, e na do Ministro da Marinha, pela da Armada.

    Ficará encarregado da apresentação o chefe do Estado-maior dessas corporações.

    154. Nos cumprimentos ao Presidente da República ou a outras autoridades, nos dias de festa nacional ou em qualquer solenidade, os oficiais, quando houverem de comparecer incorporados, desfilarão por corpos ou repartições, colocados de acôrdo com a hierarquia, pela frente da autoridade e, ao enfrenta-la, cada oficial volver-lhe-á a frente, cumprimentando-a com atenciosa inclinação de cabeça. Aproximar-se-ão para apertar a mão da autoridade os generais, comandantes de corpos e chefes de repartições. O Ministro da Guerra, ou o chefe do Estado-Maior, ou o mais graduado dos oficiais presentes, colocando-se ao lado da autoridade, fará as apresentações.

    Em outras apresentações, por ocasião de visita ou substituição de comandante, diretor ou chefe de repartição, êste vai nomeando cada oficial, o nomeado dá um passo em frente, toma a posição de Sentido, voltado para a autoridade, e diz a função que exerce, aproxima-se para lhe apertar a mão, se esta lha estende, e em seguida volta ao seu logar.

    155. Comissões de despedidas - As autoridades que têm direito aos cumprimentos, têm-no também, quando de partida, as comissões de despedida.

    156. Comissões de nôjo são as que se constituem para acompanhar os restos mortais de militares da ativa, da reserva ou reformados.

CAPÍTULO III

DO PREITO DA TROPA

    157. São honras militares de grande realce as prestadas diretamente pela tropa.

    158. A tropa tributa homenagens por meio de guardas e escoltas de honra, guardas a escoltas fúnebres, formatura de guarnição e salvas de artilharia.

    159. Só têm direito a essas homenagens as autoridades especificados neste regulamento.

    O Govêrno poderá, porém, determinar que elas sejam prestadas, excepcionalmente, a outras autoridades.

    1º- GUARDA E ESCOLTAS DE HONRA

    160. Guarda de honra é a fôrça armada especialmente postada para prestar homenagens a uma alta autoridade, nos casos indicados neste regulamento, ou quando a mesma compareça, com aviso prévio, a atos públicos de grande significação cívica.

    161. A formatura de uma guarda de honra será determinada pela maior autoridade superior da localidade em que existir uma guarnição militar.

    Poderá ser realizada, também a qualquer hora da noite (art. 112).

    Em regra, a formatura de uma guarda de honra para as autoridades militares com direito a essa homenagem só será determinada por ocasião da primeira visita que elas fizerem ao corpo de tropa, estabelecimento ou guarnição. (12). 

    (12) Na Capital Federal, afora os casos estabelecidos no art. 148 dêste regulamento, a ordem de formatura para uma guarda de honra é determinada no Exército pelo chefe do Departamento do Pessoal do Exército e na Marinha, pelo diretor do Pessoal da Armada.

    162. A guarda de honra conduzirá bandeira e terá em regra o efetivo mínimo de uma companhia (bateria, esquadrão), com banda de música e de corneteiros (clarins).

    Formará em linha, dando a direita ao local junto ao qual deve postar-se, de acôrdo com o que estabece o art. 94 dêste regulamento.

    163. A guarda de honra compete, em regra, consoante as circunstâmcias:

    Ao Presidente da República, ao Senado, à Câmara e à Côrte Suprema (nas sessões de abertura ou de encerramento); aos embaixadores, quando da entrega de suas credenciais - um batalhão, com música (um regimento de cavalaria).

    Aos ministros de Estado; aos ministros plenipotenciarios, quando da entrega de suas credenciais - uma companhia (esquadrão, bateria), conduzindo Bandeira e com banda de música e de corneteiros (clarins).

    Aos oficiais generais, quando por motivo de serviço, entrarem numa fortificação, quartel ou estabelecimento com guarnição militar e forem hieràrquicamente superiores ao comandante - uma companhia (bateria ou esquadrão) com música ou banda de corneteiros ou clarins.

    164. Os Governadores dos Estados em seus respectivos territórios, quando em visita de caráter oficial aos corpos, fortificações e estabelecimentos, em que houver tropa, têm direito a guarda de honra, de acôrdo com o que estabelece o art. 163 para os oficiais generais.

    165. A. guarda de honra, depois de postada, só fará continência à Bandeira, às autoridades superiores à da entidade a que prestam as homenagens. Tomará, porém, a posição de "Sentido" para as autoridades superiores à de seu comandante e à passagem de outras tropas armadas.

    166. Escolta de honra é a tropa de cavalaria ou motorizada destinada a acompanhar uma alta autoridade.

    Constitue-se, em regra, por um esquadrão (companhia), ou, no mínimo, um pelotão (secção).

    167. A escolta coloca-se, sendo possível, dando a direita ao lado por ande há de chegar a autoridade a que tenha de acompanhar, fazendo-lhe a devida continência na passagem.

    Enquanto postada, procede relativamente às continências conforme está determinado para as guardas de honra; em marcha, emquanto desempenha êste serviço especial, só o seu comandante faz continência, à Bandeira, ao Hino e às autoridades superiores à da entidade, que acompanha.

    168. No acampanhamento, o comandante da escolta, se colocará junto à portinhola esquerda do carro, que será precedido de dois batedores, enquadrado lateralmente por duas filas, correspondentes à metade do efetivo da escolta e seguido da outra metade em coluna por três.

    Quando, além da escolta do Exército, houver outra de Polícia Militar, esta se colocará à retaguarda daquela.

    2º - Guardas e escolas fúnebres

    169. Guarda fúnebre é a fôrça armada que se posta para render honras aos despojos mortais de militares falecidos na efetividade do serviço, e de certas autoridades cívis.

    170. A guarda fúnebre posta-se no trajeto do cortejo funerário, de preferência na vizinhança da casa mortuária ou de necrópole, mas, em qualquer caso, em local que, prestando-se à formatura e à excução das descargas, não interrompa o trânsito público. Aí espera o cortejo com a sua direita para o lado da chegada do mesmo.

    171. A guarda, quando tiver a sua direita alcançada pelo feretro, dará três descargas, e, em seguida, apresentará arma (espada), seja qual for a categoria do militar falecido. Durante a continência, a música executará uma composição fúnebre; não havendo musica, tocarão os corneteiros e tambores, ou clarins, uma composição grave.

    172. Se o efetivo da guarda for superior a uma companhia, as descargas só serão dadas pela companhia da direita, mas a continência será feita pelo batalhão ou, se for o caso, por tôda a tropa.

    173. As guardas fúnebres conduzirão bandeira e terão banda de música ou de clarins, tôda vez que o seu efetivo for igual ou superior a uma companhia (esq. ou bia.).

    174. Ao descer o corpo à sepultura, um corneteiro ou clarim da guarda, postado junto ao túmulo, fará o toque de Silêncio, devendo a artilharia da guarda, se for o caso, salvar nesse momento.

    175. Quando falecer o Presidente da República, o Ministro da Guerra ou da Marinha, ou qualquer militar na efetividade do serviço e o funeral se realize em localidade onde estiver com sede um corpo de tropa ou estabelecimento militar, ser-lhe-ão prestadas as honras fúnebres constantes do quadro seguinte:

    <<ANEXO>>CLBR Vol. 01 Ano 1937 Pág. 612 Tabela.

    (1) Em pequenas distâncias, o acompanhamento poderá ir diretamente do local onde falecer o militar até ao túmulo.

    176. Nas guarnições em que só houver tropa montada, as honras fúnebres serão prestadas por essa tropa em formatura a pé.

    O corpo de artilharia que der a salva, a não ser a tropa de acompanhamento, não dará outra fôrça para a honra fúnebre, mesmo que não haja tropa de outra arma na guarnição.

    A artillharia só prestará honra fúnebre em formatura a pé a oficiais e praças do corpo; a quaisquer outros, sòmente nas guarinções onde não haja tropa de outra arma.

    A cavalaria, salvo o que estabelece êste artigo, só dará honra fúnebre a pé para oficiais e praças do corpo; para os de arma ou serviço da qual não haja tropa no logar, só se não houver infantaria nem engenharia.

    177. Quando a fôrça da guarnição fôr insuficiente para formar a unidade que deverá prestar as honras fúnebres de acôrdo com o quadro n. 3, formará a que estiver disponível na ocasião.

    178. Se os militares falecidos exerciam funções de comando em corpos de tropa, navios ou estabelecimentos, a tropa que deve acompanhar o funeral será constituída, de preferência, pela unidade que comandavam.

    Paragráfo único. O corpo do falecido, seja êste de que graduação fôr, deve ser conduzido em caixão fechado e coberto com a Bandeira Nacional, até o ato da inhumação.

    179. Os feretros dos comandantes das escolas dependentes dos Ministérios da Guerra e da Marinha serão acompanhados por tropa armada constituída pelos alunos dessas escolas; os dos professores dessas escolas, por uma comissão designada pelos respectivos comandantes.

    180. Ao militar da Armada na efetividade do serviço que falecer em localidades onde não haja tropa naval, a honra fúnebre será prestada por tropa do Exército.

    181. As honras fúnebres a oficiais da reserva ou reformados constarão de comissões de oficiais designados pelo comandante da guarnição ou pelo D. P. E. (ou D. G. P. A.) na Capital Federal.

    182. Falecendo o Presidente da República, tôdas as bandeiras tamam luto pelo tempo que for determinado pelo Govêrno.

    Durante êsse tempo, as bandeiras dos mastros dos quarteis, estabelecimentos e fortificações, conservar-se-ão a meia haste.

    183. A guarda fúnebre da câmara ardente do Presidente da República será dada pelos cadetes da Escola Militar e aspirantes da Escola Naval, as quaes constituírão, para cada escola, um posto de sentinela dupla junto à urna funerária.

    184. Na câmara ardente dos ministros das pastas militares, a guarda fúnebre será dada, para o da Guerra, pelos cadetes da Escola Militar e, para o da Marinha, pelos aspirantes da Escola Naval.

    185. As fôrças militares destinadas a prestar guarda fúnebre ao Presidente da República formam em alas, exceto as destinadas a fazer as descargas.

    186. A guarda fúnebre, quando postada, além da continência para que foi constituída, só faz a que estabelece o art. 87 dêste regulamento.

    187. As fôrças montadas e as unidades de metralhadoras só ladeam o féretro quando apeada se sem o respectivo material.

    188. As sentinelas em câmaras ardentes, enquanto ali estiverem, seguram o fuzil, com a boca para baixo, pela coronha, de maneira a colocá-lo na vertical (fig. 11). Ladeiam o féretro, duas na cabeceira e duas nos pés, ficando face a face as de um mesmo lado.

    Anexo figura página 614.

    189. As praças que acompanham um entêrro, ladeando o féretro, seguram a cobertura com a mão esquerda, devendo o fôrro ficar para o lado do corpo.

    190. O Govêrno poderá determinar que os restos mortais de certas autoridades civis ou militares sejam levados em "carreta de artilharia" puxada por praças e acompanhada pela tropa, nas condições do quadro n. 3.

    Luto nos uniformes, símbolos, etc.

    191. O luto nas bandeiras consiste em um laço de crepe colocado na lança; nos tambores, em uma faixa de crepe envolta no fuste e nas cornetas em um pequeno laço da mesma fazenda atada no cordão.

    Os oficiais e as praças colocam um pequeno fumo no braço esquerdo.

    Dispensa de honras fúnebres

    192. Não serão prestadas honras fúnebres:

    1º Quando a pessoa a quem competirem tenha dispensado em vida, ou quando essa dispensa partir da família após o falecimento.

    2º Nos dias de festa nacional.

    3º Nos casos de perturbação da ordem pública ou nos dias em que a tropa estiver de prontidão, quando a comunicação do falecimento for tardia, em dias de chuva ou de calor abrasador que possam prejudicar a saúde da tropa, competindo à mais alta autoridade da guarnição deliberar a respeito da dispensa dessas honras.

    Na guarnição do Rio de Janeiro, competirá essa deliberação, no Exército, ao chefe do Departamento do Pessoal e, na Marinha, ao da Diretoria Geral do Pessoal da Armada

    Escolta fúnebre

    (vide quadro n. 3 - pag...)

    193. Escolta fúnebre é a fôrça de cavalaria ou motorizada destinada ao acompanhamento dos despojos mortais das altas autoridades.

    194. Será constituída por um regimento, quando se tratar do acompanhamento dos restos mortais do Presidente da República; nos outros casos, por um esquadrão ou pelotão (companhia ou secção motorizada).

    195. Procede como a escolta de honra; quando postada, só toma a posição de "Sentido", para prestar as continências.

    3º - Formatura de guarnição 196.

    196. Uma guarnição, visitado pelo Presidente da República, formará para lhe prestar honras, salvo no caso de se encontrar em manobras, quando apenas uma guarda de honra receberá êsse encargo.

    4º - Salvas de artilharia

    197. Há duas espécies de salvas de artilharia: salvas de galas e salvas fúnebres. Distinguem-se pelo intervalo que separa os seus tiros: nas salvas de gala, êsse intervalo será de 5 segundos; nas salvas fúnebres, de 30 segundos.

    198. As salvas podem ser dadas pelas fortificações ou pela artillharia de tropa.

    190. Não se farão salvas entre as 18 horas e o toque de alvoreda. As fortalezas não respondem às salvas, durante as visitas do Presidente da República e dos Ministros da Guerra e da Marinha, e quando a Bandeira esteja em funeral.

    200. Quando, pelos motivos expostos no artigo anterior ou outro qualquer imprevisto, uma fortaleza não tiver podido retribuir uma salva dada à terra por um navio, o comandante dêste será informado oficialmente sôbre a falta da retribuição, o que aliás será feito com tôda urgência.

    201. As salvas a que têm direito as diferentes autoridades, civis e militares, são as seguintes:

    Presidente de República (o Senado, a Câmara, incorporados), 21 tiros.

    Ministros da Guerra e da Marinha, 19 tiros.

    Marechal e almirante, 17 tiros.

    General de Divisão e vice-almirante, 15 tiros.

    General de Brigada e contra-almirante, 13 tiros.

    202. As fortificações encarregadas de prestar as honras do pôrto correspondem aos navios de guerra com o mesmo número de tiros que êles derem, ao salvar à terra.

    293. Dão-se salvas de gala, além das consignadas nos arts. 206, 211 e 212.

    1º) quando do comparecimento das altas autoridades a atos públicos de notável expressão cívica;

    2º) quando essas autoridades visitarem uma guarnição;

    3º) quando da retirada dessas autoridades, após visita a uma fortificação;

    4º) quando se defrontar de uma fortaleza ou forte um navio com as insígnias do Presidente da República;

    5º) quando uma fortificação tiver de retribuír as salvas à terra.

    204. Nos dias 16 de julho, 7 de setembro, 15 de novembro, uma das fortificações marítimas e uma bateria de artilharia de campanha das guarnições, préviamente escaladas, darão três salvas de 21 tiros, sendo a primeira ao nascer do sol, a segunda às 12 horas e a terceira ao pôr do sol; nos outros dias de festa nacional, darão uma única salva de 21 tiros às 12 horas.

    205. Em caso de comparecimneto de várias autoridades a um mesmo ato público, só se salvará à maior delas.

    206. As salvas fúnebres fazem-se:

    1º) Por ocasião do falecimento do Presidente da República:

    - uma salva de 21 tiros, seguida de um tiro de 10 em 10 minutos, até o enterramento, em todo o território da República, onde haja fortaleza, forte ou guarnição de artilharia. A artilharia da tropa só ficará encarregada de render êsse preito fúnebre onde não existir fortaleza ou forte.

    - uma salva de 21 tiros, dada por uma Bia. postada nas proximidades do cemitério, ao baixar o corpo à sepultura.

    2º) Por ocasião do sepultamento dos oficiais generais, por uma bateria em posição junto à necrópole, que executará uma salva de acôrdo com o previsto no art. 201.

    207. Aos agentes diplomáticos estrangeiros, quando em visita oficial às fortificações e corpos de artilharia, compete as seguintes salvas:

    Embaixador - 19 tiros. Ministros - 17 tiros. Encarregado de Negócios - 13 tiros.

CAPÍTULO IV

FORMATURA EM ALAS

    208. A tropa poderá formar em alas. A ordem de formatura determinará onde serão apoiados os flancos das unidades.

    As alas ficam junto ao meio fio das calçadas, uma fileira defrontando a outra; cada uma delas constituída por uma só fileira de tropa a pé.

    Se a via for muito larga, como nas avenidas ou alamedas, etc., a ordem de formatura poderá determinar que uma das fileiras fique postada no centro dela, correspondendo ao ranque de árvores.

    209. Os oficiais a pé e as bandeiras formam, no lado em que dêm a direita ao cortejo e alinham-se, nos seus logares de formatura, um passo à frente da fileira das praças. Os oficiais montados colocam-se ao alinhamento dos oficiais a pé. A fileira supranumerária fica repartida equitativamente pelas alas.

    210. As bandas de música e de corneteiros collocam-se, também, nos intervalos das alas, do lado oposto ao dos oficiais e quanto possível em frente da bandeira, de maneira que sua primeira fileira fique alinhada pela fileira das praças. Para êsse fim, poderá ser aproveitada qualquer rua transversal, onde o trânsito possa ser interrompido.

    As ruas transversaes, em que seja necessário conservar o trânsito, não serão ocupadas pelas tropas, oficiais ou bandas, sendo a polícia encarregada de regular o tráfego.

    211. Como regra, as alas serão formadas unicamente por tropas a pé ou apeadas, permanecendo montados apenas os comandantes de companhia (bateria, esquadrão) e estados-maiores dos corpos e das grandes unidades.

    212. Quando a largura da rua permitir que as tropas formem com o material, sem diminuição do espaço útil para a passagem do cortejo, poder-se-á adotar o seguinte dispositivo: as viaturas formam em duas colunas, uma de cada lado da rua e com a frente perpendicular à direção em que vem o cortejo, distanciadas de modo a preencherem o espaço que à unidade tiver sido indicado na ordem de formatura, As guarnições formam entre as viaturas, com a frente para o centro da rua e de modo a preencher aquelas diatâncias.

    213. As bandeiras formam no lado em que dêm a direita ao cortejo e com a frente para o centro da rua. Os oficiais formam com a coluna que dê a direita ao cortejo.

    As bandas de clarins e as fanfarras, embora montadas, formam no alinhamento das viaturas, obedecendo às regras já prescritas.

    214. No dispositivo em alas, póde não ser completamente respeitada a precedência regulamentar das diversas unidadas por isso que a formatura deve adatar-se à disposição das ruas, respeitando-se o mais possível a conveniência do trânsito, que só deverá ser interrompido no próprio trajeto do cortejo, quando lhe possa prejudicar realmente o desfile.

CAPÍTULO V

DISTINTIVOS DE AUTORIDADES

    215. A presença de altas autoridades civis e militares a bordo de navios ou embarcações miudas da Marinha de Guerra é regulada pelo que estabelece o "Cerimonial Marítimo".

    Nos quarteis de terra nas fortificações e nas embarcações miudas pertencentes ao Ministério da Guerra, a presença de uma alta autoridade, civil ou militar, é assinalada pela respectiva insígnia que deverá ser hasteada nos mastros, logo que ela entrar nos quarteis, estabelecimentos ou a bordo das referidas embarcações.

    Essa insígnia será arriada assim que a autoridade se retirar.

    Ela só será hasteada e arriada entre o toque de alvorada e ao pôr do sol, não sendo preciso nenhuma formalidade militar para êsse serviço, que ficará cargo da guarda do quartel.

    A insígnia deverá ser colocada no mastro principal do quartel, do estabelecimento, ou no mastro do edifício do corpo da guarda, quando êste ficar separado do edifício principal.

    Se no mastro principal estiver hasteada a Bandeira Nacional, a insígnia deverá ficar amarrada na adriça, cêrca de dois metros abaixo da bandeira. (13).

    216. Como insígnias do Presidente da República, Ministro da Guerra, comandante de Divisão de Infantaria, Cavalaria, Brigada de Infantaria, Cavalaria e Artilharia, serão empregados os sinais distintivos estabelecidos no R. S. C.; as dos comandantes de corpos de tropa são as constantes dos regulamentos de exercícios de combate das armas.

    217. O Chefe do Estado-Maior do Exército, os Inspetores de grupos de Regiões e o Chefe do Departamento do Pessoal do Exército, têm como sinais distintivos os que são designados pelo R. S. C. para o comandante, em chefe de Grupo de Exército, major general de Grupo de Exército e comandante de Exército, respectivamente.

    218. Quando não existirem sinais distintivos para os comandantes de corpos de tropa, fortificações e estabelecimentos militares ou navais, serão criados os necessários pelos ministérios de que dependerem, mediante proposta dos comandantes ou diretores interessados.

    219. Se várias autoridades, com direito ao hasteamento de insígnia, exercerem suas funções, nele só será hasteada a insígnia da maior autoridade.

    220. No mastro principal dos Q. G. do Exército e da Marinha só será hasteada a insígnia dos respetivos ministros.

    Nos corpos de guarda dos quartéis deverão existir sígnias de comandantes de divisão, de brigada e o próprio corpo.

    Nos dos estabelecimentos militares e fortificações a de seu comandante ou diretor e das autoridades a quem estão subordinados diretamente.

    221. Não serão hasteadas outras insígnias quando no mastro estiver a da maior autoridade.

    222. Se o comandante residir no edifício ou no recinto fortificado, sua insígnia só será içada quando êle comparecer ao expediente.

CAPÍTULO VI

PRECENDÊCIA NAS CORPORAÇÕES MILITARES

    223. Quando diversas corporações militares concorrerem em serviço, recepções, cumprimentos, será adoptada a seguinte ordem de precedência, que não poderá ser alterada sinão por motivos excepecionais:

    1º Supremo Tribunal Militar.

    2º (14) Ministério da Marinha, Conselho do Almirantado, Estado Maior da Armada, Diretoria Geral do Pessoal da Ar-

    (13) Poderá ser colocada no lais da vêrga.

    (14) A precedência entre a Marinha e o Exército será observada de acôrdo com o pôsto ou autoridade dos respectivos chefes presentes. mada, Diretoria de Navegação, Arsenal de Marinha, Escola Naval, Capitania do Pôrto, diretores, chefes de repartições e oficiais das direções e repartições, comando de tropa e de navios, oficiais da ativa, da reserva e reformados.

    3º (15) Ministério da Guerra - Estado Maior do Exército e os institutos de ensino; unidades-escolas e estabelecimentos que lhe são subordinados; Departamento do Pessoal do Exército e os órgãos que lhe são subordinados; Departamento da Administração do Exército e os órgãos dêle dependentes; Departamento Técnico do Material de Guerra e os estabelecimentos que são subordinados; Comissão de Orçamento e Fiscalização Financeira; Inspetoria de Grupo de Regiões, Inspetoria de Defesa da Costa e órgãos dela dependentes; Região Militar; Brigadas de Infantaria e de Artilharia; corpos de tropa; oficiais da ativa, da reserva e reformados.

    4º Polícia Militar do Distrito Federal.

    5º Corpo de Bombeiros.

    6º Fôrça Policial dos Estados.

    § 1º Dentro de cada corporação manter-se-á a ordem hierárquica.

    § 2º Os corpos de tropa seguirão a ordem numérica dentro das brigadas ou na Região.

    § 3º O Departamento do Pessoal do Exército e a Diretoria Geral do Pessoal da Armada regularão as minúcias sempre que houver necessidade.

    224. Se nas formaturas, visitas, recepções, cumprimentos comparecerem simultâneamente corporações estrangeiras, estas terão precedência sôbre as fôrças armadas nacionais, Entre os destacamentos estrangeiros a precedência deverá ser dada ao de esquadra ou navio cujo comandante tiver mais alta patente.

    Em caso de igualdade de patente entre os diversos comandantes, a precedência cabe ao contingente de esquadra ou navio que primeiro tiver entrado no pôrto.

    225. Nas guarnições do Exército, em que existirem estabelecimentos navais ou navios de guerra, seus membros deverão observar a precedência estabelecida no art. 223, procedendo a mais alta autoridade de acôrdo com o § 3º, se for preciso.

    TERCEIRA PARTE

Cerimonial militar

    GENERALIDADES

    226. As cerimônias militares têm por objeto comunicar a certos atos característicos da vida militar uma solenidade cuja significação seja preciso salientar, afim de incutir no es-

    (15) Salvo para o ministro da Guerra e o chefe do Estado Maior do Exército e inspetores de grupo de regiões em relação aos comandantes de região, a precedência entre os diferentes comandos e chefes de departamento será regulada de acôrdo com a graduação ou antiguidade dos respectivos chefes pírito e no coração dos militares de terra e mar, amor da Pátria, dedicação à carreira das armas e à vida do mar, culto à Bandeira e outros sentimentos que dignificam a vida do soldado e do marinheiro.

    227. A compreensão nítida dêsses atos, levados a efeito com solenidade pelos chefes de terra e mar, serve para estreitar cada vez mais os laços de camaradagem entre os militares, e estimular as manifestações de cordialidade e mútuo aprêço, que devem existir entre superiores e subordinados.

    228. As cerimônias que servem para despertar no militar o amor da Pátria, as que consagram o culto à Bandeira, as que dizem respeito aos atos solenes da vida militar, como, por exemplo, o "compromisso dos recrutas", e as outras que enobrecem a carreira das armas, devem realizar-se públicamente, afim de que os cidadãos, em geral, as possam assistir.

    É êsse um dos meios mais adequados para obter a aproximação do elemento civil do militar, e também para incutir no espírito do povo o respeito e a admiração que êle deve tributar às fôrças armadas do seu país.

    229. Todo chefe ou comandante deve esforçar-se para que, nas cerimônias realizadas em sua unidade, navio ou estabelecimento, a tropa ou a guarnição se apresente nas melhores condições de ordem, asseio e aparelhamento material, procurando nessas ocasiões dar uma perfeita demonstração de seu estado disciplinar,

    230. Nenhum tempo de instrução será sacrificado em ensaio pela tropa para formalidades necessárias às cerimônias militares. Se o chefe traçar um programa bem delineado, um schema de formatura e o praticar com os seus quadros - tudo correrá bem, porque uma boa direção quasi sempre supre uma execução imperfeita.

    Precedência nas cerimônias

    231. Direito de precedência - É o que tem uma autoridade civil ou militar de passar à frente das demais, de ocupar a direita ou o lugar acima de qualquer outra, ou de presidir às cerimônias a que assistir.

    232. A presidência de uma solenidade militar cabe, em princípio, ao comandante do corpo ou chefe de estabelecimento em que se realise a cerimônia. Êste deverá no entanto, convidar para exercê-la a mais alta autoridade presente, que pode declinar do convite.

    233. Quando o Presidente da República comparecer a qualquer solenidade militar, competir-lhe-á sempre presidí-la.

    234. As autoridades civis e militares brasileiras ocuparão a seguinte ordem nas cerimônias militares: Presidente da República, presidente do Senado, da Câmara e da Côrte Suprema, ministros de Estado, presidente do Supremo Tribunal Militar, marechais e almirantes, chefes do Estado Maior do Exército e Estado Maior da Armada, inspetor de Grupos de Regiões e comandante em chefe da esquadra, governadores e prefeito do Distrito Federal, generais de divisão e vice-almirantes, e assim sucessivamente os oficiais de terra e mar, de acôrdo com suas graduações e antiguidades.

    2º categoria (uniformes de apresentação) - Nas passagens de comando em que haja formatura de tropa, nas recepções, visitas, despedidas, cerimonias religiosas, etc.

    1º categoria (uniforme de gala ) - Nos atos oficiais solenes: cumprimentos festas de gala, exéquias; atos sociais em que seja obrigatório o uso de casaca para os civís.

    244. A correção absoluta do uniforme e a exterioridade perfeita de sua apresentação constituem fatores decisivos para uma apreciação favorâvel da parte do público como para o conceito particular dos chefes.

    Nas cerimonas militares, a oficialidade deverá, então, timbrar na impecabilidade da apresentação.

    245. Nas inspeções revistas e paradas os inspetores, comandantes de região ou de guarnição, poderão determinar que a formatura da tropa feita em ortem de macha ou à meia-marcha. (16)

    Nas regiões em que a tropa dispuzer do uniforme de gala, os respectivos comandantes poderão determinar o uso dêsse uniforme desde que desejarem dar um caráter mais imponente a determinada cerimônia.

    246. Sempre que for possível, a tropa formará obedecendo à altura dos seus componentes, no ambito das sobunidades.

    Para melhor apresentação do conjunto os solipedes do mesmo pêlo poderão ser reunidos numa mesma fração de tropa.

    247. O boletim do corpo ou estabelecimento, quando contiver uma ordem do respeito de uma cerimônia que se realizar a tropa ou oficialmente, deverá ser lido de preferência pelo próprio comandante ou pelo ajudante do corpo.

    O momento da leitura deverá ser escolhido ou indicado pelo chefe que presidir a cerimônia.

CAPÍTULO I

CERIMÔNIAS COM A BANDEIRA

    Formalidade para hasteá-la e arriá-la

    (Corpos de tropa, fortificações e estabelecimentos)

    248. A bandeira nacional será hasteada, nos mastros à frente dos edifícios e no das praças de guerra, nos dias de festa nacional, no dia do seu culto, aniversário do corpo ou estabelecimento dia em que estiver marcada a visíta de Pre-

    (16) Equipamento aliviado: sem mochila bornal, ferramenta de capa.

    235. A precedência dos demais oficiais de terra e mar é regulada pela hierarquia e, em igualdade de graduação, pela antiguidade de seus postos.

    236. Quando uma autoridade se fizer representar em solenidade, seu representante terá lugar de destaque, mas não precedência sôbre os generais presentes.

    Si o Presidente da República for representado pelo chefe de seu Gabinete Militar, êste ocupará um dos lugares de honra à direita da autoridade que estiver presidindo à cerimônia.

    237. O comandante de corpo de tropa, navio ou chefe de estabelecimento militar, autônomo ou subordinado à autoridade superior, acompanhará nas visitas e cerimônias militares a maior autoridade presente, passando à frente dos demais de posto superior ao seu, afim de fazer as honras da casa.

    Divisão do cerimonial

    238. A maneira segundo a qual se procede a uma cerimônia constitue o seu cerimonial.

    239. As cerimônias concernentes às tropas de terra: Corpo de Fuzileiros Navais e de Marinheiros Nacionais, guarnições de fortalezas e guardas de edifícios militares constam do Cerimonial Militar Terrestre.

    240. As que se realizam a bordo dos navios de guerra e embarcações miúdas da Armada constam do Cerimonial Marítimo.

    CERIMONIAL TERRESTRE

    Generalidades

    241. As cerimônias realizadas em um corpo de tropa ou estabelecimento militar são presididas pelo comandante ou diretor, que formula o respectivo programa para ser publicado de véspera no boletim.

    242. Êste regulamento, a não ser nos casos especificados, para cerimônias em que haja formatura de tropa, estabelece as regras tomando por base o regimento de infantaria, organizado a tres batalhões de acôrdo com o quadro de efetivos do Estado Maior do Exército.

    Nos estabelecimentos militares, nos corpos de efetivo inferior ao regimento, nas unidades isoladas, inclusive as sub-unidades (companhia, bateria, esquadrão e destacamentos de fronteira), os respectivos comandantes, sem alterar as regras nele observadas, devem regular as minucias do cerimonial de fórma que se ajuste ao efetivo local e às condições particulares a cada unidade ou estabelecimento.

    243. O uniforme para as cerimonias será:

    3º categoria (uniforme de campamha) - Nas cerimônias em que haja formatura de tropa.

    Se esta formar desarmada, levará o sabre, espadim, ou espada no respectivo equipamento.

    Presidente da República, luto nacional e outros que o Govêrno determinar:

    § 1º A bandeira será içada às 8 (oito) horas (17) arriada às 18 horas.

    Nas fortificações e praças de guerra será içada e arriada diáriamente.

    A hora de hastea-la no dia de seu culto será a especificada neste regulamento (art. 271).

    § 2º Na ocasião de ser içada ou arriada a bandeira, será observado o seguinte:

    1. Cinco minutos antes da hora, estarão formadas, com a frente para a bandeira, da direita para a esquerda, com intervalos de dois passos e na ordem em que vão aqui enumeradas; as bandas de música e de corneteiros (clarins), os oficiais e sargentos do serviço interno (menos o adjunto) e a guarda do quartel.

    2. A' hora marcada, o mais graduado dos oficiais presentes mandará fazer o toque de sentido! A banda de corneteiros (clarins) em conjunto (se for o caso o corneteiro de piquete) dará o toque - Em continência à bandeira!

    3. O comandante da guarda (os de outras forças presentes) mandará "apresentar-armas" (espada), as bandas de músicas e corneteiros em conjunto tocarão o Híno Nacional e o adjunto dará inicio ao movimento de içar ou arriar a bandeira lentamente.

    4. Ao mesmo tempo, as sentinelas farão a continência regulamentar e os homens sem fuzil ou de espada ambainhada, a individual, enquanto durar a cerimônia.

    5. Terminada a mesma, o mais graduado dos oficiais presentes dará ordem para que todos, se retirem.

    6. No dia 2 de novembro e nos de luto nacional, a bandeira será mantida a meia haste, mas antes subirá ao tópe, tanto na ocasião de ser içada como arriada, retirando-se as bandas em silêncio.

    7. Quando a bandeira tiver de ser conservada hasteada durante vários dias consecutivos, o cerimonial prescrito será abservado diàriamente.

    8. Nas repartições ou estabelecimentos que não dispomham de tropa, a cerimônia será feita na presença de todo o pessoal, de acôrdo com as prescrições anteriores que puderem ser aplicadas.

    9. Nas fortificações e praças de guerra, onde é de uso internacional conservar a bandeira hasteada diàriamente nos mastros, os respectivos comandantes determinarão os dias em que deverão comparecer as bandas de música (si houver) ou de corneteiros.

    (17) Hora internacional.

    B) Recepção da bandeira pela tropa

    249. A bandeira é recebida pela tropa em qualquer formação. O porta-bandeira acompanhado da guarda vai buscar a bandeira no local onde esta esteja guardada e vem colocar-se 30 passos à frente da tropa, correspondendo ao logar que deve ocupar na formação e voltado para ela; aí se mantem a bandeira e a guarda, na posição de ombro arma.

    O comandante da tropa, ao aproximar-se a bandeira, comandará:

    Sentido - Ombro-arma ou Perfilar! e em seguida:

    Em continência à bandeira! - Apresentar-arma! (espada).

    Tôda a tropa apresenta arma (espada), as bandas de música e de corneteiros e tambores, em conjunto, tocam o Híno Nacional, os oficiais que não estejam de espada desembainhada, e as praças sem fuzil (ou mosquetão) fazem a continência individual.

    Durante a continência todos fixam os olhos no símbolo da Pátria, que se conserva perfilado e desfraldado.

    Terminado o Híno Nacional, o porta-bandeira avança com a guarda, no passo ordinário (ao passo), e entra em forma. Então o comandante manda:

    Descansar-Arma ou Perfilar-espada!

    250. A bandeira retira-se com as seguintes formalidades:

    O comendante manda: Ombro-armal (perfilar-espada) e faz que a bandeira, acompanhada da guarda, vá colocar-se a 30 passos na frente da tropa e voltada para ela.

    Em seguida comanda: Em continência à Bandeira - Apresentar-Arma! (espada) procedendo todos como no caso anterior.

    Terminado o Híno Nacional, a bandeira retira-se e o comandante da tropa manda:

    Ombro (perfilar) - Arma! (espada).

    Logo que a bandeira: tenha desaparecido, comanda: Descansar -Arma!

    C) Apresentação da bandeira aos recrutas

    251. Para estimular nos recrutas o amor da Pátria, o sentimento de sacrifício por ela e salientar as qualidades que deve possuir o soldado para o desempenho do dever militar, os comandantes de corpo de tropa, do regimento para baixo, inclusive as unidades isoladas (Cia., Bia. e Esq.), devem escolher um dia, no fim do primeiro mês de instrução - para apresentar a bandeira aos recrutas.

    252. O comandante da unidade escolhe um local apropriado, no quartel ou fora dele, em que haja espaço para formar tôda a tropa de seu comando.

    As unidades de metralhadoras, corpos de cavalaria, artilharia, engenharia e as unidades motorizadas devem formar a pé

    253. No local da formatura a tropa se postará na seguinte forma:

    a) A bandeira e sua guarda, em ponto que permita a execução da ceriamônia e seu desdobramento ulterior;

    b) tôdas praças do corpo (inclusive as antigas) sem arma e a pé vêm ficar em uma formação em massa (retângulo ou quadrado), com a fila do centro em frente à bandeira e a 20 passos dela.

    Direção: o ajudante do corpo.

    c) os oficiais a pé, cinco passos à retaguarda da bandeira, em uma ou mais fileiras, conforme o número. Fila do centro das fileiras correspondendo à bandeira;

    d) o comandante, ladeado pelo sub-comandante e pelo fiscal administrativo, a tendo a sua retaguarda o ajudante, todos a pé, fica colocado entre a bandeira e a tropa, com a frente perpendicular à linha "bandeira-tropa", numa distância que desembarace a frente daquela. Um corneteiro (clarim) de ordens, acompanhará o ajudante;

    e) banda de música e de corneteiros cinco passos à retaguarda da linha de oficiais.

    254. Cinco minutos antes da hora, o fiscal administrativo e o ajudante irão buscar o comandante; o sub-comandante ficará para recebê-lo e prestar-lhe as continências.

    O comandante será recebido com as continências estabelecidas nos arts. 90 e 95, tocando a banda de música ou a de corneteiros (clarins) a marcha de que tratam os arts. 95 ou 97 deste regulamento

    Passando pela frente da Bandeira, o comandante saúda-a e vai se colocar na posição estabelecida na letrá do artigo anterior, na qual já devem estar colocados os demais oficiais do estado-maior do regimento.

    255. Se o comandante da tropa acompanhar autoridade mais graduada, as honras da recepção caberão a essa autoridade que procederá como acima foi dito para o comandante da unidade, devendo depois colocar-se à direita desta, ladeada por ela e pelo sub-comandante do côrpo..

    256. Na hora marcada, ou à ordem do comandante:

    Avance a Bandeira! o porta-bandeira vem com a guarda, a Bandeira desfraldada e Conservando-a bem alta, coloca-se a 10 passos dos recrutas.

    O comandante, colocando-se à esquerda da Bandeira, faz uma pequena alocução aos jovens recrutas, apresentando-lhes a Bandeira.

    Nessa alocução deverá tocar nos seguintes pontos:

    a) o que representa a Bandeira; 

    b) os deveres do soldado para com ela;

    e) o valor dos nossos soldados e marinheiros antigos, que

    nunca a deixaram cair em poder do inimigo;

    d) a unidade da Pátria;

    e) o espírito de sacrificio.

    257. Finda a alocução, o comandante mandará prestar as continências à Bandeira, como estabelece o art. 95 dêste regulamento.

    258. Depois da cerimônia, mandará organizar o local para o desfile da tropa, devendo a Bandeira e a sua guarda ocupar o lugar de honra ficando a dez passos à, sua direita e sua asquerda os guias, com bandeirolas. A música e banda de corneteiros, dez passos à retaguarda da Bandeira. O comandante e o estado-maior do regulamento ou da unidade à esquarda da Bandelra.

    259. A tropa faz o desfile por unidades sucessivas se a cerimônia fôr em um, regimento, por batalhões (grupos ou um batalhão, por companhias (esq., bia) ; em uma companhia por pelotões (secções).

    Nos regimentos de infantaria, a banda toca um dobrado para o desfile de cada betalho; nos caçadores, para cada companhia.

    260. Terminado o desfile, a Bandeita recolhe-ce no ao seguida por todos os oficial do côrpo que não participaram do desfile.

    261. Nas companhias (esq,bias.) aproveita-se o dia desa cerimônia (18) para distribuir ao recruta a "Cartilha de Continência Individual", com seu nome.

    262. Nos regimentos com batalhões destacados, os respectivos comandantes poderão marcar dias para as inspeções dessas unidades que coicidam com essas cerimônias de maneira a poder presidí-las.

    D) Culto à Bandeira

    263. No dia 19 de Novembro, aniversário da adopção da Bandeira Nacional, os corpos, fortificações, estabelecimentos de terra e mar, prestarão o "culto à Bandeira, que compreenderá as cerimônias :

    a) Hasteamento perante a tropa em formatura;

    b) Hino contado em seu louvor;

    c) Desfile em continência.

    264. Além dessas cerimônias, haverá uma sessão cívica,em que serão tratados os fatos ligados à data festiva, tudo conforme as regras astabelecidàs para as festas militares do conforme as regras estabelecidas para as festas militares do R. I. S. G.

    CERIMONIAL PARA O HASTEAMENTO

    265. Para esta cerimônia, nos corpos de tropa, fortificações e escolas de terra e mar, formará:

    a) tôda a tropa disponível, sem arma;

    b) uma "guarda de honra", constituída por um batalhão de infantaria (grupo) para es regimentos de infantaria ar-

    (18) Dia em que o recruta - passa a "soldado honorário" no vocabulário dos soldados antigos artilharia) e de uma companhia (esq. oa bia.) para os batalhões de caçadores ou unidades equivalentes, com banda de música, corneteiros (clarins), guarda de honra que não conduzirá bandeira;

    c) a guarda do quartel.

    266. A tropa ficará com a face para o edifício do quartel, ou para o mastro da praça de guerra, na seguinte formação:

    1) Guarda de honra - Formação, linha de companhias,se fôr constituída por um batalhão, e linha de pelotões, se fôr de companhia, a fila do centro correspondendo ao mastro, seu comandante na frente dessa fila, dois a três passos da linha de oficiais, banda de música e cornetas (clarins) à retaguarda do da companhia do centro, fila do centro correspondendo ao meio da tropa.

    Nos corpos montados, unidades de metralhadoras e de artilharia, a tropa forma a pé.

    2) Dois grupamentos de tropa (19), sem arma, comandadas por oficiais designados para êsse fim pelo comandante do corpo, formados, um à direita e outro à esquerdado guarda de honra, ambos na mesma linha desta; respectivos comandantes na frente do centro de cada agrupamento.

    3) Oficiais, se o número for grande em duas outras fileiras, a três passos de distância uma das outras, intervalo um passo; se o número for pequeno, em uma só fileira, intervalo, o anterior. A fila do centro a dez passos do mastro.

    4) Bandeira do corpo, a cinco passos na frente e correspondendo ao centro da fileira de oficiais.

    5) Guarda do quartel, à esquerda da sentinela das armas, frente para a tropa.

    Observação - Se o local da cerimônia não comportar a formação indicada, os comandantes de corpos poderão modificá-la, de acôrdo com o espaço disponível no quartel, para a cerimônia.

    267. O cerimonial obederá à seguinte ordem:

    1) Á hora marcada, o comandante do côrpo mandará fazer os toques de Sentido, em seguida o de Em continência à Bandeira - Apresentar-arma.

    2) A guarda de honra e a guarda do quartel farão apresentar-armal e a tropa sem arma fará a continência individual.

    As bandas de música e de corneteiros, em conjunto, tocarão o Hino Nacional.

    3) O comandante do côrpo procederá ao hasteamento da bandeira, que se fará lentamente, até o final do hino. (20).

    4) Todos os presentes, tropa, inclusive, fixam o olhar no símbolo da Pátria.

    (19) Nos R. I., um dêles será constituído por 1 Btl. Cia. Mtr. do R., e outro, por 1 Btl., Cia. Extr. do R. Nas outras unidades menores, uma organização semelhante a esta.

    (20) Uma praça ficará encarregada de amarrar a driça ao mastro logo que terminar o hino.

    5) Terminado o hino, o comandante mandará dar o toque de Descansar-arma!

    Cerimonial para cantar o Hino à Bandeira

    268. Os dois agrupamentos sem arma, que ladeiam a guarda de honra, fazendo pião sôbre as filas do lado desta. mudam de direção cêrca de um oitavo de círculo para o interior.

    Se os agrupamentos tiverem grande efetivo, com uma frente que não caiba no espaço, entre a frente prolongada da guarda de honra e o quartel, de maneira a prejudicar a linha de oficiais, poder-se-à mandar recuar a guarda de honra ou então dobrar o número de filas dos agrupamentos.

    A linha de oficiais mudará de frente, por uma dupla conservação à esquerda, para que os oficiais ouçam com a face voltada para a tropa o hino que ela vai cantar.

    A tropa mantém a arma descansada na posição de "Sentido", todos os demais militares presentes conservam-se nessa última posição.

    O mestre de música ficará encarregado de reger o hino cantado por tôda tropa.

    Desfile em continência à Bandeira

    269. A tropa se retira para um local onde possa ficar concentrada e aí aguardará as ordens do comando para o desfile.

    No local em que se procederem à, cerimônias anteriores, e em correspondência com o mastro do edifício, ficarão:

    a) a Bandeira do côrpo e sua respectiva guarda;

    b) dos guias com bandeirolas, o da direita a dez passos da Bandeira e o da esquerda a cinco.

    c) a oficialidade do corpo formando "guarda de honra" à Bandeira, em duas ou três fileiras, conforme o número.

    Se não houver espaço para se realizar o desfile no local, o comandante do corpo mandará deslocar a Bandeira para outro ponto, no qual possa realizá-lo.

    270. Dada a ordem para o desfile, em primeiro lugar virá, a guarda de honra e depois os dois agrupamentos sob o comando dos respectivos oficiais.

    Finda a cerimônia, a Bandeira retirar-se-á, acompanhada da oficialidade até a entrada do edifício em que deva ser guardada.

    271. O hasteamento da Bandeira no dia de seu culto será às 42 horas.

    Para arriá-la nesse dia, o cerimonial obedecerá ao que está estabelecido no § 2º do art. 248 dêste regulamento.

    E) Incineração de Bandeiras

    272. As Bandeiras Nacionais que forem julgadas inservíveis devem ser guardas nos respectivos quartéis e repartições militares, para o fim de se proceder, anualmente, aos 19 de novembro, à cerimônia cívica de sua incineração.

    As bandeiras que evoquem especialmente um fato notável da história do côrpo de tropa ou establecimento não devem ser incineradas.

    273. As Bandeiras deverão ser incineradas perante a tropa logo que esta tomar a formação do art. 268 para cantar o hino à Bandeira.

    274. O cerimonial para a incineração obedecerá ao seguinte:

    No próprio boletim contendo a ordem do dia alusiva á data comemorativa da Bandeira, o comandente do côrpo reservará um artigo sob a epígrafe Incineração de Bandeira, cujo teôr trate da descarga da Bandeira julgada inserivel pela comissão de exame.

    Depois de lida a ordem do dia, o comandante manda colocar diante da trapa, entre esta e as fileitas de oficiais, uma pira ou outro receptáculo de metal, e dentro dela a Bandeira ou as Bandeiras a incinerar, dobradas em quatro ou mais partes. Uma vez ali depositadas, são elas embebidas em álcol e incineradas pela praça mais antiga do corpo ou do estabelecimento ;

    Finda a cerimônia, a pira é retirada da frente da tropa.

    Nos quarteis e estabelecimentos, os residuos serão ali mesmo enterrados; nas fotificações marítimas, navios ou etabelecimentos à beira mar, serão depositados numa pequena caixa e atirados ao mar.

    F) Dias designados para hastear a Bandeira

    275. A Bandeira Nacional será hasteada nos corpos e estabelecimentos militares nas seguintes datas:

    a) grandes datas:

    16 de julho - Promulgação da Costituição Brasileira.

    7 de setembro Independência do Brasil (Dia da Pátria).

    15 de novembro - Proclamação da República.

    b) simples feriados :

    1º de Janeiro - Fraternidade universal.

    21 de abril - Inconfidência mineira.

    1º de maio - Dia do trabalho.

    3 de maio - Descobrimento do Brasil.

    12 de outubro - Descoberta da América.

    2 de novemhro - Comemoração dos mortos,

    25 de dezembro - Dia de Natal.

    c) datas festivas :

    24 de maio - Batalha de Tuiuti.

    11 de junho- Batalha de Riachuelo.

    25 de agôsto- Dia do soldado

    19 de novembro - Comemoração da Bandeira e Aniversário do corpo ou estabelecimento.

    276. Nos quarteis e estabelecimentos, nos dias feriados e nas datas festivas, o comandante mandará publicar, de vespera, ne boletim regimental, uma ordem do dia alusiva à data a comemorar e determinará o hasteamento da Bandeira, de acôrdo com o que estabelece o respectivo cerimonial.

    A fachada do quartel nas grandes datas será iluminada, se tiver iluminação apropriada.

    277. Nos portos de mar e fluviais em que não haja fortificações, será a Bandeira Nacional içada na Capitania do Porto, sempre que no pôrto fundeie algum navio de guerra nacional ou estrangeiro.

CAPÍTULO II

D0S HIN0S

    278. As bandas de música militares só executarão o Hino Nacional :

    a) nos dias de festa nacional;

    b) nas continências á Bandeira, ao Presidente da República e, quando incorporados, ao Senado, à Câmara e à Côrte Suprêma de Justiça.

    § 1º O Hino Nacional não se interrompe; a duração da continência é a do Hino Nacional.

    § 2º Quando houver na solenidade mais de uma banda de música, executará á o hino só uma, a que estiver do lado por onde chegar a autoridade ou a Bandeira.

    § 3º Se no recinto em que se proceder a uma cerimônia houver uma guarda de honra com música, a execução do Hino Nacional lhe competirá, embora haja outra banda de musica de maior conjunto no local da solenidade.

    279. No dia 7 de setembro, por ocasião da alvorada e nas retratas, as bandas de música militares executarão, em vez do Hino Nacional, o da Independência; no dia 15 de novembro, o da Proclamação da República; no dia 19 de novembro, o da Bandeira

CAPÍTULO III

CERIMONIAL PARA OS COMPROMISSOS

    A) Dos recrutas

    280. A cerimônia do compromisso dos recrutas deverá ser feita com tôda a solenidade e se verificará no fim do primeiro grande período de instrução, escolhendo-se de preferência uma data nacional para sua realização.

    281. 0 cerimonial será execultado:

    a) por vários corpos reunidos

    Na 1ª Região Militar nas sédes de regiões guarnições com parada de mais de um corpo de tropas; competirá a direção do cerimonial aos respectivos comandantes;

    b) por um só corpo ou guarnição.

    Nos corpos isolados, nas guarnições de fortalezas e na tropa dos estabelecimentos de terra e mar.

    Em certos casos, quando houver um motivo justo, nas guarnições com mais de um corpo de tropa, os comandantes de região poderão determinar que o cerimonial se proceda iscladamente no quartel de cada corpo.

    282. O local para a cerimônia, quando esta se realiza fora do quartel, deverá ser amplo, de maneira que, além da revista da tropa passada pelo comandante da região ou guarnição, haja, depois do compromisso, um desfile em homenagem à mais alta autoridade presente, que, em companhia de outras autoridades e de pessoas gradas da cidade, deverá as sistir a êle, se possivel, de um coreto armado no local da cerimônia.

    283. O cerimonial obedecerá ás seguintes prescrições:

    a) Nos corpos de tropa

    1. Formará tôda a fôrça do corpo, tomando a Bandeira posição correspondente ao centro da mesma força, 20 passos à sua frente e voltada para ela. O comandante postar-se-á dois passos à esquerda da Bandeira e o sub-comandante um passo à esquerda do comandante.

    Os oficiais do corpo, em uma ou mais fileiras, a dois passos à retaguarda da Bandeira, a fila do centro cobrindo o porta-Bandeira,

    2. Os recrutas de cada batalhão ou grupo (companhia, esquadrão ou bateria), deixando seus fuzis, mosquetões, material e animais, serão conduzidos por um oficial (o ajudante quando se tratar de regimentos de infantaria ou artilharia), até o meio da distância entre a fôrça e a Bandeira,sendo aí recebidos pelo ajudante do corpo, que lhes dará com a frente para a Bandeira, a formação mais conveniente à cerimonia (duas ou mais fileiras).

    3. Dispostos assim a tropa, o comandante mandará tocar Sentido, e Em continência à Bandeira, apresentar arma!, com uma nota de execução para cada toque.

    Os recrutas, ao ouvirem a nota de execução do último toque, estendem enèrgicamente o braço diteito horizontalmente, à frente do corpo, mão aberta, dedos unidos e a palma para baixo e repetem, em voz alta e pausada, o compromisso que se segue, lido pelo ajudante : Incorporando-me ao Exercíto Brasileiro (À Marinha Brasileira) - prometo cumprir rigorosamente - as ordens das autoridades - a que estiver subordinado, - a respeitar os superiores hierárquicos, - a tratar com afeição os irmãos de armas - e com boadade - os subordinados, - dedicar-me inteiramente - ao serviço da Pátria - cuja honra - integridade - e instituição - defenderei - com safrício da própria vida.

    O porta bandeira desfralda e mantém a bandeira em posição elevada. Todos os recrutas olham para a bandeira.

    4. Ao toque de descansar, arma 1 (sinal de execução), ordenado pelo comandante do corpo, os recrutas baixam enèrgicamente o braço e tomam a posição indicada.

    O ajudante do corpo em seguida dá a voz de comando: Direita-volver - Desfilar em continência à bandeira - Ordinário-Marche!

    Serão destacadas duas praças com bandeiralos para servirem do guias; uma delas a dez passos à direita e a outra a cinco passos à esquerda, ambas do porta-bandeira.

    A banda de musica toca um dobrado em conjunto com a banda de corneteiros. A fila do lado onde está a guiada por um graduado, avança o mais que for possivel na nova frente e depois faz uma dupla conversão à, esquerda, de maneira a poder desfilar a uma distância de dois passos da linha dos guias. Cada soldado, à medida que atingir o 1º guia, faz a continência à bandeira e a desfaz depois de passar pelo 2º guia, indo entrar, em seguida, no sarilho ou no lugar de onde saiu antes da cerimônia. As outras filas marcam passo e vão avançando por ordem sucessiva, até que a cauda da que precede atinja o chefe de fila de cada uma delas, formando uma só coluna por um.

    5. Logo que os recrutas tiverem ultrapassado a bandeira, esta acompanhada pela sua guarda e pelos oficiais do corpo, que tomaram parte na formatura, será levada ao local onde se acham os sarilhos ou de onde saíu a tropa antes da cerimônia.

    6. Terminada esta, a tropa desfilará em continência à (maior autoridade presente à cerimônia ou ao comandante do corpo, se êste não tiver formado, e recolher-se-á a quarteis.

    b) Nas guarnições e nas grandes unidades

    284. Quando se reunirem diversos corpos o lugar dos sarilhos ou do material e da cavalhada será em local adequado, o mais próximo possível do que foi escolhido para a cerimônia; os recrutas serão conduzidos como prescrever o n. 2 do artigo acima e, pelo mesmo oficial que os acompanhou, dispostos no lugar prèviamente marcado, formando linha de colunas, que terão frente proporcional ao efetivo e 25 fileiras de profundidade, observando-se para as armas a seguinte ordem: infantaria, cavalaria, artilharia, engenharia e aviação.

    As bandeiras serão colocadas em frente e ao centro das respectivas colunas, com sua guarda, comandante e sub-comandante e oficialidade, como determina o n. 1 do artigo antecedente; o comandante da guarnição ou da grande unidade, 20 passos à frente do centro da formatura, com o seu estado-maior em linha a dois passos à sua retaguarda, determina a execução do n. 3; terminada esta e depois dos recrutas baixarem o braço à posição de "Descansar-arma", conforme prescreve o n. 4, as bandeiras volvem a retaguarda e vão colocar-se no alinhamento do comandante superior, cerrando intervalos sobre sua posição e voltando-se novamente para a tropa; o comandante superior dá, então, 10 passos em frente, sendo acompanhado pelo seu estado-maior, que avançará 14 passos, para, depois, volverem todos à retaguarda, em quanto os comandantes e sub-comandantes de corpos cerram sôbre a nova posição do comandante superior, comando alinhamento por êle, frente às bandeiras; começará, então, o desfile dos recrutas, em coluna por um ou por dois, entre as linhas dos oficiais e das bandeiras, para continências do n. 4, após a qual os soldados recem confirmados seguirão para os seus corpos afim de preparar o desfile geral, em continência à maior autoridade presente.

    Quando comparecer o Presidente da República, as bandeiras ficarão postadas do mesmo lado em que S. Ex., se achar.

    285. O compromisso dos reservistas que não hajam servido nos corpos de tropa obedecerá aos preceitos acima referidos que rome aplicáveis.

    B) Compromisso de oficiais promovidos ao primeiro posto

    286. Os aspirantes a oficial do Exercito, em serviço nos corpos de tropa, quando promovidos ao primeiro posto, são obrigados a prestar o compromisso de oficial perante a sub-unidade da qual fazem parte, dentro de oito dias a contar da publicação da respectiva promoção no boletim ou, no mesmo prazo depois da apresentação no corpo no qual foram classificados.

    287. Nos regimentos de infantaria, artilharia e aviação a cerimônia será presidida pelo comandante de batalhão ou de grupo do qual o oficial faz parte; nos batalhões de caçadores, batalhões e grupos destacados, regimentos de cavalaria, esquadrilhas, companhias, baterias e esquadrões isolados, o cerimônial será presidido pelos respectivos comandantes.

    288. Para a cerimônia do compromisso, forma a companhia, a batoria ou esquadrão a que o oficial pertence ou em que foi incluído.

     O oficial é recebido deante do centro de sua sub-unidade armada, conduzido a bandeira, (o esquadrão e a bateria m formar a pé), formado no pateo do quartel pelo comandante do batalhão ( grupo, R. C.). Coloca-se à esquerda e a dois passos dêste último e em frente a cinco passos da bandeira, que com sua guarda se colocará a dois passos ao centro da companhia (bateria ou esquadrão).

    A tropa toma posição de sentido e apresente arma à ordem do comandante do batalhão, companhia (bateria ou esquadrão). O oficial presta em voz alta e pausada, o seguinte compromisso:

    Perante o bandeira do Brasil e pela minha honra prometo cumprir os deveres de oficial do Exército e dedicar-me inteiramente ao serviço da Patria.

    Acabado o compromisso do oficial, o comandante da unidade em forma manda "descansar-arma".

    O comandante do batalhão (grupo, R. C. ) e o oficial que prestou o compromisso volvem aos lados de maneira a se defrotarem. O oficial perfila a espada, coloca-a na bainha e faz a continência ao comandante do batalhão (grupo, R.

    C) Êste estende-lhe a mão e pronuncia algumas palavras de cordialidade.

    289. Se em mesmo batalhão, ou grupo, fôrem promovidos ou classificados mais de um oficial, a cerimônia pode ser feita formando uma só companhia (bateria, esquadrão), organizada com elementos de outras, ficando os comandantes respectivos encarregados de regular as minúncias do cerimonial.

    290. Se o aspirante promovido a oficial estiver fora da tropa ou pertencer aos serviços, o compromisso anterior será prestado no gabinete do comandante ou diretor do estabelecimento, no prazo indicado e na presença dos oficiais da administração.

    291. O compromisso do aspirante a oficial é prestado nas Escolas do Exercíto, de acordo com os respectivos regulamentos.

CAPITULO IV

DAS PASSAGENS DE COMANDO, RECEPÇÃO E DESPEDIDAS DE OFICIAIS

    292. Os oficiais designados para o exercício de qualquer comando e os incluídos em qualquer corpo ou repartição serão recebidos com as formalidades especificadas no presente capítulo, tanto quanta possivel sem prejuizo do serviço e da instrução.

    A) Comandante de região, divisão e brigada

    293. O novo comandante avisará, com antecedencia nunca inferior a 24 horas (salvo urgência motivada por força maior ou ordem superior) o dia e a hora em que pretende assumir o comando.

    A passagem do comando compreende:

    1. À hora determinada a aguardarão o novo comandante, na entrada do quartel-general, o comandante a ser substituto (salvo si for mais antigo, caso em que será representado pelo seu chefe de estado-maior ou assistente, aguardando na sala de comando), seu estado-maior e tôda a oficialidade dos serviços, dispostos de acôrdo com suas funções e hierarquia, todos armados.

    O comandante que vai ser substitutos conduz o substituto, acompanhado por tôda a oficialidade, ao salão de honra ou gabinete, onde Ihe apresentará o pessoal de estado-maior e dos serviços.

    Em seguida, dispostos os oficiais presentes de acordo com suas funções e hierarquia, em uma ou mais fileiras, o substituto se colocará face aos oficiais com o substituta á sua esquerda, e passará o comando, proferindo as seguintes palavras:

    Entrego o comando da (Região Divisão, .......... ao Sr. (posto e nome). O substituto declara por sua vez:

    Assumo o comando de (Região, Divisão)....

    Em seguida será tudo o boletim de passagem de comando.

    Após a passagens de comando, o novo comandante acompanha o substituído até a saída.

    B) Comandante de corpo

    294. O novo comandante avisará, como esta estabelecido no art. 293, quando pretende assumir o comando, cuja passagem obedece ao seguinte:

    1. Ao aproximar-se o novo comandante, o antigo frente do corpo formado, presta-lhe a devida continência, vindo em seguida ao seu encontro, e ambos, com as espadas perfiladas, o primeiro á esquerda do segundo, colocam-se a frente da tropa, voltados para ela.

    2. O comandante a ser substituido diz, então, em voz alta e clara, de modo a ser ouvido pela tropa - entrego o comando de (designação do corpo) ao Sr. (posto e nome) ; e aquele, da mesma maneira, - assumo o comando de (designado do corpo), findo o que, voltando-se um para o outro, abaterão as espadas, e o substituído embainha a sua.

    3. O oficial substituido acompanha o novo comandante na revista que êste, em seguida, passa à tropa, dando as informações que lhe forem pedidas.

    4. A ordem do novo comadante, depois de desfilar, a fôrça recolhe-se a quarteis.

    5. Dirigem-se ambos ao gabinete do comando, onde o substituído apresenta ao substituto, individualmente, os oficiais dispostos em uma ou mais fileiras, colocados por subunidade e serviços e o ajudante procede à leitura do boletim de entrega.

    6. O novo comandante e toda a oficialidade acompanham o antigo, a saída deste, até o portão do quartel.

    295. Quando o novo comandante for menos graduado ou mais moderno que o antigo, o corpo fórma sob o comando do sub-comandante.

    O substituto recebe no seu gabinete o substituto, e juntos se dirigem para a frente da força, que lhes prestará, continência, procedendo-se. daí por diante, como ficou prescrito. A formatura de que trata este artigo, mesmo para as armas apontadas, sera a pé e armada, no pátio do quartel, se antes do 4º mês de instrução; terminado êste, porém, será como nas revistas e paradas, dentro do quartel ou em local próximo que a permita.

    c) Sub-comandante e fiscal administrativo

    296. Apresentam-se ao comandante do corpo, em seu gabinete, e êste ai faz a apresentação individual de todos os oficiais.

    d) Comandante de batalhão

(Incorporado)

    297. Depois de apresentar-se ao comandante do corpo e ao sub-comandante, e de ser por êste apresentado, em seu gabinete, aos oficiais do corpo, assume o comando do batalhão, de acordo com os preceitos do art. 294 (Cmt de corpo) que forem aplicáveis. O sub-comandante assistirá ao ato da passagem de comando.

    e) Ajudante

    298. Apresenta-se ao comandante e ao sub-comandante do corpo, e êste apresenta-o aos demais oficiais reunidos para Esse fim, em seu gabinete; em seguida, o antecessor acompanha o substituto até o alojamento da sub-unidade, onde lhe faz a apresentação do respectivo pessoal e a entrega dos serviços pelos quais é imediatamente responsável, nos próprios locais em que funcionam.

    Parágrafo único. O ajudante de batalhão apresenta-se ao comandante dêste, antes de se dirigir ao alojamento da sub-unidade.

    f) outros oficiais do Estado-Maior

    299. Apresentam-se ao comandante do corpo e ao sub-comandante e êste, no proprio gabinete, apresenta-o aos demais oficiais, reunidos para êsse fim; dirigem-se em seguida, para os locais em que funcionam os respectivos serviços, cuja entrega lhes será feita imediatamente.

    g) Capitães comandantes

    300. Depois de se apresentarem ao comandante do corpo e ao sub-comandante, que os apresentará á officialidade reunida para êsse fim no respectivo gabinete, apresentem-se aos seus comandantes de batalhão, em cuja presença recebem de seus antecessores o comando com as formalidades do artigo 293 (Cmt. de corpo) que forem aplicáveis.

    Parágrafo único. Nos corpos que não sejam regimentos de infantaria ou artilharia, a passagem de comando far-se na presença do sub-comandante.

    h) Sebalternos e aspirantes combatentes

    301. Depois de satisfeitas as exigências do artigo anterior, até a apresentação ao comandante de batalhão inclusive, apresentam-se ao respectivo comandante de companhia, que os apresentara á fração de comando correspondente.

    i) Aspirantes a oficial dos serviços

    302. São recebidos do mesmo modo que os combatentes, dirigindo-se, porém, do gabinete da sub-comandante as sedes de seus serviços, onde se apresentam aos respectivos chefes.

CAPITULO V

DESPIDIDAS DE OFICIAIS

    303. A retirada dos oficiais que forem excluídos do estado efetivo dos corpos, salvo caso de urgência, será feita com formalidades idênticas às da recepção, havendo formaturas para a passagem de seus comandos, se for o caso, e despedida dos oficiais no gabinete do sub-comandante. Tratando-se do sub-comandante, a despedida será feita perante o comandante e no gabinete desta autoridade.

    A despedida do comandante sera como prescreve o artigo 294, ns. 5 e 6.

CAPITULO VI

DAS MEDALHAS

    304. A entrega das medalhas, tanto guanto possivel, sera realizada aproveitando-se um feriado nacional ou uma data que recorde um feito brilhante de armas do Exército ou da Marinha ou do próprio corpo, ou ainda, nos dias de aniversario de fundação do corpo ou estabelecimento.

    305. O cerimonial da entrega nos corpos se realizará perante a tropa formada e armada, no inicio ou no fim da formatura.

    Quando a data escolhida não coincidir com dia de formatura, nos corpos, a partir do escalão batalhão de caçadores, (grupos R.C.) para cima e estabelecimentos, formara uma companhia (Bia. Esq.) conduzindo bandeira, banda de musica e a de corneteiros (clarins) ; nas sub-unidades isoladas, companhia (Bia. Esq.). destacamento de fronteira, formará um pelotão, com bandeira e banda de corneteiros (clarins).

    306. A cerimonia sera paraninfada pelo comandante de corpo ou estabelecimento que dispuzer de tropa, a que pertencer ou servir adido o agraciado, se for oficial.

    1. Se, porem, a medelha houver de ser entregue ao próprio comandante do corpo ou do estabelecimento que dispuzer de tropa o paraninfo, será o comandante da brigada, da guarníção ou oficial mais antigo ai em serviço, Formara tôda a tropa de seu comando.

    2. Se o agraciado for o comandante da região, que não seja o da 1º, o peraninfo podera ser oficìal reformado de patente superior que residir na guarnição, escolhído pelo mesmo, ou, então, será entrégue por ocasião da visita de autoridade superior. Se o agraciado for o comandante da brigada, o paraniafo será o camandante da região, que fará a entrega por ocasião de uma visita de inspeçao ou podera ser um oficial reformado, nas condições interiores.

    Os comandantes de região e brigada designarão respectivamente, a que devera forma para cerimonia.

    3. Tratando-se das praças de categoria especial, sargentos, graduados e praças, o paraninfo sera o comandante da sub-unidade a que elas pertencerem.

    O comandante e mais oficiais assistem a cerimônia,

    4. As praças adidas aos corpos e estabelecimentos receberão a medalha nos corpos onde estiverem nesta situaçao.

    307. O cerimonial da entrega obedecera as seguintes regras :

    1. A tropa que formar, postar-se-á em uma das formações em lìnha;

    2. A bandeira, saindo ae forma, se colocara a 20 passos adiante do centro da tropa, frente para esta;

    3. Formando uma ou duas fileiras, entre a troqa e a bandeira, frente para esta, se colocarão a 10 passos, por ordem hierarquica, os oficiais e praças possuidoras de medalha idêntica a de que se for fazer entrega, todas arenados e com as respectivas medalhas.

    4. Os demaia oficiais de folga, em uma ou mais fileiras, por ordem hierárquica, e armadas, formarao á direita da bandeira ;

    5. Três passos à esquerda e à retaguarda da bandeira, ficará o destinatario da medalha, aguardando chamada;

    6. O paraninfo, colocado a cinco passos diante da bandeira, e de frente para esta, chamará nominalmente o agraciado, e a seguir, volvera, a direita.

    7. O comandante da tropa dara a esta, ao ser chamado o agraciado (ou o 1º, no caso de mais de um)a voz de "Sentido!".

    8. O recipiendário só então avançará, atendendo à chamada :

    a) se for oficial ou aspirante a oficial, avançara de espada perfilada e, ao defrontar, a um passo, o paraninfo, a abatera.

    O paraninfo responderá, com a continência individual, e, a seguir, proferirá, em voz alta, a fórmula consagrada (artigo 308). Entregará, o diploma ao agraciado e colocar-lhe-á a medalha ao peito.

    Colocada a medalha, o paraninfo desemainhará e perfilara sua espada. Ambos volverão, após, frente á bandeira. O paraninfo abatera sua espada. O agraciado continuará com a sua. abatida.

    A banda de música, conforme o posto de agraciado, tocará um dos hinos ou marchas estabelecidas no quadro m. 2, ou um dobrado, para os demais oficiais e praças. Terminada a música, que poderá ser interrompida como estabelece o artigo 106, o paraninfo e o agraciado (ou os agraciados) embainharão suas espadas.

    A bandeira voltará a seu logar na tropa. Os possuidores de medalha idêntica, que fizerem parte da formatura, voltarão aos seus lugares. Os demais se colocarão, rápido, a retaguarda do paraninfo, que terá a um passo a sua esquerda o agraciado. A tropa desfilará, então, pela frente de ambos.

    b) sendo o agraciado praça especial ou outra praça, apresentar-se-a também armado, e ao chamado do paraninfo (Comandante da Companhia) avançara,, com passo firme e, a mesma distância do item anterior, fará a continência individual, desfazendo-a terminada a leitura da fórmula consagrada (art. 308). Ambos volverão, a seguir, frente a bandeira e farão continências individual. O restante como no n. 8 anterior.

    308. A formula consagrada que deverá ser lida pelo paraninfo por ocasião da entrega será a que consta do diploma da medalha a ser conferida.

    1. Quando houver várias medalhas a distribuir, em prirneiro lugar sorá conferida a de "Mérito", em segundo a de Tempo de Serviço" e em tereciro, de "Humanidade".

    2. Em caso de entrega da mesma medalha a mais de um oficial ou praça, a formula sera proferida por todos os que estiverem nas mesmas condições.

    3. Quando em um corpo de tropa on estabelecimento que dispuzer de tropa, oficiais e praças de mais de uma companhia tiverem de receber medalhas de uma ou mais espécies, o paraninfo será o comandante do corpo.paraninfo, este cnamara nominalmente os agraciados, devendo todos procederem conforme as letras a ou b do n. 8 do art. 307.

    5. Na Marinha se procederá, de modo idêntico.

    309. Nas repartições e serviços a entrega se fará na presença de todo o pessoal, observando-se as prescrições aplicáveis dos números anteriores.

    1. Na Capital Federal, a entrega de medalhas ao Chefe do Estado-Maiar do Exército e ao do Departamento do Pessoal, Inspetores de Regiões, Comandante da 1º Região Militar e aos oficiais generais chefes de repartições, estabelecimentos, ou comandantes de grandes unidades, será, feita no "Salão de Honra" do Ministério da Guerra. servindo de paraninfo o titutar da Pasta da Guerra, em dia prèviamente designado e e conforme instrução especial para essa cerimônia baixada então pelo ministro.

    2. Na Armada, a entrega de medalhas aos oficiais generais será feita no "Salão, de Honra", do Ministério da Marinha, servindo de paraninfo o respectivo titular, tudo em idênticas condições às do número anterior.

    3. Quando o agraciado fôr o Ministro da Guerra, ou da Marinha, ou qualquer membro do Supremo Tribunal Militar, o cerimonial da entrega será realizado no Palácio da Presidéncia, servindo de paraninfo o Presidente da Repúhlica. O cerimonial obedecerá a instrução especial elaborada pelo chefe do Gabinete Militar da Presidência da República.

    QUARTA PARTE

Exerpto do cerimonial maritimo

(Para ser observado no Exercito)

    310. Nas fortificações, embarcações miúdas e nos estabelecimentos dependentes do Ministério da Guerra deverão ser observadas as região estabelecidas no "Cerimonial Maritimo Brasileiro", com as adaptações que se publicam neste Regulamento.

CAPITULO I

BANDEIRA NACIONAL E INSIGNIAS

    (8) É proibido fazer saudação com a Bandeira Nacional, arriando-a em primeiro lugar.

    Se algum navio de guerra ou mercante estrangeiro, ao passar por uma fortificação. fizer a saudação arriando a respectiva bandeira, a 'Bandeira Nacional retribuirá o cumprimento da mesma maneira.

    (14) As insígnias são bandeiras especiais para indicar a posição hierárquica de autoridade militar, conforme os respectivos postos e comissões.

    Parágrafo único. Serão consideradas insígnias de comando quando indicarem oficiais, no desempenho efetivo de cargo de comandante de tropa, fortificação ou estabelecimento.

    311 . As insígnias do Presidente da República, Ministro da Guerra, Chefes do Estado-Maior do Exército e do Departamento do Exército, Inspetores de Grupo de Região e oficiais generais e superiores do Exército são as que estabelecem o R. S. C. e Regulamento das Armas e Serviços, e cujo emprego foi regulamentado no Capítulo V da 2º Parte deste Regulamento.

CAPITULO II

USO DAS BANDEIRAS E INSIGNIAS NAS EMBARCAÇÕES MIÚDAS

    (33) As embarcações miúdas usarão Bandeira Nacional:

    (A) - Na pôpa:

    a) nas visitas aos navios de guerra de outras nações e nos portos estrangeiros;

    b) conduzindo o Presidente da República e os Governadores de Estado em portos de sua jurisdição.

    (B) - Na prôa: Como distintivo dos Ministros de Estado, da Côrte Suprema e do Supremo Tribunal, Embaixadoreo, Ministros ou Encarregados de Negócios nos portos dos paises em que estiverem acreditados.

    Quando conduzir representante de uma nação estrangeira, a Bandeira Nacional será substituída pela bandeira da nação representada.

    (34). As insígnias e distintivos de autoridades serão usados do nascer ao pôr do sol na prôa das embarcações, quando conduzirem oficiais uniformizados ou autoridades civis, investidas de suas funções.

    (35). Uma so insignia ou distintivo poderá ser usado em uma embarcação: a do oficial mais antigo ou da autoridade de maior categoria, nos casos do artigo precedente.

    Parágrafo único. A embarcação conduzindo qualquer autoridade militar. sem direito a insígnia, acompanhada por outra de menor categoria, embora com tal direito, não hasteará distintivo algum.

    Observações

    O número dentro do parêntese corresponde ao do "Cerimonial Maritimo".

CAPITULO III

HONRAS NAS EMBARCAÇÕES MIÚDAS

    (42). As continências entre duas embarcações miúdas que se aproximam serão feitas com os remos, com as velas ou com a máquina, a distâncias menores de duas amarras

    (43) . A embarcação que tiver feito a continência não deverá passar para vante da outra, antes da necessária retribuíção, nem tambem deverá cortar a prôa daquela em que estiver o superior, a não ser em distância afastada.

    (44). A. continência a Bandeira Nacional, ao ser içada ou arriada a bordo, ao Presidente da República, aos oficiais generais e autoridades de categoria acima destes, consistirá em levar os remos ao alto, a um só tempo, ou em arriar as velas, ou em parar as máquinas.

    Parágrafo único. As embarcações que conduzirem oficiais generais só farão as continências acima a Bandeira Nacional e ao Presidente da República, limitando-se, quanto au Ministro da Marinha e outras autoridades ou superiores hierárquicos, a arvorar remos, folgar as escotas ou reduzir a força da máquina.

    (45). A continência a oficiais superiores e subalternos constituirá em arvorar os remos, folgar as escotas ou reduzir a força da máquina.

    (46). Uma embarcação com o tôldo armado ou com os remos em voga, presos por fiéis, não fará continência com os remos - "ao alto" - e sim com os punhos ás cavernas - ficando os remos apoiados nas chumaceiras ou forqueta e as pás elevadas e alinhadas.

    (47). As continencias entre as embareações conduzindo autoridades de igual categoria, ou oficiais do mesmo posto, serão sempre recíprocas, começando, entretanto, pelos de menor antiguidade.

    (48). Por ocasião de qualquer continencia, o patrão da embarcação levantar-se-á e fará a continencia individual; as pesaoas que estiverem na embarcação cumprimentarão o superior, conservando-se sentadas.

    (49). Por ocasião de embarcarem oficiais generais, autoridades acima destes ou o comandante do navio, o patrão e a guarnição levantar-se-ão, fazendo a continencia individual; para os demais oficiais, apenas o patrão fará esta continencias.

    (50). Em embarcações fundeadas, paradas, atrasadas ao cães ou portaló, ou amarradas a navios, a continencia consistirá, para altas autoridades, oficiais generais e superiores em levantarem-se patrão e guarnição, levando, todos, a mão direita á altura do bonet, em continencia; para os oficiais subalternos, apenas o patrão ferá esta continencia.

    Paragrapho unico. Quando a embarcação só tiver a bórdo os guardas, estes deverão levantar-se e fazer a continência.

    (51). As continencias nas embarcações serão feitas aos oficiais da Armada e assemelhados, nacionais ou estrangeiro, uniformizados ou mesmo em trajes civis, guando reconhecidos.

    (52). As continencias nas embareações miudae não serão feitas:

    a) em distancia maior que duas amarras;

    b) quando possa resultar inconveniente, devido a agitação ou correnteza das aguas, intensidade do vento e outros circunstancias particulares da localidade ou da própria embarcação ;

    c) por embarcação em socorro ou auxilio urgente;

    d) por embarcação rebocando ou rebocada.

    Paragrafo unico. Nos casos acima apenas os patrões levantar-se-ão, fazendo a continência individual.

    (53). Quando uma embareação miuda, com qualquer distintivo ou insignia, passar proximo a algum navio, na distancia regulamentar de continencias (duas amarras), serão prestadas as honras correspondentes com a guarda e a banda marcial. As pessòas que estiverem na tolda farão a continencia individual e as embareações as determinadas no "Cerimonial Maritimo".

    (54). Quando, para bórdo, se dirigirem embarcações miudas, nacionais ou estrangeiras, conduzindo autoridade de categoria maior ou igual á do comandante do navio. e este não estiver a bórdo, o oficial de quarto descerá ao ultimo patim da escada do portaló e informará desta ausencia, antes que o visitante suba ao navio.

    Paragrafo unico. De igual modo se procederá, nos navios capitaneas, com relação ás embarcações conduzindo distintivos ou insignias de chefes.

    (55). As lanchas que se aproximarem de um navio para atracar, quer de dia, quer de noite, não trazendo insignias ou flamulas, farão os seguintes sinais de apito ou buzina:

    a) Presidente da Republica - 4 longos;

    b) Ministro da Marinha ou de Estado - 3 longos e 1 curto,

    e) Chefe do Estado-Maior da Armada, comandante em chefe ou oficial general - 2 longos e 2 ourtos;

    d) Capitão de mar e guerra comandante de força mais antigo ou de navio (no próprio) - 4 curtos;

    e) Chefe do Estado-Maior da Força (nos navios da Força) - 3 curtos;

    f) Oficial superior - 2 curtos;

    g) Oficial subalterno - 1 curto,

    Nota - Os apitos longos têm a duração de quatro segundos, e os curtos a de dois segundos.

    (56). A noite, quando uma embarcação se aproximar de um navio, e de bordo o vigia indagar da procedencia e fins, o patrão responderá dando primeiramente o nome do seu navio e em seguida a categoria das pessôas que transportar.

    Paragrafo unico. Estando apenas com a guarnição o patrão dirá: guarnição - ou, então, licenciados, sub-oficial, oficial, comandante, almirante, etc., confórme o posto de maior categoria que estiver na embarcação. Se passar ao largo dirá: ao largo - depois de dar o nome do seu navio.

CAPITULO IV

HONRAS AOS OFICIAIS DA ARMADA

    (70). Aos oficiais generais da Armada competem as seguintes salvas, se por outros titulos não tivevem direito a superiores :

    Chefe do Estado-Maior da Armada.........................................................................................17

    Almirante ................................................................................................................................17

    Vice-almirante ........................................................................................................................15

    Contra almirante ....................................................................................................................13

    (71) . Aos oficiais superiores e subalternos, não compete direito a salvas, exceto ao capitão de mar e guerra, comandante de fôrça e com direito a insignia correspondente, cuja salva será de 11 tiros.

    (72) . A posse do oficial general que for tomar o comando em chefe de uma força tera o seguinte cerimonial:

<<ANEXO>>CLBR Vol. 01 Ano 1937 Pág. 644 Tabela.

    Notas

    a) Em todos os casos, o patrão, de pé, fará a continencia individual.

    b) As pessoas que estiverem na embarcação saudarão o mais antigo, continuando sentadas.

    c) (1) Tem as mesmas honras a C mara, o Senado, o Côrte Suprema, quando incorporados.(2) Idem, os Ministros de Estado, Governadores dos Estados da União, Assembléias Estaduais, Ministros do Supremo Tribunal Militar e Conselho do Almirantado.

    § 1º Ao aproximar-se do navio capitânea, as guarnições, em todos os navios da força, ocuparão os postos de continência.

    § 2º O oficial general que tiver de entregar o comando ou, em sua ausência, o mais antigo da fôrça, deverá recebe-lo no tôpo da escada, presentes todos os comandantes de navios da força, próximo ao portaló, por ordem de suas precedências.

    § 3 º O restante da guarnição do capitânea, fóra dos pastos, formara em ato de mostra geral; a guarda fará as continências devidas e a banda marcial ou de música toques correspondentes.

    § 4. Em seguida para o ato da posse, a guarnição do capitânea formara em ato de mostra geral. Após a leitura das documentos relativos à passagem do comando, a insígnia do comandante substituído será arriada imediatamente e içada a do novo comandante, com a salva a que tiver direito, por sua patente. Terminada esta cerimonia, a guarnição desfilará em continência e debandará em seguida,

    § 5º Ao oficial general que houver feito a entrega comando serão prestadas, na retirada de bordo, as mesma honras correspondentes à categoria do comandante em chefe. com as guarnições em postos de continência, O navio capitânea dará a salva correspondente ao posto, debandando as guarnições ao ultimo tiro.

    (73). Ao chefe do Estado Maior da Armada, por ocasião da primeira visita a algum navio sob sua gurisdição, são aplicaveis as disposições precedentes e, na retirada, a salva correspondente.

    (74). Ao oficial general que for tomar o comando de uma força naval isolada, serão extensivas as disposições número precedente.

    Parágrafo unico. Quando se tratar, porém de força subordinada e achar-se a bardo o comandante sob cujas ordens fôr servir, o comandante a ser empossado não terá salva no ato da posse e nem no da primeira

    (75). Aos oficiais generais chefes de repartições e estabelecimentos, por ocasião da primeira visita, serão prestadas as honras inherentes a seus postos (no curso ordinário do serviço) e, na retirada, dar-se-á, a salva correspondente, sem distintivo içado.

    (76). Ao oficial superior que assumir o comando de força ou que, pela primeira vez. visitar oficialmente navios sob suas ordens, compete o cerimonal estabelecido para recepçã do comandante am chefe, com a guarnição formada em sto de mostra.

    Parágrafo único. Quando capitão de mar e guerra, terá a salva correspondente. não cabendo a mesma quando capitão de fragata ou de corveta.

    (77). Os oficiais generais e capitães de mar e guerra, nas funrções de chefe do Estado Maior de uma força. terão a bordo dos navios da mesma força, no curso normal do setviço, as honras de comandante de uma força subordinada. Quando capitão de fregata, as honras de comandante de navio.

    Parágrafo unico. Os capitão de mar e guerra ou da fragata, chefes do Estado Maior de uma fôrça subordinada. Terão nos navios desta força. respectivamente, as honras de comandante de fôrça e de navio.

    (78). Qualquer oficial da Armada que for assumir o comando de um navio será recebido no tôpo da escada do portaló, pelo comandante do navio e por todos os oficiais, proximo ao portaló, por ordem de precedência; a guarda fará continência e o corneteiro os toques de comando e sentido.

    Parágrafo único. Por ocasião da posse, a guarnição formará como em ato de mostra, e o comandante substituto terá, na retirada, as mesmas continências do número acima.

    (79). Em presença de oficial de patente superior, nao serão feitas continencias de guarda ou de toques a oficial de patente inferior, salvo o caso do art. 349 do "Cerimonial Maritimo".

    (80). Por ocasião das visitas anunciadas, os oficiais do Estado Maior e menor do navio deverão estar armados.

    (81). No curso ordinário do serviço, serão prestadas aos oficiais da Armada, a entrada e saida de bordo, as seguintes honras:

    § 1º O chefe do Estado Maior da Armada sera recebido e acompanhado ao portaló pelo oficial general e seu Estado Maior e pelo comandante do navio, seu imediato e todos os oficiais que estiverem a bordo. A guarda fará a continência; a banda marcial ou de musica, ns toques correspondentes. Não há salvas.

    § 2º Ao comandante em chefe da esquadra, quando uniformizado, serão aplicáveis as disposições do parágrafo precedente, sendo dispensada a presença do imediato do navio e dos oficiais que não estiverem no convés Quando se apresentar em traje civil, os toques serão feitos com o corneteiro e tambor de serviço.

    § 3º Aos oficiais generais em geral. que, uniformizados forem a bordo de algum navio da Armada, serão aplicáveis as disposições precedentes.

    § 4º O oficial superior comandante de força será recebido no portaló pelo comandante do navio, se êste fôr de menor antiguidade ou graduação, e demais oficiais que estiverem no convés. A guarda formará e a bando marcial fará os toques correspondentes, § 5º A autoridade mais graduada de bordo. estando em companhia de autoridade de categoria mais elevada, será dispensada da recepção e despedida de outro oficial visitante, que seja .de categoria abano dessa autoridade. 

    § 6º O comandante do navio sera a bordo., recebido e acompanhado ao portaló pelo respectivo imediato e por todos os oficiais que estiverem no convés. A guarda fará a continência e o corneteiro os toques de comando e sentido. Os oficiais que não tiverem recebido o comandante irão cumprimenta-lo logo que terminarem o trabalho em que se acharem. Em outro qualquer navio, terá apenas a continência da guarda, quando oficial superior.

    § 7º Os comandantes de menor ou igual graduação receberão e acompanharão ao portaló os oficiais mais antigos, em companhia do oficial de quarto. O comandante do navio, sendo mais antigo, será substituido pelo imediato ou por outro oficial mais moderno, se aquele também for mais graduado. Estas disposições serão extensivas a todos os oficiais em geral, sendo que para os oficiais superiores a guarda fará continência.

    § 8. O imediato do navio será recebido e acompanhado ao portaló pelo chefe da divisão de serviço no convés, pelo oficial de quarto e por todos os demais oficiais que se acharem na tolda, Se fôr oficial superior, a guarda fará a continência.

    § 9º Os oficiais pertencentes ao Estado-Maior do navio ou nele embarcados, serão recebidos é acompanhados ao portaló pelo oficial de quarto e, quando superiores, também pelo mais antigo dos de serviço, no convés.

    § 10. Os oficiais de qualquer patente que entrarem ou sairem de bordo, de toque de silêncio ao içar da Bandeira no dia seguinte, serão recebidos e acompanhados apenas pelo oficial de quarto.

    (82). Nos navios capitanias, o cerimonial de recepção e despedida ficara a cargo do oficial do Estado-Maior da Força e do oficial de quarto. Os comandantes de Força serão recebidos pelo chefe do Estado-Maior, quando de menor antiguidade e os demais comandantes por um oficial do Estado- Maior designado para o serviço especial de recepção.

    (83). Aos oficiais que exercerem comando de Força ou navio, na ausência ou impedimento do rerpectivo comandante, so competem as continencias correspondentes a Sua propria patente.

    (84). E' vedado aos oficiais, quando unifor,mizados dispensarem as continências que lhes são devidas,

    (85). No curso normal do serviço, em ocasião de fainas gerais ou de emergência, não será feito o cerimonial de recepção e despedida com a guarda, banda marcial ou de música; apenas executados os toques pelo corneteiro de sèrviço.

CAPITULO V

HONRAS AOS OFICIAIS DO EXERCITO

    (86). O oficial general do Exército que comandar em chefe e uniformizado, for, pela primeira vez, em visita oficial, a bordo de algum navio da Armada, fundeado em porto compreéndido na circunscrição de seu comando, será recebido no portalo e terá, tanto na entradá como na saida, as honras correspondentes ao oficial de igual posto, também comandante em chefe.

    Paragrafo unico. Esse oficial general, se exercer, por determinação do Governo, ação de mando sobre a força naval a que pertencer o navio visitado, alem das honras acima estabelecidas e enquanto se achar a bordo, tanto nessa primeira visita como nas demais vezes que alí fôr, terá içada no tope do mastro principal, como distintivo. á bandeira nacional, sem prejuizo da insignia do comando de força ou da flámula.

    (87). Fora dos casos previstos no precedente número, os oficiais generais do Exército, quer comandem força, quer não, serão recebidos a bordo dos navios da Armada, sempre que forem uniformizados, com as mesmas honras que competem aos oficiais generais da Armada, de iguais postos.

    (88). Os oficiais superiores e subalternos do Exercito, ou outros que lhes sejam assemelhados, que, uniformizados, forem a bordo de algum navio da Armada, serão recebido com as honras que competem aos oficiais da Armada de iguais graduações.

CAPITULO VI

HONRAS FÚNEBRES

     (173). Quando falecer o comandante de um navio da Armada, seja qual for a sua patente, as bandeiras de pôpa e do cruzeiro, bem como a flamula, serão arriadas a meio adriça, no dia em que se fizer o enterro, desde o nascer ao por do sol; ou até ao momento de ser o corpo imerso, dado a sepultura ou desembarcar em terra, se algum dêstes atos se realizar antes.

    O destacamento do navio dará, três descargas de fuzilaria quando o corpo sair de bordo, ou quando baixar a sepultura, se o falecimento fôr em terra.

    Parágrafo único. Os outros navios da Armada, que se acharem presentes, terão durante essas honras, as bandeiras a meio adriça.

    (176) . Se falecer algum oficial da Armada, inclusive guarda marinha, o navio onde se achava servindo deverá por as bandeiras a meio adriça, desde o momento em que o corpo sair de bordo até ao por do sol, ou na ocasião do desembarque do corpo em terra, se este ato se verificar antes dessa hora.

    Na ocasião do corpo largar de bordo, dar-se-ão três descargas de fuzilaria.

    § 1º Os outros navios da Armada, que se acharem presentes, apenas deverão por bandeiras a meio adriça. desde que o corpo sair de bordo até que desembarque em terra.

    § 2º Se o falecimento do oficial, não comandante, se der em terra, não se farão honras fúnebres a bordo, salvo se esse acontecimento se verificar em país estrangeiro; nêsse caso, tanto o navio onde o falecido serviu, como os demais que se acharem no porto, terão ae bandeiras a meio adriça, na ocasião em que o corpo baixar a sepultura. se isto se der antes do por do sol.

    (178). O corpo do falecido, seja este de que graduação for. deve sair de bordo em caixão fechado e coberto com a Bandeira Nacional, até ao ato da inhumação.

    A embarcação que transportar o féretro levara a meio adriça a Bandeira Nacional e a insignia do falecido; todas as outras que compuzerem o cortejo fúnebre deverão levar tão sómente a bandeira a meio adriça, seguindo na ordem que o comandante em chefe, ou o comandante superior determinar, tudo conforme a graduação do falecido.

    Parágrafo único. Se o falecido for oficial general, logo que o corpo desembarcar em terra, arriar-se-á a sua insignia.

    (180). Ao oficial que falecer em viagem prestar-se-ão, se as circunstâncias o permitirem, as mesmas honras que lhe caberiam se o falecimento se desse nos portos. No ato do lançamento do corpo ao mar, o navio em que serviu devera estar com máquinas paradas.

    Se o navio a que pertenceu o falecido navegar juntamente com outro, antes do ato da submersão do corpo, êstes deverão estar com as máquinas paradas,

    Parágrafo único. O corpo do oficial falecido, semelhantemente ao que fica dito no n. (182), irá em caixão fechado, devendo êste, porém, ser bloqueado, e ter dentro peso bastante para faze-lo submergir.

    O caixão estará coberto com a bandeira nacional até o momento de ser lançado ao mar.

    (181). As guardas farão ao corpo do oficial falecido as mesmas continências que lhe competiam em vida; semelhantemente prestar-se-Ihe-ão as honras do portaló quando sair de bordo o corpo, ao ser transportado para terra, ao ser submerso.

    Nessa ocasião, a guarmição estara formada como em ato de mostra, e descoberta.

    (182). Ao oficial de estado-menor que falecer a bordo, estando o navio fundeado em qualquer porto, prestar-se-ão as seguintes honras fúnebres:

    1º A Bandeira Nacional será arriada a meio adriça, desde a saída do côrpo de bordo, o que e feito com assistência do comandante do navio e estado-maior até sua chegada à terra.

    2º O côrpo irá em caixão fechado e coberto com a Bandeira Nacional.

    3º No ato de sair de bordo, a guarnição estará formada e descoberta. e um destacamento de praças dará tres descargas de fuzilaria.

    4º A embarcação que transportar o fêretro será acompanhada por outras, em que irão um oficial de estado-maior e as oficiais disponíveis do estado-menor dos navios presentes, tendo todas as embarcações a Bandeira a meio adriça.

    (183), As praças dos corpos de Marinha. que fallecerem a bordo, estando o navio fundeado em qualquer pôrto, prestar-se-ão as mesmas honras do número de antecedente, com a diferença, porém, de que a embarcação em que fôr o corpo sera acompanhada por outra, onde irão, pelo menos, seis praças para o desembarcar ; e o destacamento incumbido das descargas não se comporá de menos de cinco praças.

    (185). As disposições anteriores, referentes a honras fúnebres no mar aos oficiais e praças da Armada, são aplicáveis, nos casos idênticos, aos oficiais e praças do Exército, quando embarcadas em qualquer navio da Armada.

    (190). Os navios da Armada que se acharem em funeral não farão continências a quem quer que seja.

    (192). Sempre que falecer a bordo qualquer oficial ou praça, será permitido às pessoas que tiverem a mesma crença religiosa do finado, celebrarem as cerimônias prescritas pelo seu rito; devendo sempre serem respeitadas a atendidas as suas últimas disposições.

    (193). Se a bordo falecer algum funcionário brasileiro, serão feitos, ao sair o corpo para terra, ao ser lançado ao mar, se em viagem, as honras da bandeira a meio adriça, formando, nessa ocasião, tôda, ou parte da guarnição na tolda., conservando-se descoberta.

    (194). Deve-se arriar a bandeira a meio adriça sempre que, próximo dos navios da Armada, estiver fundea

    do qualquer navio de guerra com sua baneidra em funeral, ou passar algum préstito fúnebre.

CAPITULO VII

DA VISITAS

    312. Os comandantes de Região ou de Guarnização militar com sede em portos marítimos e fluviais brasileiros, salvo o do Rio de Janeiro, nas visitas protocolares deverão observar o seguinte:

    A) Entrada de navios de guerra

    313 . 1º Logo que chegue um navio de guerra nacional estrangeiro, força naval brasileira ou estrangeira, a um porto maritimo ou fluvial, o comandante militar superior da guarnição o devera mandar a bordo do navio capitânea ou navio isolado, um oficial para fazer a visita ao seu comandante,

    2º O comandante da guarnição esperará a visita do comandante do navio nacional ou estrangeiro, se este for da mesma graduação ou de graduação inferior à sua; mas, caso seja de graduação superior, lhe fará a primeira visita, se o comandante nacional ou estrangeiro lhe tiver mandado agradecer a visita preliminar. Realizar-se-á essa visita dentro do prazo de 24 horas, contadas daquela em que forem feitos os agradecimentos. No caso de competir ao comandante nacional ou estrangeiro, fazer a visita, esta será retribuida dentro do prazo tambem de 24 horas.

    3º Se o navio ou o capitânea da força naval arvorar insignias de oficial general e o comandante da guarnição fôr de posto inferior, competirá a este fazer a primeira visita no prazo de 24 horas depois da entada. mesmo sem esperar a visita do oficial general.

    4º O comandante de força naval ou de navio brasileiro que entrar em porto nacional, salvo o do Rio de Janeiro, se o comandante da guarnição mandar visitá-lo por um oficial, retribuirá assa cortezia também por uma entidade igual. Se for de patente igual ou inferior a do comandante da força naval ou navio, devera, Visitá-lo dentro do prazo de 24 horas; se for superior, esperará a visita para, no prazo também de 24 horas, fazer-lhe a retribuição.

    5º Além do que ficou estabelecido, o comandante de navio ou forças naval brasileira sera o primeiro a visitar a mais elevada autoridade militar da guarnição; mas se for oficial general poderá fazer-se representar nessa visita pelo seu chefe de Estado-Maior ou por alguns dos oficiais às ordens, segundo a graduação daquela autoridade.

    314. Quando, por doença, prontidão ou qualquer motivo justificado, qualquer autoridade militar não puder ir pessoalmente fazer ou retribuir visita a que seja obrigada, será representada pela entidade que legalmente a substituir, a qual dirá a razão por que seu superior não vai pessoalmente, devendo este dar conta do fáto a autoridade militar de quem diretamente depender.

    § 1º As visitas que dizem respeito á entrada dos navios timas e fluvial, onde existir tropa ou estabelecimento naval, ou navio chegar pela primeira vez no porto ou depois de Ter decorrido um mês sobre sua última estadia no mesmo.

    B) Visitas entre ar autoridades militares e navios

    345. Nas guarnições militares situadas em portos maritimos e fluviais, onde existir tropa ou estabelecimento naval, serão observadas as seguintes regras a respeito das visitas e cumprimentos:

    1. Quando chegar a uma guarnição um oficial general' ou superior do Exército ou da Armada em visita de inspeção, missão oficial, ou para assumir o comando do Corpo de Tropa, Capitania do Pôrto ou Escola de Aprendizes Marinheiros, o comandante da guarnição ou o dos estabelecimentos navais mandará cumprimentá-lo por um oficial, por ocasião de seu desembarque.

    Paragrafo unico. Para agradecer e retribuir as visitas, os comandantes do Exército e da Armada, que se acharem na guarnição ou que ai chegarem, procederão como estabelecem os ns. 1 a 5 dos arts. (116) deste Regulamento, em cada caso particular.

    2. Nos dias de festa da Marinha - 14 de junho (Batalha do Riachuelo) e 13 de dezembro Dia do Marinheiro e nos do Exército - 24 de maio (Batalha de Tuiutí) e 25 de agôsto, Dia do Soldado, os comandantes de guarnição e de estabelecimentos navais designarão uma comissão para fazer as "visitas de cordialidade" ao comandante mais graduado do Exército ou da Armada nas datas festivas dessas corporações.

    Paragrafo unico. Se as corporações possuirem bandas de musica e de corneteiros e tambores a "Alvorada", poderá, ser tocada, pela banda militar ou naval diante da sede do comando da Marinha ou do Exército que está em festas.

    Rio de Janeiro, 20 de maio de 1937. - General Eurico Gaspar Dutra. - Henrique A. Guilhem.




Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/05/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1937, Página 11740 (Publicação Original)